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Document JOL_2013_308_R_NS0017
2013/551/EU: Decision of the European Parliament of 17 April 2013 on discharge in respect of the implementation of the European Union general budget for the financial year 2011, Section X — European External Action Service#Resolution of the European Parliament of 17 April 2013 with observations forming an integral part of the Decision on discharge for implementation of the European Union general budget for the financial year 2011, Section X — European External Action Service
2013/551/UE: Decisão do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2013 , sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2011, Secção X — Serviço Europeu para a Ação Externa
Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2013 , que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2011, Secção X — Serviço Europeu para a Ação Externa
2013/551/UE: Decisão do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2013 , sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2011, Secção X — Serviço Europeu para a Ação Externa
Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2013 , que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2011, Secção X — Serviço Europeu para a Ação Externa
OJ L 308, 16.11.2013, p. 139–145
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
OJ L 308, 16.11.2013, p. 17–17
(HR)
16.11.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 308/139 |
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
de 17 de abril de 2013
sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2011, Secção X — Serviço Europeu para a Ação Externa
(2013/551/UE)
O PARLAMENTO EUROPEU,
— |
tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2011 (1), |
— |
atendendo às contas anuais consolidadas da União Europeia relativas ao exercício de 2011 [COM(2012) 436 — C7-0235/2012] (2), |
— |
tendo em conta o Relatório Anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento, relativo ao exercício de 2011, acompanhado das respostas das instituições (3), |
— |
tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade (4) das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2011 nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
— |
tendo em conta o artigo 314.o, n.o 10, e os artigos 317.o, 318.o e 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
— |
tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (5), nomeadamente os artigos 50.o, 86.o, 145.o, 146.o e 147.o, |
— |
tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 (6), nomeadamente os artigos 164.o, 165.o, 166.o e 167.o, |
— |
tendo em conta o artigo 77.o e o Anexo VI do seu Regimento, |
— |
tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão dos Assuntos Externos (A7-0099/2013), |
1. |
Dá quitação à Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança pela execução do orçamento do Serviço Europeu para a Ação Externa para o exercício de 2011; |
2. |
Regista as suas observações na resolução subsequente; |
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que desta constitui parte integrante, ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Provedor de Justiça Europeu e à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L). |
O Presidente
Martin SCHULZ
O Secretário-Geral
Klaus WELLE
(2) JO C 348 de 14.11.2012, p. 1.
(3) JO C 344 de 12.11.2012, p. 1.
(4) JO C 348 de 14.11.2012, p. 130.
(5) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(6) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
de 17 de abril de 2013
que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2011, Secção X — Serviço Europeu para a Ação Externa
O PARLAMENTO EUROPEU,
— |
tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2011 (1), |
— |
tendo em conta as contas anuais consolidadas da União Europeia relativas ao exercício de 2011 [COM(2012) 436 — C7-0235/2012] (2), |
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tendo em conta o Relatório Anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento, relativo ao exercício de 2011, acompanhado das respostas das instituições (3), |
— |
tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade (4) das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2011 nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
— |
tendo em conta o artigo 314.o, n.o 10, e os artigos 317.o, 318.o e 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
— |
tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (5), nomeadamente os artigos 50.o, 86.o, 145.o, 146.o e 147.o, |
— |
tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 (6), nomeadamente os artigos 164.o, 165.o, 166.o e 167.o, |
