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Document 32016D0447
Commission Implementing Decision (EU) 2016/447 of 22 March 2016 amending Implementing Decision (EU) 2015/2460 concerning certain protective measures in relation to highly pathogenic avian influenza of subtype H5 in France (notified under document C(2016) 1608) (Text with EEA relevance)
Decisão de Execução (UE) 2016/447 da Comissão, de 22 de março de 2016, que altera a Decisão de Execução (UE) 2015/2460 relativa a determinadas medidas de proteção contra a gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5 em França [notificada com o número C(2016) 1608] (Texto relevante para efeitos do EEE)
Decisão de Execução (UE) 2016/447 da Comissão, de 22 de março de 2016, que altera a Decisão de Execução (UE) 2015/2460 relativa a determinadas medidas de proteção contra a gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5 em França [notificada com o número C(2016) 1608] (Texto relevante para efeitos do EEE)
C/2016/1608
OJ L 78, 24.3.2016, p. 76–77
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 15/09/2016
24.3.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 78/76 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/447 DA COMISSÃO
de 22 de março de 2016
que altera a Decisão de Execução (UE) 2015/2460 relativa a determinadas medidas de proteção contra a gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5 em França
[notificada com o número C(2016) 1608]
(Apenas faz fé o texto na língua francesa)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta Diretiva 89/662/CEE do Conselho, de 11 de dezembro de 1989, relativa aos controlos veterinários aplicáveis ao comércio intracomunitário, na perspetiva da realização do mercado interno (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 4,
Tendo em conta a Diretiva 90/425/CEE do Conselho, de 26 de junho de 1990, relativa aos controlos veterinários e zootécnicos aplicáveis ao comércio intracomunitário de certos animais vivos e produtos, na perspetiva da realização do mercado interno (2), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 4,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão de Execução (UE) 2015/2460 da Comissão (3) foi adotada no seguimento da propagação de gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP) em França e da criação, pela autoridade competente desse Estado-Membro, de uma grande zona de restrição suplementar em redor das zonas de proteção e de vigilância. Essa zona de restrição suplementar inclui vários departamentos ou partes de departamentos no Sudoeste de França. |
(2) |
A Decisão de Execução (UE) 2015/2460, com a última redação que lhe foi dada pela Decisão de Execução (UE) 2016/237 da Comissão (4), é aplicável até 31 de março de 2016. |
(3) |
O número de focos de GAAP diminuiu, mas continuam a ser detetados alguns focos dentro da área já sujeita a restrições. Atendendo à situação epidemiológica e tendo em conta a aplicação da estratégia de controlo da doença adotada em França, é adequado prolongar o período de aplicação da Decisão de Execução (UE) 2015/2460 até 15 de setembro de 2016. Todavia, a Comissão reexaminará o período de aplicação caso se observem melhorias relativamente à situação da doença antes dessa data. |
(4) |
A Decisão de Execução (UE) 2015/2460 deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade. |
(5) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 5.o da Decisão de Execução (UE) 2015/2460, a data «31 de março de 2016» é substituída pela data «15 de setembro de 2016».
Artigo 2.o
A destinatária da presente decisão é a República Francesa.
Feito em Bruxelas, em 22 de março de 2016.
Pela Comissão
Vytenis ANDRIUKAITIS
Membro da Comissão
(1) JO L 395 de 30.12.1989, p. 13.
(2) JO L 224 de 18.8.1990, p. 29.
(3) Decisão de Execução (UE) 2015/2460 da Comissão, de 23 de dezembro de 2015, relativa a determinadas medidas de proteção contra a gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5 em França (JO L 339 de 24.12.2015, p. 52).
(4) Decisão de Execução (UE) 2016/237 da Comissão, de 17 de fevereiro de 2016, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2015/2460 relativa a determinadas medidas de proteção respeitantes à gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5 em França (JO L 44 de 19.2.2016, p. 12).