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Document 32019D0470
Commission Implementing Decision (EU) 2019/470 of 20 March 2019 repealing Decision 2005/779/EC concerning animal health protection measures against swine vesicular disease in Italy (notified under document C(2019) 2045) (Text with EEA relevance.)
Decisão de Execução (UE) 2019/470 da Comissão, de 20 de março de 2019, que revoga a Decisão 2005/779/CE relativa a medidas de proteção da sanidade animal contra a doença vesiculosa dos suínos em Itália [notificada com o número C(2019) 2045] (Texto relevante para efeitos do EEE.)
Decisão de Execução (UE) 2019/470 da Comissão, de 20 de março de 2019, que revoga a Decisão 2005/779/CE relativa a medidas de proteção da sanidade animal contra a doença vesiculosa dos suínos em Itália [notificada com o número C(2019) 2045] (Texto relevante para efeitos do EEE.)
C/2019/2045
OJ L 80, 22.3.2019, p. 49–49
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
22.3.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 80/49 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/470 DA COMISSÃO
de 20 de março de 2019
que revoga a Decisão 2005/779/CE relativa a medidas de proteção da sanidade animal contra a doença vesiculosa dos suínos em Itália
[notificada com o número C(2019) 2045]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 90/425/CEE do Conselho, de 26 de junho de 1990, relativa aos controlos veterinários aplicáveis ao comércio intra-União de certos animais vivos e produtos, na perspetiva da realização do mercado interno (1), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 4,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão 2005/779/CE da Comissão (2) foi adotada na sequência de surtos de doença vesiculosa dos suínos em Itália. A referida decisão fixa as regras de sanidade animal em matéria de doença vesiculosa dos suínos que devem aplicar-se nas regiões desse Estado-Membro reconhecidas como indemnes da doença, bem como nas regiões desse Estado-Membro que não foram reconhecidas como indemnes da doença. |
(2) |
Há muitos anos que se desenvolve um programa de erradicação e vigilância da doença vesiculosa dos suínos em Itália, com vista à obtenção do estatuto de indemnidade dessa doença para todas as regiões daquele Estado-Membro. |
(3) |
A Itália apresentou novas informações à Comissão relativamente ao estatuto de indemnidade da doença vesiculosa dos suínos da região de Calábria, demonstrando que a doença foi erradicada dessa região. |
(4) |
Na sequência da análise das informações apresentadas pela Itália, e tendo em conta os resultados favoráveis resultantes da execução do programa de erradicação e vigilância, a região de Calábria deve ser reconhecida como indemne da doença vesiculosa dos suínos. |
(5) |
Uma vez que a doença vesiculosa dos suínos foi erradicada em todas as regiões de Itália, a Decisão 2005/779/CE tornou-se obsoleta e deve ser revogada. |
(6) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É revogada a Decisão 2005/779/CE.
Artigo 2.o
Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 20 de março de 2019.
Pela Comissão
Vytenis ANDRIUKAITIS
Membro da Comissão
(1) JO L 224 de 18.8.1990, p. 29.
(2) Decisão 2005/779/CE da Comissão, de 8 de novembro de 2005, relativa a medidas de proteção da sanidade animal contra a doença vesiculosa dos suínos em Itália (JO L 293 de 9.11.2005, p. 28).