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Document 32016D1108

Decisão (PESC) 2016/1108 do Conselho, de 7 de julho de 2016, que altera a Decisão 2013/354/PESC relativa à Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS)

OJ L 183, 8.7.2016, p. 65–65 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2016/1108/oj

8.7.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 183/65


DECISÃO (PESC) 2016/1108 DO CONSELHO

de 7 de julho de 2016

que altera a Decisão 2013/354/PESC relativa à Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 3 de julho de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/354/PESC (1) que prorrogou a EUPOL COPPS com efeitos desde 1 de julho de 2013.

(2)

Em 2 de julho de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/1064 (2) que alterou a Decisão 2013/354/PESC e prorrogou a EUPOL COPPS desde 1 de julho de 2015 até 30 de junho de 2016.

(3)

Na sequência da revisão estratégica da EUPOL COPPS, a Missão deverá ser prorrogada por um período adicional de 12 meses, até 30 de junho de 2017.

(4)

A Decisão 2013/354/PESC deverá ser alterada em conformidade.

(5)

A EUPOL COPPS será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 2013/354/PESC é alterada do seguinte modo:

1)

Ao artigo 12.o, n.o 1, é aditado o seguinte parágrafo:

«O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a EUPOL COPPS durante o período compreendido entre 1 de julho de 2016 e 30 de junho de 2017 é de 10 320 000 EUR.»;

2)

No artigo 15.o, o terceiro parágrafo passa a ter a seguinte redação:

«A presente decisão caduca em 30 de junho de 2017.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de julho de 2016.

Feito em Bruxelas, em 7 de julho de 2016.

Pelo Conselho

O Presidente

M. LAJČÁK


(1)  Decisão 2013/354/PESC do Conselho, de 3 de julho de 2013, relativa à Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS) (JO L 185 de 4.7.2013, p. 12).

(2)  Decisão (PESC) 2015/1064 do Conselho, de 2 de julho de 2015, que altera a Decisão 2013/354/PESC relativa à Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS) (JO L 174 de 3.7.2015, p. 21).


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