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Document 32018D0880
Council Decision (CFSP) 2018/880 of 18 June 2018 amending Decision 2014/386/CFSP concerning restrictive measures in response to the illegal annexation of Crimea and Sevastopol
Decisão (PESC) 2018/880 do Conselho, de 18 de junho de 2018, que altera a Decisão 2014/386/PESC que impõe medidas restritivas, em resposta à anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol
Decisão (PESC) 2018/880 do Conselho, de 18 de junho de 2018, que altera a Decisão 2014/386/PESC que impõe medidas restritivas, em resposta à anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol
ST/8971/2018/INIT
OJ L 155, 19.6.2018, p. 5–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
19.6.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 155/5 |
DECISÃO (PESC) 2018/880 DO CONSELHO
de 18 de junho de 2018
que altera a Decisão 2014/386/PESC que impõe medidas restritivas, em resposta à anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 23 de junho de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/386/PESC (1). |
(2) |
O Conselho não reconhece e continua a condenar a anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol pela Federação da Rússia, e continuará empenhado em aplicar plenamente a sua política de não reconhecimento. |
(3) |
À luz da revisão da Decisão 2014/386/PESC, as medidas restritivas deverão ser prorrogadas até 23 de junho de 2019. |
(4) |
Por conseguinte, a Decisão 2014/386/PESC deverá ser alterada, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 5.o da Decisão 2014/386/PESC, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação: «A presente decisão é aplicável até 23 de junho de 2019.».
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito no Luxemburgo, em 18 de junho de 2018.
Pelo Conselho
O Presidente
R. PORODZANOV
(1) Decisão 2014/386/PESC do Conselho, de 23 de junho de 2014, relativa a medidas restritivas em resposta à anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol (JO L 183 de 24.6.2014, p. 70).