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Document 32018R1793
Commission Regulation (EU) 2018/1793 of 20 November 2018 approving amendments to the technical file of a geographical indication for a spirit drink listed in Annex III to Regulation (EC) No 110/2008 resulting in changes to its main specifications (‘Ron de Guatemala’ (GI))
Regulamento (UE) 2018/1793 da Comissão, de 20 de novembro de 2018, que aprova a alteração da ficha técnica de uma indicação geográfica de bebida espirituosa registada no anexo III do Regulamento (CE) n.° 110/2008, que conduziu à alteração das suas especificações principais [«Ron de Guatemala» (IG)]
Regulamento (UE) 2018/1793 da Comissão, de 20 de novembro de 2018, que aprova a alteração da ficha técnica de uma indicação geográfica de bebida espirituosa registada no anexo III do Regulamento (CE) n.° 110/2008, que conduziu à alteração das suas especificações principais [«Ron de Guatemala» (IG)]
C/2018/7593
OJ L 294, 21.11.2018, p. 1–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
21.11.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 294/1 |
REGULAMENTO (UE) 2018/1793 DA COMISSÃO
de 20 de novembro de 2018
que aprova a alteração da ficha técnica de uma indicação geográfica de bebida espirituosa registada no anexo III do Regulamento (CE) n.o 110/2008, que conduziu à alteração das suas especificações principais [«Ron de Guatemala» (IG)]
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 110/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2008, relativo à definição, designação, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 1576/89 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 17.o, n.o 8, e o artigo 21.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com o artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 110/2008, a Comissão examinou o pedido, apresentado pela «Asociación Nacional de Fabricantes de Alcoholes y Licores (ANFAL)», de aprovação de uma alteração da ficha técnica da indicação geográfica «Ron de Guatemala», registada nos termos do mesmo regulamento (2). |
(2) |
Tendo concluído pela sua conformidade com o Regulamento (CE) n.o 110/2008, a Comissão, em aplicação do artigo 17.o, n.o 6, deste regulamento, publicou o pedido de alteração no Jornal Oficial da União Europeia (3). |
(3) |
Uma vez que não foi apresentada à Comissão nenhuma declaração de oposição em conformidade com o artigo 17.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 110/2008, é conveniente aprovar a alteração da ficha técnica nos termos do artigo 17.o, n.o 8, do mesmo regulamento. |
(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité das Bebidas Espirituosas, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É aprovada a alteração da ficha técnica da denominação «Ron de Guatemala» (IG) publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 20 de novembro de 2018.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 39 de 13.2.2008, p. 16.
(2) Regulamento (UE) n.o 97/2014 da Comissão, de 3 de fevereiro de 2014, que altera o anexo III do Regulamento (CE) n.o 110/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à definição, designação, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas (JO L 33 de 4.2.2014, p. 1).