EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 22018D1181
Decision of the EEA Joint Committee No 245/2016 of 2 December 2016 amending Annex XIII (Transport) to the EEA Agreement [2018/1181]
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 245/2016, de 2 de dezembro de 2016, que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2018/1181]
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 245/2016, de 2 de dezembro de 2016, que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2018/1181]
OJ L 215, 23.8.2018, p. 42–42
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
23.8.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 215/42 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 245/2016
de 2 de dezembro de 2016
que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2018/1181]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2016/472 da Comissão, de 31 de março de 2016, que altera o Regulamento (UE) n.o 72/2010 no respeitante à definição do termo «inspetor da Comissão» (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XIII do Acordo EEE, o ponto 66hc [Regulamento (UE) n.o 72/2010 da Comissão] é alterado do seguinte modo:
1. |
É aditado o seguinte: «tal como alterado pelo:
|
2. |
O texto da adaptação b) passa a ter a seguinte redação: «Ao artigo 6.o, n.o 2, é aditado o seguinte: Nas suas inspeções, o Órgão de Fiscalização da EFTA pode solicitar a assistência de auditores nacionais selecionados pelos Estados-Membros da UE, bem como de inspetores que trabalhem para a Comissão.» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) n.o 2016/472 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 3 de dezembro de 2016, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103, n.o 1 do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 2 de dezembro de 2016.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Bergdís ELLERTSDÓTTIR
(1) JO L 85 de 1.4.2016, p. 28.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.