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Document 32018D0880

Decisão (PESC) 2018/880 do Conselho, de 18 de junho de 2018, que altera a Decisão 2014/386/PESC que impõe medidas restritivas, em resposta à anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol

ST/8971/2018/INIT

OJ L 155, 19.6.2018, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2018/880/oj

19.6.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 155/5


DECISÃO (PESC) 2018/880 DO CONSELHO

de 18 de junho de 2018

que altera a Decisão 2014/386/PESC que impõe medidas restritivas, em resposta à anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 23 de junho de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/386/PESC (1).

(2)

O Conselho não reconhece e continua a condenar a anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol pela Federação da Rússia, e continuará empenhado em aplicar plenamente a sua política de não reconhecimento.

(3)

À luz da revisão da Decisão 2014/386/PESC, as medidas restritivas deverão ser prorrogadas até 23 de junho de 2019.

(4)

Por conseguinte, a Decisão 2014/386/PESC deverá ser alterada,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 5.o da Decisão 2014/386/PESC, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação: «A presente decisão é aplicável até 23 de junho de 2019.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 18 de junho de 2018.

Pelo Conselho

O Presidente

R. PORODZANOV


(1)  Decisão 2014/386/PESC do Conselho, de 23 de junho de 2014, relativa a medidas restritivas em resposta à anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol (JO L 183 de 24.6.2014, p. 70).


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