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Document 32018R0602

Regulamento de Execução (UE) 2018/602 do Conselho, de 19 de abril de 2018, que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/1509 que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia

OJ L 101, 20.4.2018, p. 16–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2018/602/oj

20.4.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 101/16


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/602 DO CONSELHO

de 19 de abril de 2018

que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/1509 que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho, de 30 de agosto de 2017, que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia e que revoga o Regulamento (CE) n.o 329/2007 (1), nomeadamente o artigo 47.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 30 de agosto de 2017, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2017/1509.

(2)

A República Popular Democrática da Coreia (RPDC) tem prosseguido os seus programas nuclear e balístico, violando as suas obrigações estabelecidas em várias resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Esses programas são financiados em parte por transferências ilícitas de fundos e recursos económicos.

(3)

Deverão ser aditadas à lista de pessoas e entidades constante do anexo XV do Regulamento (UE) 2017/1509 quatro pessoas que diligenciaram a transferência de ativos ou recursos suscetíveis de contribuir financeiramente para os programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça.

(4)

Por conseguinte, o anexo XV do Regulamento (UE) 2017/1509 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo XV do Regulamento (UE) 2017/1509 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 19 de abril de 2018.

Pelo Conselho

A Presidente

E. ZAHARIEVA


(1)  JO L 224 de 31.8.2017, p. 1.


ANEXO

No anexo XV do Regulamento (UE) 2017/1509, as pessoas a seguir indicadas são aditadas à lista de pessoas constante da rubrica «c) Pessoas singulares designadas nos termos do artigo 34.o, n.o 4, alínea b)»:

 

Nome (e eventuais nomes por que é conhecido)

Elementos de identificação

Data de designação

Motivos

«9.

KIM Yong Nam (KIM Yong-Nam, KIM Young-Nam, KIM Yong-Gon)

Data de nascimento: 2.12.1947

Local de nascimento: Sinuju, RPDC

20.4.2018

KIM Yong Nam foi identificado pelo painel de peritos como sendo um agente do «Reconnaissance General Bureau», uma entidade que foi designada pelas Nações Unidas. Tanto ele como o seu filho KIM Su Gwang foram identificados pelo painel de peritos como estando envolvidos num esquema de práticas financeiras fraudulentas suscetíveis de contribuir para os programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça. KIM Yong Nam abriu várias contas correntes e de poupança na União e esteve envolvido em diversas transferências bancárias avultadas para contas bancárias na União ou para contas fora da União durante a sua atividade como diplomata, incluindo para contas em nome do seu filho KIM Su Gwang e da nora KIM Kyong Hui.

10.

DJANG Tcheul Hy

Data de nascimento: 11.5.1950

Local de nascimento: Kangwon

20.4.2018

DJANG Tcheul Hy esteve envolvida, em conjunto com o seu marido Kim Yong Nam, o seu filho KIM Su Gwang e a sua nora KIM Kyong Hui, num esquema de práticas financeiras fraudulentas suscetíveis de contribuir para os programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça. Era titular de várias contas bancárias na União abertas em seu nome pelo seu filho KIM Su Gwang. Esteve também envolvida em várias transferências bancárias de contas da sua nora KIM Kyong Hui para contas bancárias fora da União.

11.

KIM Su Gwang (KIM Sou-Kwang, KIM Sou-Gwang, KIM Son-Kwang, KIM Su-Kwang, KIM Soukwang)

Data de nascimento: 18.8.1976

Local de nascimento: Pionguiangue, RPDC

Diplomata, Embaixada da RPDC na Bielorrússia

20.4.2018

KIM Su Gwang foi identificado pelo painel de peritos como sendo um agente do «Reconnaissance General Bureau», uma entidade que foi designada pelas Nações Unidas. Tanto ele como o seu pai KIM Yong Nam foram identificados pelo painel de peritos como estando envolvidos num esquema de práticas financeiras fraudulentas suscetíveis de contribuir para os programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça. KIM Su Gwang abriu múltiplas contas bancárias em vários Estados-Membros, também em nome de membros da família. Esteve envolvido em diversas transferências bancárias avultadas para contas bancárias na União ou para contas fora da União durante a sua atividade como diplomata, incluindo para contas em nome da sua esposa KIM Kyong Hui.

12.

KIM Kyong Hui

Data de nascimento: 6.5.1981

Local de nascimento: Pionguiangue, RPDC

20.4.2018

KIM Kyong Hui esteve envolvida, em conjunto com o seu marido KIM Su Gwang, o seu sogro KIM Yong Nam e a sua sogra DJANG Tcheul Hy, num esquema de práticas financeiras fraudulentas suscetíveis de contribuir para os programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça. Recebeu várias transferências bancárias do seu marido KIM Su Gwang e do sogro KIM Yong Nam, e transferiu dinheiro para contas fora da União em seu nome ou em nome da sua sogra, DJANG Tcheul Hy.»


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