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Document JOL_2013_308_R_NS0011
2013/545/EU: Decision of the European Parliament of 17 April 2013 on discharge in respect of the implementation of the European Union general budget for the financial year 2011, Section IV — Court of Justice#Resolution of the European Parliament of 17 April 2013 with observations forming an integral part of the Decision on discharge for implementation of the European Union general budget for the financial year 2011, Section IV — Court of Justice
2013/545/UE: Decisão do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2013 , sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2011, Secção IV — Tribunal de Justiça
Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2013 , que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2011, Secção IV — Tribunal de Justiça
2013/545/UE: Decisão do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2013 , sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2011, Secção IV — Tribunal de Justiça
Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2013 , que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2011, Secção IV — Tribunal de Justiça
OJ L 308, 16.11.2013, p. 118–121
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
OJ L 308, 16.11.2013, p. 11–11
(HR)
16.11.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 308/118 |
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
de 17 de abril de 2013
sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2011, Secção IV — Tribunal de Justiça
(2013/545/UE)
O PARLAMENTO EUROPEU,
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Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2011 (1), |
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Atendendo às contas anuais consolidadas da União Europeia relativas ao exercício de 2011 [COM(2012) 436 – C7-0227/2012] (2), |
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Tendo em conta o relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento para o exercício de 2011, acompanhado das respostas das instituições (3), |
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Tendo em conta a declaração (4) relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2011 nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o artigo 314.o, n.o 10, e os artigos 317.o, 318.o e 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (5), nomeadamente os artigos 50.o, 86.o, 145.o, 146.o e 147.o, |
— |
Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (6), nomeadamente os artigos 164.o, 165.o e 166.o, |
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Tendo em conta o artigo 77.o e o Anexo VI do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0090/2013), |
1. |
Dá quitação ao Secretário do Tribunal de Justiça pela execução do orçamento do Tribunal de Justiça para o exercício de 2011; |
2. |
Regista as suas observações na resolução que se segue; |
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que desta constitui parte integrante, ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça da União Europeia, ao Tribunal de Contas, ao Provedor de Justiça Europeu e à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L). |
O Presidente
Martin SCHULZ
O Secretário-Geral
Klaus WELLE
(2) JO C 348 de 14.11.2012, p. 1.
(3) JO C 344 de 12.11.2012, p. 1.
(4) JO C 348 de 14.11.2012, p. 130.
(5) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(6) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
de 17 de abril de 2013
que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2011, Secção IV — Tribunal de Justiça
O PARLAMENTO EUROPEU,
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Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2011 (1), |
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Atendendo às contas anuais consolidadas da União Europeia relativas ao exercício de 2011 [COM(2012) 436 – C7-0227/2012] (2), |
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Tendo em conta o relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento para o exercício de 2011, acompanhado das respostas das instituições (3), |
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Tendo em conta a declaração (4) relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2011 nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o artigo 314.o, n.o 10, e os artigos 317.o, 318.o e 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (5), nomeadamente os artigos 50.o, 86.o, 145.o, 146.o e 147.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (6), nomeadamente os artigos 164.o, 165.o e 166.o, |
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Tendo em conta o artigo 77.o e o Anexo VI do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0090/2013), |
1. |
Regista com satisfação que, em 2011, o Tribunal de Justiça da União Europeia («Tribunal de Justiça)») dispôs de dotações de autorização no valor de 335 904 453,30 EUR (323 784 221,30 EUR em 2010) e que a taxa de execução das dotações da secção IV - Tribunal de Justiça, permaneceu muito elevada em 2011 (mais de 98 % no total, e superior a 99 % no caso das dotações do título 2); salienta que a taxa de execução poderia ter atingido 99 %, se não fosse a recusa do Conselho em seguir a proposta de atualização dos vencimentos da Comissão (+ 1,7 % com efeitos retroativos a partir de 1 de julho de 2011); |
2. |
Salienta que o orçamento do Tribunal de Justiça é apenas administrativo, e que 75 % se destinam às pessoas ligadas à instituição e 25 % a edifícios, mobiliário, equipamento e despesas diversas de funcionamento; |
3. |
Regista com satisfação que, no seu relatório anual de 2011, o Tribunal de Contas observou que não foram identificadas deficiências significativas no que se refere aos temas auditados relativos a recursos humanos e contratos para o Tribunal de Justiça; |
4. |
Regozija-se pelo facto de o Tribunal de Contas ter concluído, com base nos seus trabalhos de auditoria, que os pagamentos do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 relativos às despesas administrativas e outras das instituições e organismos estavam isentos de erros materiais; |
5. |
