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Document 32017R1907
Commission Implementing Regulation (EU) 2017/1907 of 18 October 2017 concerning the authorisation of a preparation of Lactobacillus plantarum (KKP/593/p and KKP/788/p) and Lactobacillus buchneri (KKP/907/p) as a feed additive for cattle and sheep (Text with EEA relevance. )
Regulamento de Execução (UE) 2017/1907 da Comissão, de 18 de outubro de 2017, relativo à autorização de uma preparação de Lactobacillus plantarum (KKP/593/p e KKP/788/p) e de Lactobacillus buchneri (KKP/907/p) como aditivo em alimentos para bovinos e ovinos (Texto relevante para efeitos do EEE. )
Regulamento de Execução (UE) 2017/1907 da Comissão, de 18 de outubro de 2017, relativo à autorização de uma preparação de Lactobacillus plantarum (KKP/593/p e KKP/788/p) e de Lactobacillus buchneri (KKP/907/p) como aditivo em alimentos para bovinos e ovinos (Texto relevante para efeitos do EEE. )
C/2017/6945
OJ L 269, 19.10.2017, p. 36–38
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
19.10.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 269/36 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/1907 DA COMISSÃO
de 18 de outubro de 2017
relativo à autorização de uma preparação de Lactobacillus plantarum (KKP/593/p e KKP/788/p) e de Lactobacillus buchneri (KKP/907/p) como aditivo em alimentos para bovinos e ovinos
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão dessa autorização. |
(2) |
Em conformidade com o artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido de autorização para uma preparação de duas estirpes de Lactobacillus plantarum (KKP/593/p e KKP/788/p) e de Lactobacillus buchneri (KKP/907/p). Esse pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos ao abrigo do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
(3) |
O pedido diz respeito à autorização da preparação de Lactobacillus plantarum (KKP/593/p e KKP/788/p) e de Lactobacillus buchneri (KKP/907/p) como aditivo em alimentos para bovinos e ovinos, a classificar na categoria de aditivos designada «aditivos tecnológicos». |
(4) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu, no seu parecer de 4 de dezembro de 2013 (2), que a preparação de Lactobacillus plantarum (KKP/593/p e KKP/788/p) e de Lactobacillus buchneri (KKP/907/p), nas condições de utilização propostas, não tem efeitos adversos na saúde animal, na saúde humana nem no ambiente. A Autoridade concluiu também que a preparação em causa tem o potencial de melhorar a produção de silagem preparada com material forrageiro fácil, moderadamente difícil e difícil de ensilar. A Autoridade considera que não é necessário estabelecer requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Corroborou igualmente o relatório sobre os métodos de análise do aditivo em alimentos para animais apresentado pelo laboratório de referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
(5) |
A avaliação da preparação de Lactobacillus plantarum (KKP/593/p e KKP/788/p) e de Lactobacillus buchneri (KKP/907/p) revela que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, deve ser autorizada a utilização da preparação, tal como se especifica no anexo do presente regulamento. |
(6) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A preparação especificada no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos tecnológicos» e ao grupo funcional «aditivos de silagem», é autorizada como aditivo em alimentos para animais nas condições estabelecidas no mesmo anexo.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 18 de outubro de 2017.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.
(2) EFSA Journal (2014); 12(1):3529.
ANEXO
Número de identificação do aditivo |
Aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
||||||
UFC de aditivo/kg de material fresco |
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Aditivos tecnológicos: aditivos de silagem |
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1k20754 |
Lactobacillus plantarum KKP/593/p Lactobacillus plantarum KKP/788/p Lactobacillus buchneri KKP/907/p |
Composição do aditivo Preparação de Lactobacillus plantarum KKP/593/p, Lactobacillus plantarum KKP/788/p e Lactobacillus buchneri KKP/907/p contendo um mínimo de 1 × 109 CFU/g de aditivo, com um rácio de 4:4:1 (Lactobacillus plantarum KKP/593/p: Lactobacillus plantarum KKP/788/p: Lactobacillus buchneri KKP/907/p) Caracterização da substância ativa Células viáveis de Lactobacillus plantarum KKP/593/p, Lactobacillus plantarum KKP/788/p e Lactobacillus buchneri KKP/907p. Método analítico (1) Contagem no aditivo para alimentação animal: sementeira em placas em ágar MRS (EN 15787). Identificação do aditivo para alimentação animal: eletroforese em gel de campo pulsado (PFGE). |
Bovinos Ovinos |
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8 de novembro de 2027 |
(1) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://ec.europa.eu/jrc/en/eurl/feed-additives/evaluation-reports