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Document 32017R1907

Regulamento de Execução (UE) 2017/1907 da Comissão, de 18 de outubro de 2017, relativo à autorização de uma preparação de Lactobacillus plantarum (KKP/593/p e KKP/788/p) e de Lactobacillus buchneri (KKP/907/p) como aditivo em alimentos para bovinos e ovinos (Texto relevante para efeitos do EEE. )

C/2017/6945

OJ L 269, 19.10.2017, p. 36–38 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2017/1907/oj

19.10.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 269/36


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/1907 DA COMISSÃO

de 18 de outubro de 2017

relativo à autorização de uma preparação de Lactobacillus plantarum (KKP/593/p e KKP/788/p) e de Lactobacillus buchneri (KKP/907/p) como aditivo em alimentos para bovinos e ovinos

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão dessa autorização.

(2)

Em conformidade com o artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido de autorização para uma preparação de duas estirpes de Lactobacillus plantarum (KKP/593/p e KKP/788/p) e de Lactobacillus buchneri (KKP/907/p). Esse pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos ao abrigo do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

(3)

O pedido diz respeito à autorização da preparação de Lactobacillus plantarum (KKP/593/p e KKP/788/p) e de Lactobacillus buchneri (KKP/907/p) como aditivo em alimentos para bovinos e ovinos, a classificar na categoria de aditivos designada «aditivos tecnológicos».

(4)

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu, no seu parecer de 4 de dezembro de 2013 (2), que a preparação de Lactobacillus plantarum (KKP/593/p e KKP/788/p) e de Lactobacillus buchneri (KKP/907/p), nas condições de utilização propostas, não tem efeitos adversos na saúde animal, na saúde humana nem no ambiente. A Autoridade concluiu também que a preparação em causa tem o potencial de melhorar a produção de silagem preparada com material forrageiro fácil, moderadamente difícil e difícil de ensilar. A Autoridade considera que não é necessário estabelecer requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Corroborou igualmente o relatório sobre os métodos de análise do aditivo em alimentos para animais apresentado pelo laboratório de referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

(5)

A avaliação da preparação de Lactobacillus plantarum (KKP/593/p e KKP/788/p) e de Lactobacillus buchneri (KKP/907/p) revela que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, deve ser autorizada a utilização da preparação, tal como se especifica no anexo do presente regulamento.

(6)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

A preparação especificada no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos tecnológicos» e ao grupo funcional «aditivos de silagem», é autorizada como aditivo em alimentos para animais nas condições estabelecidas no mesmo anexo.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 18 de outubro de 2017.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.

(2)  EFSA Journal (2014); 12(1):3529.


ANEXO

Número de identificação do aditivo

Aditivo

Composição, fórmula química, descrição e método analítico

Espécie ou categoria animal

Idade máxima

Teor mínimo

Teor máximo

Outras disposições

Fim do período de autorização

UFC de aditivo/kg de material fresco

Aditivos tecnológicos: aditivos de silagem

1k20754

Lactobacillus plantarum KKP/593/p

Lactobacillus plantarum KKP/788/p

Lactobacillus buchneri KKP/907/p

Composição do aditivo

Preparação de Lactobacillus plantarum KKP/593/p, Lactobacillus plantarum KKP/788/p e Lactobacillus buchneri KKP/907/p contendo um mínimo de 1 × 109 CFU/g de aditivo, com um rácio de 4:4:1 (Lactobacillus plantarum KKP/593/p: Lactobacillus plantarum KKP/788/p: Lactobacillus buchneri KKP/907/p)

Caracterização da substância ativa

Células viáveis de Lactobacillus plantarum KKP/593/p, Lactobacillus plantarum KKP/788/p e Lactobacillus buchneri KKP/907p.

Método analítico  (1)

Contagem no aditivo para alimentação animal: sementeira em placas em ágar MRS (EN 15787).

Identificação do aditivo para alimentação animal: eletroforese em gel de campo pulsado (PFGE).

Bovinos

Ovinos

1.

Nas instruções de utilização do aditivo e das pré-misturas, devem indicar-se as condições de armazenamento.

2.

Teor mínimo do aditivo quando utilizado sem combinação com outros microrganismos enquanto aditivos de silagem: 1 × 108 UFC/kg de material fresco.

3.

Para os utilizadores do aditivo e das pré-misturas, os operadores das empresas do setor dos alimentos para animais devem estabelecer procedimentos operacionais e medidas organizativas a fim de minimizar os potenciais riscos resultantes da sua utilização. Se os riscos não puderem ser eliminados ou reduzidos ao mínimo através destes procedimentos e medidas, o aditivo e as pré-misturas devem ser utilizados com equipamento de proteção individual, incluindo equipamento de proteção respiratória.

8 de novembro de 2027


(1)  Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://ec.europa.eu/jrc/en/eurl/feed-additives/evaluation-reports


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