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Document 32017R0068
Commission Implementing Regulation (EU) 2017/68 of 9 January 2017 amending Regulation (EC) No 121/2008 laying down the method of analysis for the determination of starch content in preparations of a kind used in animal feeding (CN code 2309)
Regulamento de Execução (UE) 2017/68 da Comissão, de 9 de janeiro de 2017, que altera o Regulamento (CE) n.° 121/2008 que estabelece o método de análise para a determinação do teor de amido em preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais (código NC 2309)
Regulamento de Execução (UE) 2017/68 da Comissão, de 9 de janeiro de 2017, que altera o Regulamento (CE) n.° 121/2008 que estabelece o método de análise para a determinação do teor de amido em preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais (código NC 2309)
C/2017/0131
OJ L 9, 13.1.2017, p. 4–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
13.1.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 9/4 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/68 DA COMISSÃO
de 9 de janeiro de 2017
que altera o Regulamento (CE) n.o 121/2008 que estabelece o método de análise para a determinação do teor de amido em preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais (código NC 2309)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União (1), nomeadamente o artigo 57.o, n.o 4, e o artigo 58.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
A classificação de preparações dos tipos utilizados na alimentação animal nas subposições na posição 2309 da Nomenclatura Combinada anexa ao Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho (2) é determinada com base no teor de amido do produto. |
(2) |
Para efeitos dessa classificação, o Regulamento (CE) n.o 121/2008 da Comissão (3) prevê a utilização de um método analítico enzimático para a determinação do teor de amido em certas preparações. |
(3) |
Sempre que estiverem presentes produtos de soja nessas preparações, o seu teor em amido pode ser determinado pelo método polarimétrico ou pelo método analítico enzimático. Obtêm-se resultados substancialmente diferentes dependendo do método utilizado, sendo que o método polarimétrico se revelou não ser adequado para determinar o teor de amido de preparações com produtos de soja, uma vez que dá resultados inexatos. |
(4) |
Os produtos de soja devem, por conseguinte, ser aditados à lista de matérias-primas para alimentação animal que consta do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 121/2008 relativamente aos quais o teor de amido das preparações deve ser determinado empregando o método analítico enzimático, a fim de clarificar qual o método que as autoridades aduaneiras devem usar e, deste modo, assegurar uma classificação uniforme nos Estados-Membros. |
(5) |
O artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 121/2008 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
(6) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Código Aduaneiro, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Ao artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 121/2008 é aditada a seguinte alínea k):
«k) |
produtos de soja.». |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 9 de janeiro de 2017.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
Stephen QUEST
Diretor-Geral
Direção-Geral da Fiscalidade e da União Aduaneira
(1) JO L 269 de 10.10.2013, p. 1.
(2) Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 256 de 7.9.1987, p. 1).
(3) Regulamento (CE) n.o 121/2008 da Comissão, de 11 de Fevereiro de 2008, que estabelece o método de análise para a determinação do teor de amido em preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais (código NC 2309) (JO L 37 de 12.2.2008, p. 3).