Exprime a sua preocupação com o facto de o número de casos pendentes no Tribunal Geral ainda ser muito elevado em 2011 (1 300 processos pendentes em 2010 e 1 308 processos pendentes em 2011); salienta a importância de uma administração rápida da justiça para o bom funcionamento não só das instituições, mas também da economia, uma vez que aumenta a segurança jurídica; |
6. |
Insta o Tribunal de Justiça a analisar o tipo de mudanças organizativas que poderia levar a uma redução do número de processos pendentes e considera igualmente que o Tribunal Geral necessita de um reforço dos recursos humanos; considera que a proposta de nomeações suplementares de juízes no Tribunal Geral, que ainda está a ser examinada pelo Conselho, poderia contribuir para a atenuação desta tendência; solicita ao Tribunal Geral que avalie se existem propostas adicionais não relacionadas com os recursos humanos para inverter esta tendência; |
7. |
Realça que as estatísticas relativas à atividade do Tribunal de Justiça em 2011 demonstram, em termos gerais, a necessidade de melhorar a eficiência no que respeita à duração dos processos; nota que, no caso das decisões pré-judiciais, a duração média de um processo é de 16,4 meses, em comparação com 2010 (16 meses); nota que a duração média das ações e recursos diretos e dos recursos de decisões do Tribunal Geral, em 2011, foi de 20,2 meses e 15,4 meses, respetivamente (em comparação com 16,7 meses e 14,3 meses, em 2010); |
8. |
Observa que, nos últimos anos, o Tribunal da Função Pública apresenta uma evolução constante dos casos novos e concluídos (ou seja, 139 novos processos em 2010 em comparação com 159 em 2011, e 129 processos concluídos em 2010 em comparação com 166 em 2011); |
9. |
Observa que o Tribunal concluiu 550 processos em 2011, um aumento considerável em comparação com o ano anterior (522 processos concluídos em 2010), e que, desses processos, 370 foram objeto de acórdão e 180 deram origem a um despacho; |
10. |
Congratula-se com o desenvolvimento da aplicação «e-Curia», que entrou em funcionamento em novembro de 2011, que permite a entrega e a notificação dos documentos processuais por via eletrónica; regista com satisfação que esta aplicação contribuiu, no que se refere ao Tribunal de Justiça, para uma diminuição de 25 % na utilização de papel entre 2011 e 2012 e para uma poupança de 150 000 EUR; |
11. |
Destaca que a «e-Curia» deve permitir, em tempo útil, a supressão de uma grande parte das trocas de correspondência, a digitalização dos documentos recebidos e enviados e a otimização dos fluxos de trabalho internos; solicita à Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento uma descrição fiel dos custos relacionados com a criação, a manutenção e a atualização da aplicação e-Curia; |
12. |
Pede para ser informado sobre as medidas tomadas para solucionar avarias informáticas que possam afetar o desempenho da e-Curia; |
13. |
Considera bastante positivo que, até ao final de 2012, 14 Estados-Membros, dois países da Associação Europeia de Comércio Livre e cinco instituições europeias (nomeadamente o Parlamento, o Conselho e a Comissão) tenha sido utilizadores ativos da e-Curia; |
14. |
Congratula-se com o desenvolvimento e a melhoria do sistema integrado de gestão SAP que foi criado em 2008 numa base interinstitucional pelo Conselho, o Tribunal de Contas e o Tribunal de Justiça e que constitui o instrumento essencial para o tratamento de todas as transações financeiras e orçamentais do Tribunal de Justiça; considera, por conseguinte, importante garantir o bom funcionamento do SAP; |
15. |
Apoia a iniciativa tomada pelo Tribunal de Justiça de reformar o seu Estatuto e Regulamento Processual à luz dos desafios que enfrenta no que se refere ao número crescente de processos; regista que diversas alterações acordadas pelos legisladores já entraram em vigor e estão a ser aplicadas; espera que outras medidas estruturais urgentes, permitindo, designadamente, a nomeação de juízes suplementares para o Tribunal Geral, sejam adotadas em 2013; |
16. |
Regista com satisfação a criação de um novo motor de busca para consultar a jurisprudência e a disponibilização em linha do catálogo da biblioteca do Tribunal de Justiça no sentido de aproximar os cidadãos do Tribunal de Justiça enquanto instituição da União; |
17. |
Toma nota da modificação da estrutura administrativa do Tribunal de Justiça com a criação de uma Direção de Protocolo e Informação; espera que o relatório anual de atividades de 2012 apresente uma descrição pormenorizada dos benefícios para o desempenho do Tribunal da Justiça resultantes desta mudança; |
18. |
Considera que o empenho do Tribunal de Justiça na posse de uma coleção de obras de arte representativas do património artístico da União é um projeto ambicioso que requer recursos especializados; convida o Tribunal de Justiça a explicar de que forma este projeto se articula com as atividades tradicionais do Tribunal de Justiça; regista que, em 2012, o Tribunal de Justiça pagou 7 500 EUR pela apólice de seguro relativa a uma coleção avaliada em 2 400 000 EUR; |
19. |
Congratula-se com o facto de o Tribunal de Justiça ter permitido que 5 % dos seus intérpretes permanentes acrescentassem outra língua de trabalho à respetiva combinação linguística em 2011; salienta que isto foi possível devido a uma formação linguística intensiva; |
20. |
Nota que o número de audições e de outras reuniões com interpretação continuou a aumentar em 2011, o que se deve principalmente ao alargamento e à entrada em vigor do Tratado de Lisboa; |
21. |
Reconhece que a cooperação interinstitucional no que se refere ao recrutamento de intérpretes representa uma poupança considerável para o Tribunal de Justiça; |
22. |
Toma nota das novas atividades em 2011 da Direção-Geral das Infraestruturas e solicita ao Tribunal de Justiça que forneça mais informações à Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento sobre o projeto de construção da quinta extensão dos edifícios do Tribunal de Justiça; |
23. |
Congratula-se pelo facto de o Tribunal de Justiça ter elaborado um relatório anual de atividades completo e detalhado e de ter incluído neste relatório informações pormenorizadas sobre a sua gestão de recursos humanos, conforme solicitado pelo Parlamento. |
(2) JO C 348 de 14.11.2012, p. 1.
(3) JO C 344 de 12.11.2012, p. 1.
(4) JO C 348 de 14.11.2012, p. 130.