— |
tendo em conta o artigo 77.o e o Anexo VI do seu Regimento, |
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tendo em conta o relatório da comissão do controlo orçamental e o parecer da comissão dos Assuntos Externos (A7-0099/2013), |
A. |
Considerando que o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) foi criado pelo artigo 27.o, n.o 3, do Tratado da União Europeia e se tornou operacional em 1 de janeiro de 2011; |
B. |
Considerando que, de acordo com o considerando 1 da Decisão 2010/427/UE do Conselho, de 26 de julho de 2010, que estabelece a organização e o funcionamento do Serviço Europeu para a Ação Externa (7), o SEAE é um «órgão da União funcionalmente autónomo, sob a autoridade do Alto-Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança» (a «Alta-Representante»); |
C. |
Considerando que a Comissão tem primazia jurídica sobre a gestão das despesas operacionais; considerando que foi estabelecida uma distribuição de responsabilidades entre o SEAE e o Serviço dos Instrumentos de Política Externa, afeto à Comissão; |
D. |
Considerando que o SEAE é responsável pela gestão financeira das despesas administrativas da sua sede e das delegações da União; |
E. |
Considerando que o orçamento do SEAE para 2011 consistiu em transferências orçamentais pro rata da Comissão e do Secretariado-Geral do Conselho; |
1. |
Observa que o Tribunal de Contas concluiu, com base nos seus trabalhos de auditoria, que o conjunto dos pagamentos do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 relativos às despesas administrativas e outras das instituições e organismos não continham erros materiais; |
2. |
Assinala que, embora 2011 tenha sido o seu primeiro exercício, o SEAE é totalmente responsável pelo mesmo e tem de assegurar o estrito cumprimento da legislação; convida o SEAE a estudar os ensinamentos que podem ser extraídos do primeiro ano de funcionamento; |
3. |
Salienta que, no Relatório Anual de 2011, o Tribunal de Contas incluiu observações sobre o SEAE relativas ao pagamento dos subsídios e benefícios sociais ao pessoal, à celebração de contratos com agentes temporários, à gestão de um contrato para a prestação de serviços de segurança e aos procedimentos de adjudicação de contratos; insta o SEAE a tomar as medidas necessárias para dar resposta a essas observações; |
4. |
Manifesta apreensão pelo facto de o Tribunal de Contas ter apurado que o incumprimento das regras deu origem a um pequeno número de pagamentos incorretos aos funcionários, a uma situação de incerteza jurídica para os agentes temporários e para o SEAE, ao desrespeito pelo Regulamento Financeiro e pela legislação relativa ao IVA não recuperado, bem como a uma violação das regras aplicáveis à adjudicação de contratos pelas quais todas as instituições da União se devem reger; assinala que o SEAE é plenamente responsável pelo seu funcionamento e observa que o mesmo declarou ter tomado as medidas necessárias para evitar que o incumprimento se repita; solicita ao SEAE que, no contexto do processo de quitação relativo a 2012, informe o Parlamento dos resultados; |
5. |
Toma nota das respostas às observações do Tribunal de Contas e concorda com as suas recomendações segundo as quais é necessário tomar medidas no sentido de assegurar que o pessoal entrega, em intervalos adequados, documentos comprovativos da sua situação pessoal; constata que o SEAE, juntamente com o Serviço de Gestão e Liquidação dos Direitos Individuais, planeia instaurar um sistema de acompanhamento oportuno desses documentos; além disso, o SEAE deve melhorar a conceção, coordenação e realização dos procedimentos de contratação através de controlos adequados e de melhor orientação; |
6. |
Lamenta o facto de, segundo as observações do Tribunal de Contas, persistir, em 2012, o risco de efetuar pagamentos incorretos ou indevidos se as circunstâncias dos agentes se tiverem alterado, embora o SEAE tenha introduzido um mecanismo de atualização anual; convida o SEAE a anexar informação sobre a aplicação deste novo mecanismo ao seu relatório anual de atividades de 2012; |
7. |
Observa que, no final de 2011, o orçamento definitivo para a sede do SEAE foi de 188 milhões de EUR, com uma taxa de execução de 91 %, e de 276,1 milhões de EUR para as delegações, com uma taxa de execução mais baixa de cerca de 89 %; toma nota de que o orçamento das delegações teve de ser complementado pela Comissão com um total de 252,4 milhões de EUR, com uma taxa de execução de 85 %; assinala ainda que, no final de 2012, a execução final do orçamento de 2011 demonstrou uma taxa de execução de 97 % para a sede e de 97 % para as delegações; |
