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Document 32016R1006

Regulamento de Execução (UE) 2016/1006 da Comissão, de 22 de junho de 2016, que altera o Regulamento (UE) n.° 255/2010 no respeitante às disposições da ICAO mencionadas no artigo 3.°, n.° 1 (Texto relevante para efeitos do EEE)

C/2016/3740

OJ L 165, 23.6.2016, p. 8–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2016/1006/oj

23.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 165/8


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/1006 DA COMISSÃO

de 22 de junho de 2016

que altera o Regulamento (UE) n.o 255/2010 no respeitante às disposições da ICAO mencionadas no artigo 3.o, n.o 1

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 551/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de março de 2004, relativo à organização e utilização do espaço aéreo no céu único europeu («regulamento relativo ao espaço aéreo») (1), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 7,

Considerando o seguinte:

(1)

O artigo 3.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 255/2010 da Comissão, de 25 de março de 2010, que estabelece regras comuns de gestão do fluxo de tráfego aéreo (2), exige que o planeamento, a coordenação e execução das medidas de gestão do fluxo de tráfego aéreo (ATFM) pelas partes ou pelos agentes atuando em seu nome, que participam nos processos ATFM a que se refere o artigo 1.o, n.o 3, cumpram as disposições da ICAO especificadas no anexo. O referido anexo menciona diversas definições e disposições estabelecidas no anexo 11 da Convenção sobre a Aviação Civil Internacional (Convenção de Chicago) e, mais especificamente, para a sua 13.a edição, de julho de 2001, que incorpora a alteração n.o 47. Desde a adoção do Regulamento (UE) n.o 255/2010, a ICAO alterou uma série de definições e disposições do anexo 11 da Convenção de Chicago, incorporando mais recentemente a alteração n.o 49.

(2)

O anexo do Regulamento (UE) n.o 255/2010 refere-se igualmente às disposições estabelecidas no âmbito dos Procedimentos Suplementares Regionais da ICAO (Doc. 7030) e, mais especificamente, a sua 5.a edição, de 2007. No entanto, a 5.a edição do Doc. 7030 é de 2008 e a referência à data de edição 2007 tem de ser corrigida.

(3)

As referências feitas no Regulamento (UE) n.o 255/2010 ao anexo 11 da Convenção de Chicago e ao Doc. 7030 da ICAO devem, por conseguinte, ser corrigidas e atualizadas, a fim de permitir que os Estados-Membros cumpram as suas obrigações jurídicas internacionais e garantam a coerência com o quadro regulamentar internacional da ICAO.

(4)

Por conseguinte, o Regulamento (UE) n.o 255/2010 deve ser alterado em conformidade.

(5)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Céu Único, instituído pelo artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 549/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (3),

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo do Regulamento (UE) n.o 255/2010 passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO

Lista das regras da ICAO para efeitos da gestão do fluxo de tráfego aéreo

1.

Capítulo 3, parágrafo 3.7.5 (Gestão do Fluxo de Tráfego Aéreo), do anexo 11 da Convenção de Chicago — Serviços de Tráfego Aéreo (13.a edição — julho de 2001, que incorpora a alteração n.o 49).

2.

Capítulo 3 (Capacidade ATS e Gestão do Fluxo de Tráfego Aéreo) do Doc. 4444 da ICAO — Procedimentos relativos a Serviços de Navegação Aérea — Gestão de Navegação Aérea (PANS-ATM) (15.a edição — 2007).

3.

Capítulo 8.3 (derrogações à atribuição de faixas horárias ATFM) do Doc. 7030 da ICAO, Procedimentos Suplementares para a Região Europeia (EUR) (5.a edição — 2008).

4.

Capítulo 8.4 1.c) (Cumprimento das Medidas ATFM pelos Operadores das Aeronaves) do Doc. 7030 da ICAO, Procedimentos Suplementares para a Região Europeia (EUR) (5.a edição — 2008).

5.

Capítulo 2, parágrafo 2.3.2 (Alterações da Hora Prevista de Remoção dos Calços), do Doc. 7030 da ICAO, Procedimentos Suplementares para a Região Europeia (EUR) (5.a edição — 2008).»

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 22 de junho de 2016.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 96 de 31.3.2004, p. 20.

(2)  Regulamento (UE) n.o 255/2010 da Comissão, de 25 de março de 2010, que estabelece regras comuns de gestão do fluxo de tráfego aéreo (JO L 80 de 26.3.2010, p. 10).

(3)  Regulamento (CE) n.o 549/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de março de 2004, que estabelece o quadro para a realização do céu único europeu (regulamento-quadro) (JO L 96 de 31.3.2004, p. 1).


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