EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32015R1374

Regulamento de Execução (UE) 2015/1374 da Comissão, de 7 de agosto de 2015, que altera o Regulamento (CE) n.° 2368/2002 do Conselho relativo à aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto

OJ L 212, 11.8.2015, p. 3–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2015/1374/oj

11.8.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 212/3


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/1374 DA COMISSÃO

de 7 de agosto de 2015

que altera o Regulamento (CE) n.o 2368/2002 do Conselho relativo à aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2368/2002 do Conselho, de 20 de dezembro de 2002, relativo à aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto (1), nomeadamente o artigo 19.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O artigo 19.o do Regulamento (CE) n.o 2368/2002 estabelece que a Comissão deve manter uma lista de autoridades comunitárias no anexo III;

(2)

Portugal designou uma autoridade comunitária e informou a Comissão desse facto. A Comissão concluiu que foram fornecidas informações suficientes que demonstram que esta autoridade pode desempenhar de modo fiável, atempado, eficaz e adequado as funções exigidas nos capítulos II, III e V do Regulamento (CE) n.o 2368/2002.

(3)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité referido no artigo 22.o do Regulamento (CE) n.o 2368/2002,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo III do Regulamento (CE) n.o 2368/2002 é substituído pelo texto do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 7 de agosto de 2015.

Pela Comissão

Em nome do Presidente,

Cecilia MALMSTRÖM

Membro da Comissão


(1)  JO L 358 de 31.12.2002, p. 28.


ANEXO

«ANEXO III

Lista das autoridades competentes dos Estados-Membros e respetivas funções tal como previsto nos artigos 2.o e 19.o

BÉLGICA

Federale Overheidsdienst Economie, KMO, Middenstand en Energie, Dienst Vergunningen

Service Public Fédéral Economie, PME, Classes moyennes et Energie, Service Licence

Italiëlei 124, bus 71

B-2000 Antwerpen

Tel. +32 22775459

Fax +32 22775461

Endereço eletrónico: kpcs-belgiumdiamonds@economie.fgov.be

Na Bélgica, os controlos das importações e das exportações de diamantes em bruto exigidos pelo presente regulamento, bem como o tratamento pautal, são efetuados unicamente por:

The Diamond Office,

Hovenierstraat 22

B-2018 Antwerpen

BULGÁRIA

Ministério das Finanças

Direção das Instituições financeiras internacionais e da cooperação

102, G. Rakovski str.

Sófia, 1040

Bulgária

Tel. +359 2985924/98592401

Fax +359 298592402

Endereço eletrónico: ific@minfin.bg

REPÚBLICA CHECA

Na República Checa, os controlos das importações e das exportações de diamantes em bruto exigidos pelo presente regulamento, bem como o tratamento pautal, são efetuados unicamente por:

Generální ředitelství cel

Budějovická 7

140 96 Praga 4

República Checa

Tel. +420 261333841, +420 261333541, telemóvel +420 737213793

Fax +420 261333870

Endereço eletrónico: diamond@cs.mfcr.cz

Serviço permanente na estância aduaneira designada — Praga Ruzyně

Tels. +420 2220113788/+420 2220119678

ALEMANHA

Na Alemanha, os controlos das importações e das exportações de diamantes em bruto exigidos pelo presente regulamento, incluindo a emissão de certificados comunitários, são efetuados unicamente pela seguinte autoridade:

Hauptzollamt Koblenz

Zollamt Idar-Oberstein

Zertifizierungsstelle für Rohdiamanten

Hauptstraße 197

D-55743 Idar-Oberstein

Tel. +49 678156270

Fax +49 6781562719

Endereço eletrónico: poststelle.za-idar-oberstein@zoll.bund.de

Para efeitos do disposto no artigo 5.o, n.o 3, nos artigos 6.o, 9.o e 10.o, no artigo 14.o, n.o 3, e nos artigos 15.o e 17.o do presente regulamento, em especial no que se refere às obrigações de apresentação de relatórios à Comissão, a autoridade competente alemã é a seguinte:

Bundesfinanzdirektion Südost

Krelingstraβe 50

D-90408 Nuremberga

Tel. +49 9113763754

Fax +49 9113762273

Endereço eletrónico: diamond.cert.bfd-suedost@zoll.bund.de

PORTUGAL

Autoridade Tributária e Aduaneira

Direção de Serviços de Regulação Aduaneira

Rua da Alfândega, 5

1149-006 Lisboa

Tel. +351 218813888/9

Fax +351 218813941

Endereço eletrónico: dsra@at.gov.pt

Em Portugal, os controlos das importações e das exportações de diamantes em bruto exigidos pelo presente regulamento, bem como o tratamento pautal, são efetuados unicamente por:

Alfândega do Aeroporto de Lisboa

Aeroporto de Lisboa

Terminal de Carga, Edifício 134

1750-364 Lisboa

Tel. +351 210030080

Fax +351 210037777

Endereço de correio eletrónico: aalisboa-kimberley@at.gov.pt

ROMÉNIA

Autoritatea Națională pentru Protecția Consumatorilor

(National Authority for Consumer Protection)

Bd. Aviatorilor Nr. 72, sectorul 1 București, România

(72 Aviatorilor Bvd., sector 1, Bucharest, Romania)

Cod postal (Código Postal) 011865

Tel. +40 213184635/3129890/3121275

Fax +40 213184635/3143462

www.anpc.ro

REINO UNIDO

Government Diamond Office

Conflict Department

Room WH1.214

Foreign and Commonwealth Office

King Charles Street

London

SW1A 2AH

Tel. +44 2070086903/5797

Fax: +44 2070083905

KPUK@fco.gov.uk»


Top