8. |
Manifesta a sua apreensão quanto ao facto de, após um orçamento retificativo e algumas transferências da Comissão e dentro dos serviços em 2011, a subutilização e a transição das dotações se manterem em níveis bastante elevados; sugere o desenvolvimento de indicadores-chave de desempenho para acompanhar os domínios mais críticos de modo a melhorar a execução do orçamento nos próximos anos; |
9. |
Recorda que o SEAE é uma estrutura criada recentemente que resulta da consolidação de vários serviços distintos e que começou a operar em 2011, com numerosos desafios técnicos a superar, nomeadamente em matéria de adjudicação de contratos e de recrutamento; constata, além disso, que os encargos administrativos excessivos que derivam da aplicação de mecanismos não são suscetíveis de se repetir nos próximos anos; |
10. |
Congratula-se com a resposta pormenorizada dada a um vasto leque de perguntas escritas e orais colocadas pelos membros da Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento, que foram muito além da questão das despesas administrativas do SEAE; |
11. |
Assinala as observações referentes a algumas deficiências relacionadas com processos de concurso e de adjudicação e exorta o SEAE a corrigi-las sem demora injustificada; |
12. |
Constata a importância da atual quitação no estabelecimento de um quadro para exercícios de quitação futuros e considera que este quadro reforçará as expectativas de desenvolvimentos futuros e as melhorias na eficácia do SEAE e das suas operações; solicita à Alta-Representante que elabore uma análise da organização e do funcionamento do SEAE, acompanhada, se necessário, de propostas de revisão da Decisão 2010/427/UE, até meados de 2013; |
13. |
Considera que o procedimento de quitação não pode ser utilizado para estabelecer comparações pormenorizadas das condições prevalecentes em que o SEAE opera em 140 locais, que tanto abrangem pontos geográficos pacíficos e organizados como outros pontos localizados, com efeito, em zonas de guerra; entende que estes locais englobam uma ampla variedade de ambientes; |
14. |
Reconhece que os desafios da execução orçamental nos países terceiros são muito diferentes dos que existem na União; solicita uma clara afetação e coordenação das funções e das responsabilidades da Comissão e do SEAE no que diz respeito à programação e à execução do orçamento nos países terceiros; |
15. |
Regista o intenso período de recrutamento durante o primeiro ano de funcionamento do SEAE, destinado a assegurar, num prazo mínimo, a plena capacidade do SEAE em termos de efetivos; verifica, além disso, que existem certas delegações onde é mais difícil preencher as vagas devido ao nível de risco dos locais onde se encontram; |
16. |
Lamenta que o número de agentes provenientes dos Estados-Membros mais recentes seja muito baixo quando comparado com os agentes provenientes da UE-15; frisa a necessidade de um maior equilíbrio de género e, tanto quanto possível, geográfico no âmbito do recrutamento e da nomeação de pessoal; exorta o SEAE a desenvolver mecanismos adequados e a tomar as medidas necessárias no sentido de alcançar uma representação mais eficaz e equilibrada em tempo útil; congratula-se com o facto de o número de lugares vagos ter vindo a diminuir; insta o SEAE a utilizar os lugares não ocupados para reforçar o equilíbrio geográfico a todos os níveis do pessoal; |
17. |
Constata que existem direções com 22, 27 e 29 agentes e direções de gestão com 44 agentes; assinala que existe um elevado número de cargos de gestão em relação a outras instituições e um número excessivo de postos de grau superior, nitidamente desproporcionado quando comparado com as outras instituições; solicita ao SEAE que indique a razão para tal e insta a Alta-Representante a reduzir esta administração macrocéfala; considera que as explicações transmitidas até ao momento pelo SEAE a este respeito são, em parte, legítimas, e solicita aos serviços competentes a elaboração, a médio e longo prazos, de um roteiro e de métodos adequados para corrigir este desequilíbrio relativo; |
18. |
Reafirma o seu desejo de, o mais rapidamente possível, ver instaurada uma política de recursos humanos que reflita as prioridades políticas da União e as necessidades reais no terreno; recorda, a este respeito, que é indispensável uma abordagem concertada com a Comissão para otimizar o perfil do pessoal das delegações (8); |
19. |
Solicita uma maior transparência relativamente às competências da estrutura administrativa do SEAE e uma redução das competências duplicadas; solicita a publicação do plano de responsabilidades; considera que a ineficácia da situação atual se arrisca a prejudicar gravemente a reputação do SEAE; |
