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Document 22018D1181

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 245/2016, de 2 de dezembro de 2016, que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2018/1181]

OJ L 215, 23.8.2018, p. 42–42 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2018/1181/oj

23.8.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 215/42


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 245/2016

de 2 de dezembro de 2016

que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2018/1181]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2016/472 da Comissão, de 31 de março de 2016, que altera o Regulamento (UE) n.o 72/2010 no respeitante à definição do termo «inspetor da Comissão» (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XIII do Acordo EEE, o ponto 66hc [Regulamento (UE) n.o 72/2010 da Comissão] é alterado do seguinte modo:

1.

É aditado o seguinte:

«tal como alterado pelo:

32016 R 0472: Regulamento de Execução (UE) 2016/472 da Comissão, de 31 de março de 2016 (JO L 85 de 1.4.2016, p. 28).»

2.

O texto da adaptação b) passa a ter a seguinte redação:

«Ao artigo 6.o, n.o 2, é aditado o seguinte:

Nas suas inspeções, o Órgão de Fiscalização da EFTA pode solicitar a assistência de auditores nacionais selecionados pelos Estados-Membros da UE, bem como de inspetores que trabalhem para a Comissão.»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) n.o 2016/472 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 3 de dezembro de 2016, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103, n.o 1 do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 2 de dezembro de 2016.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Bergdís ELLERTSDÓTTIR


(1)  JO L 85 de 1.4.2016, p. 28.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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