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Document 32018R1793

Regulamento (UE) 2018/1793 da Comissão, de 20 de novembro de 2018, que aprova a alteração da ficha técnica de uma indicação geográfica de bebida espirituosa registada no anexo III do Regulamento (CE) n.° 110/2008, que conduziu à alteração das suas especificações principais [«Ron de Guatemala» (IG)]

C/2018/7593

OJ L 294, 21.11.2018, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1793/oj

21.11.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 294/1


REGULAMENTO (UE) 2018/1793 DA COMISSÃO

de 20 de novembro de 2018

que aprova a alteração da ficha técnica de uma indicação geográfica de bebida espirituosa registada no anexo III do Regulamento (CE) n.o 110/2008, que conduziu à alteração das suas especificações principais [«Ron de Guatemala» (IG)]

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 110/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2008, relativo à definição, designação, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 1576/89 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 17.o, n.o 8, e o artigo 21.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 110/2008, a Comissão examinou o pedido, apresentado pela «Asociación Nacional de Fabricantes de Alcoholes y Licores (ANFAL)», de aprovação de uma alteração da ficha técnica da indicação geográfica «Ron de Guatemala», registada nos termos do mesmo regulamento (2).

(2)

Tendo concluído pela sua conformidade com o Regulamento (CE) n.o 110/2008, a Comissão, em aplicação do artigo 17.o, n.o 6, deste regulamento, publicou o pedido de alteração no Jornal Oficial da União Europeia (3).

(3)

Uma vez que não foi apresentada à Comissão nenhuma declaração de oposição em conformidade com o artigo 17.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 110/2008, é conveniente aprovar a alteração da ficha técnica nos termos do artigo 17.o, n.o 8, do mesmo regulamento.

(4)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité das Bebidas Espirituosas,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É aprovada a alteração da ficha técnica da denominação «Ron de Guatemala» (IG) publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 20 de novembro de 2018.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 39 de 13.2.2008, p. 16.

(2)  Regulamento (UE) n.o 97/2014 da Comissão, de 3 de fevereiro de 2014, que altera o anexo III do Regulamento (CE) n.o 110/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à definição, designação, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas (JO L 33 de 4.2.2014, p. 1).

(3)  JO C 317 de 23.9.2017, p. 6.


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