20. |
Regozija-se com o desempenho e a gestão de 8 800 candidatos, 1 300 entrevistas e 118 vagas a preencher; lamenta, contudo, a falta de uma visão de conjunto referente à frequência com que um candidato é convidado a comparecer a uma entrevista, e que, por esse motivo, o processo não possa ser considerado totalmente transparente; convida o SEAE a obter uma melhor visão de conjunto relativamente aos custos das entrevistas; |
21. |
Insta os novos agentes do SEAE a apresentar uma declaração sob compromisso de honra em que confirmem não terem trabalhado em serviços de informação no passado; |
22. |
Considera que as responsabilidades dos Representantes Especiais da União Europeia são pouco claras; solicita uma nota pormenorizada sobre a forma como o orçamento é utilizado na execução do seu mandato; |
23. |
Observa que 39,5 % dos embaixadores da União são provenientes dos Estados-Membros; recorda o acordo segundo o qual um terço dos cargos deve ser preenchido por agentes dos Estados-Membros; insta a Alta-Representante a aplicar o acordo, o que significa que os cargos de grau superior e intermédio devem ser incluídos nessa quota; |
24. |
Salienta a existência de um desequilíbrio nas delegações entre agentes do SEAE e da Comissão; solicita que mais agentes do SEAE sejam transferidos da sede para as delegações dentro dos limites do orçamento; |
25. |
Destaca as condições difíceis em que se encontram as delegações com menos pessoal devido à complexidade e à rigidez das normas específicas que regem a delegação de autorização de pagamentos entre o pessoal do SEAE e a Comissão; convida estas duas instituições a estudar opções que facilitem o processo de autorização dos fundos respeitando as regras de controlo financeiro; |
26. |
Salienta a importância de garantir que os agentes operacionais, financeiros e de controlo e auditoria possuam as competências necessárias para o exercício das suas funções; exige que o SEAE e a Comissão concentrem os seus programas de formação no reforço dessas competências e que informem o Parlamento dos progressos realizados; |
27. |
Chama a atenção para o procedimento dispendioso do método de revisão anual dos salários para os agentes locais nas delegações da União; considera que se pode tornar esta metodologia mais eficiente e económica; solicita ao SEAE que utilize métodos de cálculo baseados numa seleção independente e objetiva de organizações de referência no mesmo local ou em locais semelhantes; sugere que uma agência local das Nações Unidas seja aditada como um componente fixo e que sejam incluídas duas embaixadas de Estados-Membros e dois empregadores locais — sendo, em cada um dos casos, um determinado pelo empregado e um pelo empregador —, a fim de obter uma média adequada; insta ao estabelecimento de um mecanismo para dispensar o embaixador da União da sua responsabilidade pelas negociações salariais com os agentes locais e a que as organizações de referência sejam escolhidas por períodos de cinco anos; |
28. |
Manifesta a sua preocupação com a elevada taxa de absentismo nas delegações da União e sugere ao SEAE que reexamine as razões subjacentes à mesma; insta o SEAE a corrigir os desequilíbrios com base nos resultados desse exame e a fornecer ao Parlamento os números relativos ao absentismo todos os anos; sugere que sejam reconsiderados os procedimentos no sentido de que os funcionários das delegações conjuguem tanto quanto possível os períodos de formação profissional em Bruxelas com os seus períodos de recuperação; solicita à Comissão que, no âmbito da revisão do Anexo X do Estatuto (países terceiros), alinhe o número de dias de licença e de outros dias de descanso a nível local do pessoal das delegações pelas disposições aplicáveis às outras representações diplomáticas no mesmo local; |
29. |
Manifesta preocupação com as insuficiências administrativas das delegações da União no Afeganistão, no Jibuti, na Guiana, nas Ilhas Salomão e na Zâmbia; solicita um relatório sobre o ponto da situação no tocante a estas deficiências, incluindo os contratos de segurança; aguarda também um relatório sobre a situação no que se refere às normas de controlo interno nas delegações da União na Libéria e no Iraque; solicita que lhe seja apresentado o ponto da situação no que respeita às taxas de conformidade das delegações da União no Egito e no Malávi e uma atualização sobre os contratos de segurança nas delegações da União na Cisjordânia, no Haiti, na Arábia Saudita, no Paquistão, no Sri Lanca, na Líbia e no Líbano; |
30. |
