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Document 32017R1422

Regulamento de Execução (UE) 2017/1422 da Comissão, de 4 de agosto de 2017, que designa o centro de referência da União Europeia responsável pela contribuição científica e técnica para a harmonização e melhoria dos métodos para os testes de desempenho e para a avaliação genética de animais reprodutores de raça pura da espécie bovina (Texto relevante para efeitos do EEE. )

C/2017/5412

OJ L 204, 5.8.2017, p. 78–79 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2017/1422/oj

5.8.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 204/78


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/1422 DA COMISSÃO

de 4 de agosto de 2017

que designa o centro de referência da União Europeia responsável pela contribuição científica e técnica para a harmonização e melhoria dos métodos para os testes de desempenho e para a avaliação genética de animais reprodutores de raça pura da espécie bovina

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, sobre as condições zootécnicas e genealógicas aplicáveis à produção, ao comércio e à entrada na União de animais reprodutores de raça pura, de suínos reprodutores híbridos e dos respetivos produtos germinais, que altera o Regulamento (UE) n.o 652/2014 e as Diretivas 89/608/CEE e 90/425/CEE do Conselho e revoga determinados atos no domínio da produção animal («Regulamento sobre a produção animal») (1), nomeadamente o artigo 29.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

Durante a reunião do Grupo de Trabalho sobre Zootecnia da Comissão, de 15 de novembro de 2016, os peritos dos Estados-Membros manifestaram a necessidade persistente de promover a harmonização e a melhoria dos métodos dos testes de desempenho e da avaliação genética de animais reprodutores de raça pura da espécie bovina utilizados pelas associações de criadores ou por organismos terceiros designados por estas.

(2)

A Comissão, em conformidade com o artigo 29.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2016/1012, realizou um processo público para a seleção e designação do centro de referência da União Europeia responsável pela contribuição científica e técnica para a harmonização e melhoria dos métodos no que se refere aos animais reprodutores de raça pura da espécie bovina.

(3)

O comité de avaliação e seleção nomeado para esse processo de seleção concluiu que o «Interbull Centre» cumpre os requisitos estabelecidos no anexo IV, ponto 1, do Regulamento (UE) 2016/1012 e pode ser responsável pelas tarefas definidas no ponto 2 do referido anexo.

(4)

O «Interbull Centre» deve, por conseguinte, ser designado o centro de referência da União Europeia responsável pela contribuição científica e técnica para a harmonização e melhoria dos métodos dos testes de desempenho e da avaliação genética de animais reprodutores de raça pura da espécie bovina. A designação deve ser revista periodicamente em conformidade com o artigo 29.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2016/1012.

(5)

O presente regulamento deve aplicar-se a partir de 1 de novembro de 2018, em conformidade com a data de aplicação prevista no artigo 69.o do Regulamento (UE) 2016/1012.

(6)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Zootécnico Permanente,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É designado o centro referido a seguir como centro de referência da União Europeia responsável pela contribuição científica e técnica para a harmonização e melhoria dos métodos dos testes de desempenho e da avaliação genética de animais reprodutores de raça pura da espécie bovina:

Interbull Centre

Department of Animal Breeding and Genetics

Swedish University of Agricultural Science — SLU

Ulls väg 26

Box 7023

SE-750 07 Uppsala

Suécia

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

É aplicável a partir de 1 de novembro de 2018.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 4 de agosto de 2017.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 171 de 29.6.2016, p. 66.


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