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Document 32015D2310

Decisão (PESC) 2015/2310 do Conselho, de 10 de dezembro de 2015, que altera a Decisão 2013/189/PESC que cria a Academia Europeia de Segurança e Defesa

OJ L 326, 11.12.2015, p. 64–64 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2016; revog. impl. por 32016D2382

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2015/2310/oj

11.12.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 326/64


DECISÃO (PESC) 2015/2310 DO CONSELHO

de 10 de dezembro de 2015

que altera a Decisão 2013/189/PESC que cria a Academia Europeia de Segurança e Defesa

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4,

Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 22 de abril de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/189/PESC que cria a Academia Europeia de Segurança e Defesa (1).

(2)

Em 22 de julho de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/491/PESC que altera a Decisão 2013/189/PESC (2).

(3)

A Decisão 2013/189/PESC, com a redação que lhe foi dada pela Decisão 2014/491/PESC, prevê um montante de referência financeira para os primeiros 12 meses, de 1 de agosto de 2013 e 31 de julho de 2014, e para o período seguinte, de 1 de agosto de 2014 a 31 de dezembro de 2015.

(4)

Em 25 de março de 2014, o Comité Diretor estabelecido pela Decisão 2013/189/PESC acordou em que o período do acordo financeiro deverá ser alinhado pelo período contabilístico anual, que vai de 1 de janeiro a 31 de dezembro, de modo a exigir um conjunto único de registos contabilísticos a partir de 2016.

(5)

Deverá, por conseguinte, ser estabelecido um novo montante de referência financeira para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2016 e 31 de dezembro de 2016.

(6)

A Decisão 2013/189/PESC deverá, por conseguinte, ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O artigo 16.o, n.o 2, da Decisão 2013/189/PESC passa a ter a seguinte redação:

«2.   O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas da AESD durante os primeiros 12 meses subsequentes à celebração do convénio de financiamento a que se refere o n.o 3 é de 535 000 euros.

O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas da AESD durante o período compreendido entre 1 de agosto de 2014 e 31 de dezembro de 2015 é de 756 000 euros.

O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas da AESD durante o período compreendido entre 1 de janeiro de 2016 e 31 de dezembro de 2016 é de 630 000 euros.

Os montantes de referência financeira destinados a cobrir as despesas da AESD para períodos ulteriores são decididos pelo Conselho.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 10 de dezembro de 2015.

Pelo Conselho

O Presidente

F. BAUSCH


(1)  Decisão 2013/189/PESC do Conselho, de 22 de abril de 2013, que cria a Academia Europeia de Segurança e Defesa (AESD) e revoga a Ação Comum 2008/550/PESC (JO L 112 de 24.4.2013, p. 22).

(2)  Decisão 2014/491/PESC do Conselho, de 22 de julho de 2014, que altera a Decisão 2013/189/PESC que cria a Academia Europeia de Segurança e Defesa (AESD) (JO L 218 de 24.7.2014, p. 6).


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