Solicita esclarecimentos sobre o facto de ter sido recentemente adjudicado a uma empresa de segurança contratada pela delegação da União no Afeganistão, que é alvo de um inquérito do OLAF, um novo contrato de cerca de 50 milhões de EUR com a mesma delegação; |
31. |
Observa com satisfação que as sinergias entre a Direção-Geral do Desenvolvimento e da Cooperação da Comissão — EuropeAid e as diplomacias nacionais estão a funcionar corretamente e convida o SEAE a manter o Parlamento informado; admite que ainda há muito por fazer em relação aos serviços consulares; solicita que a Comissão dos Assuntos Externos do Parlamento seja envolvida neste exercício; |
32. |
Solicita ao SEAE que transmita ao Parlamento o seu relatório sobre a avaliação do pessoal; |
33. |
Insta o SEAE a maximizar os benefícios das economias de escala, criando novas sinergias na sua estrutura principal e nas delegações, em cooperação com os Estados-Membros e os serviços diplomáticos nacionais, no espírito de uma verdadeira política externa e serviços diplomáticos da União; salienta, a propósito, a necessidade de recorrer o mais possível à colocalização de serviços em países terceiros para melhorar o intercâmbio de informações e obter maiores poupanças; |
34. |
Salienta, no contexto da próxima entrada em vigor do Acordo de Associação UE-América Central, a necessidade de que a União disponha de uma delegação no Panamá, que é um parceiro importante e o único país da região que não conta com uma delegação; solicita ao SEAE que tome medidas no sentido de pôr cobro a esta situação o mais rapidamente possível; |
35. |
Insiste em receber uma explicação para a chamada do embaixador da União Europeia na Líbia; |
36. |
Solicita ao SEAE que forneça todas as informações sobre os acordos de nível de serviços celebrados com o Conselho e a Comissão, respetivamente; |
37. |
Congratula-se com o facto de o Regulamento Financeiro revisto obrigar o SEAE a fornecer ao Parlamento um documento de trabalho sobre a sua política imobiliária até 1 de junho de cada ano; sublinha que o Regulamento Financeiro revisto permite que o SEAE contraia empréstimos para a aquisição dos seus escritórios e residências; exorta o SEAE a manter um funcionamento eficaz em termos de custos e a encontrar soluções de financiamento adequadas em consulta com a Direção-Geral dos Assuntos Económicos e Financeiros da Comissão; |
38. |
Manifesta preocupação com o aumento dos custos de arrendamento dos escritórios e residências do SEAE (por exemplo, um aumento de mais de 50 % de 2010 para 2011 dos escritórios de Moscovo da delegação da União na Rússia); exorta o SEAE a manter um funcionamento eficaz em termos de custos e a fornecer todas as informações necessárias à autoridade de quitação; |
39. |
Considera que a próxima revisão do SEAE constituirá o cenário onde poderá ser efetuada uma análise pormenorizada da compatibilidade entre os recursos disponíveis e as funções desempenhadas pelo SEAE e de quaisquer alterações necessárias para garantir o mais elevado nível de eficiência nas suas operações; considera que uma avaliação dos bens utilizados pelo SEAE deve englobar comparações com outras missões diplomáticas no mesmo local, ao invés de estabelecer comparações com infraestruturas do SEAE em países muito distintos; entende que, na avaliação dos preços do setor imobiliário, os contratos devem ser ativamente monitorizados em relação ao benefício para a União, devendo ser feitas mudanças sempre que necessário; considera que, nessa avaliação, caberá precisar se o imóvel é usado para outros fins que não a habitação e estipular a parte da propriedade que está a ser utilizada, por quanto tempo e de que modo; considera também que não deve haver qualquer diferença entre alojamentos similares e não devem ocorrer abusos, para que a qualidade de vida no que diz respeito ao alojamento seja semelhante de uma região para outra, dependendo da disponibilidade e do custo dos bens imobiliários; solicita que seja apresentado um plano plurianual para os edifícios da União, bem como para a segurança do pessoal e dos imóveis em todos os países terceiros com delegações da União; |
40. |
Convida o SEAE a identificar e estudar todas as opções possíveis para realizar economias substanciais a longo prazo, respeitando as suas obrigações políticas e contratuais, para que a variação do seu orçamento anual — que, por motivos legítimos, regista um aumento proporcionalmente superior ao dos orçamentos das outras instituições — possa ter um efeito desmultiplicador; |
41. |
Chama a atenção para a necessidade de garantir controlos de segurança abrangentes para os agentes locais das delegações; |
