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Document 32016D0447

Decisão de Execução (UE) 2016/447 da Comissão, de 22 de março de 2016, que altera a Decisão de Execução (UE) 2015/2460 relativa a determinadas medidas de proteção contra a gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5 em França [notificada com o número C(2016) 1608] (Texto relevante para efeitos do EEE)

C/2016/1608

OJ L 78, 24.3.2016, p. 76–77 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 15/09/2016

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2016/447/oj

24.3.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 78/76


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/447 DA COMISSÃO

de 22 de março de 2016

que altera a Decisão de Execução (UE) 2015/2460 relativa a determinadas medidas de proteção contra a gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5 em França

[notificada com o número C(2016) 1608]

(Apenas faz fé o texto na língua francesa)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta Diretiva 89/662/CEE do Conselho, de 11 de dezembro de 1989, relativa aos controlos veterinários aplicáveis ao comércio intracomunitário, na perspetiva da realização do mercado interno (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 4,

Tendo em conta a Diretiva 90/425/CEE do Conselho, de 26 de junho de 1990, relativa aos controlos veterinários e zootécnicos aplicáveis ao comércio intracomunitário de certos animais vivos e produtos, na perspetiva da realização do mercado interno (2), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 4,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão de Execução (UE) 2015/2460 da Comissão (3) foi adotada no seguimento da propagação de gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP) em França e da criação, pela autoridade competente desse Estado-Membro, de uma grande zona de restrição suplementar em redor das zonas de proteção e de vigilância. Essa zona de restrição suplementar inclui vários departamentos ou partes de departamentos no Sudoeste de França.

(2)

A Decisão de Execução (UE) 2015/2460, com a última redação que lhe foi dada pela Decisão de Execução (UE) 2016/237 da Comissão (4), é aplicável até 31 de março de 2016.

(3)

O número de focos de GAAP diminuiu, mas continuam a ser detetados alguns focos dentro da área já sujeita a restrições. Atendendo à situação epidemiológica e tendo em conta a aplicação da estratégia de controlo da doença adotada em França, é adequado prolongar o período de aplicação da Decisão de Execução (UE) 2015/2460 até 15 de setembro de 2016. Todavia, a Comissão reexaminará o período de aplicação caso se observem melhorias relativamente à situação da doença antes dessa data.

(4)

A Decisão de Execução (UE) 2015/2460 deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade.

(5)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 5.o da Decisão de Execução (UE) 2015/2460, a data «31 de março de 2016» é substituída pela data «15 de setembro de 2016».

Artigo 2.o

A destinatária da presente decisão é a República Francesa.

Feito em Bruxelas, em 22 de março de 2016.

Pela Comissão

Vytenis ANDRIUKAITIS

Membro da Comissão


(1)  JO L 395 de 30.12.1989, p. 13.

(2)  JO L 224 de 18.8.1990, p. 29.

(3)  Decisão de Execução (UE) 2015/2460 da Comissão, de 23 de dezembro de 2015, relativa a determinadas medidas de proteção contra a gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5 em França (JO L 339 de 24.12.2015, p. 52).

(4)  Decisão de Execução (UE) 2016/237 da Comissão, de 17 de fevereiro de 2016, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2015/2460 relativa a determinadas medidas de proteção respeitantes à gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5 em França (JO L 44 de 19.2.2016, p. 12).


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