42. |
Apoia firmemente a iniciativa de poupança inteligente do SEAE; solicita ao SEAE que disponibilize um relatório em que apresente os resultados financeiros e a forma como o dinheiro poupado foi reutilizado; insta a Comissão a adotar também esta iniciativa; |
43. |
Verifica a elevada frequência de deslocações dos agentes da delegação da União à sede para diversos fins; lamenta a impossibilidade de criar uma autoridade de inspeção independente para avaliar a necessidade destas deslocações oficiais; solicita à Alta-Representante que se debruce sobre esta questão e forneça informações à Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento sobre o assunto; solicita que seja elaborado um estudo sobre a questão das frequentes deslocações do pessoal das delegações da União que avalie a viabilidade da introdução da videoconferência, a fim de reduzir os custos de viagem e o tempo gasto pelo pessoal em deslocação; |
44. |
Congratula-se com as poupanças já efetuadas graças ao recurso a soluções inovadoras, como a videoconferência para entrevistas de emprego; exorta o SEAE a apresentar também, na medida do possível, propostas análogas para a formação do pessoal; |
45. |
Insta com veemência o SEAE, no que diz respeito aos planos de viagens das suas delegações à sede, a adotar práticas semelhantes às aplicadas pelos Estados-Membros em circunstâncias comparáveis; insiste em que, no que respeita aos voos, o SEAE deve adaptar-se à prática dos Estados-Membros; |
46. |
Congratula-se com a criação de um grupo de trabalho que analisou formas de melhorar os métodos de trabalho na sede e com o facto de as conclusões já terem sido aplicadas; requer ser informado sobre essas conclusões e as melhorias alcançadas no desempenho; |
47. |
Considera que alguns dos indicadores analisados na autoavaliação das normas de controlo interno precisam de ser revistos ou atualizados; |
48. |
Considera que as estatísticas do relatório anual de atividades não são suficientemente rigorosas, especialmente em relação aos dados das delegações; insta o SEAE a melhorar o seu desempenho através da criação de indicadores-chave de desempenho que oferecerão alguma continuidade à avaliação do desempenho das delegações; solicita à Alta-Representante que preste informações à Comissão do Controlo Orçamental sobre esta matéria; |
49. |
Congratula-se com o facto de o SEAE se ter comprometido a cooperar plenamente com o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) e estar a finalizar um memorando de entendimento específico com o OLAF para levar a sua cooperação a um nível superior; |
50. |
Entende que é necessário introduzir melhorias, que não foram identificadas no relatório anual de atividades, na qualidade da gestão financeira e administrativa das delegações da União e em certas divisões da sede; prevê que o relatório do próximo ano identificará essas divisões e informará sobre os progressos alcançados; |
51. |
Insta o SEAE a apresentar dados pormenorizados sobre o modo como funciona o seu mecanismo interno de controlo e supervisão no que se refere à gestão de fundos e às despesas; solicita igualmente ao SEAE que explique a sua política sobre o acesso do Parlamento Europeu aos relatórios de inspeção interna; |
52. |
Salienta que algumas delegações do SEAE operam num ambiente de alto risco no que se refere à corrupção e à fraude; entende que é fundamental para a proteção dos interesses financeiros da União que o pessoal do SEAE receba a formação e a sensibilização adequadas para detetar eventuais casos de conduta irregular; considera que é essencial uma política global em matéria de denúncia para a proteção dos interesses financeiros da União; |
53. |
Considera que os sistemas de apoio orçamental para os governos de países terceiros não são devidamente controlados e apela para um melhor controlo das operações financeiras numa fase anterior; insiste em que um organismo de auditoria nacional independente deve ser uma condição última para a concessão de apoio orçamental; |
54. |
Recorda ao SEAE a responsabilidade que lhe incumbe de apresentar resultados concretos e chama a atenção para a reciprocidade entre os resultados esperados e o orçamento geral. |
(2) JO C 348 de 14.11.2012, p. 1.
(3) JO C 344 de 12.11.2012, p. 1.
(4) JO C 348 de 14.11.2012, p. 130.
(5) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(6) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
(7) JO L 201 de 3.8.2010, p. 30.
(8) Ver igualmente as recomendações do Relatório Especial n.o 18/2012 do Tribunal de Contas intitulado «Assistência da União Europeia ao Kosovo no domínio do Estado de Direito».