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Document JOL_2013_308_R_NS0011

2013/545/UE: Decisão do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2013 , sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2011, Secção IV — Tribunal de Justiça
Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2013 , que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2011, Secção IV — Tribunal de Justiça

OJ L 308, 16.11.2013, p. 118–121 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
OJ L 308, 16.11.2013, p. 11–11 (HR)

16.11.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 308/118


DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

de 17 de abril de 2013

sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2011, Secção IV — Tribunal de Justiça

(2013/545/UE)

O PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2011 (1),

Atendendo às contas anuais consolidadas da União Europeia relativas ao exercício de 2011 [COM(2012) 436 – C7-0227/2012] (2),

Tendo em conta o relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento para o exercício de 2011, acompanhado das respostas das instituições (3),

Tendo em conta a declaração (4) relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2011 nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 314.o, n.o 10, e os artigos 317.o, 318.o e 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (5), nomeadamente os artigos 50.o, 86.o, 145.o, 146.o e 147.o,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (6), nomeadamente os artigos 164.o, 165.o e 166.o,

Tendo em conta o artigo 77.o e o Anexo VI do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0090/2013),

1.

Dá quitação ao Secretário do Tribunal de Justiça pela execução do orçamento do Tribunal de Justiça para o exercício de 2011;

2.

Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que desta constitui parte integrante, ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça da União Europeia, ao Tribunal de Contas, ao Provedor de Justiça Europeu e à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

O Presidente

Martin SCHULZ

O Secretário-Geral

Klaus WELLE


(1)  JO L 68 de 15.3.2011.

(2)  JO C 348 de 14.11.2012, p. 1.

(3)  JO C 344 de 12.11.2012, p. 1.

(4)  JO C 348 de 14.11.2012, p. 130.

(5)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(6)  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.


RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

de 17 de abril de 2013

que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2011, Secção IV — Tribunal de Justiça

O PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2011 (1),

Atendendo às contas anuais consolidadas da União Europeia relativas ao exercício de 2011 [COM(2012) 436 – C7-0227/2012] (2),

Tendo em conta o relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento para o exercício de 2011, acompanhado das respostas das instituições (3),

Tendo em conta a declaração (4) relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2011 nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 314.o, n.o 10, e os artigos 317.o, 318.o e 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (5), nomeadamente os artigos 50.o, 86.o, 145.o, 146.o e 147.o,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (6), nomeadamente os artigos 164.o, 165.o e 166.o,

Tendo em conta o artigo 77.o e o Anexo VI do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0090/2013),

1.

Regista com satisfação que, em 2011, o Tribunal de Justiça da União Europeia («Tribunal de Justiça)») dispôs de dotações de autorização no valor de 335 904 453,30 EUR (323 784 221,30 EUR em 2010) e que a taxa de execução das dotações da secção IV - Tribunal de Justiça, permaneceu muito elevada em 2011 (mais de 98 % no total, e superior a 99 % no caso das dotações do título 2); salienta que a taxa de execução poderia ter atingido 99 %, se não fosse a recusa do Conselho em seguir a proposta de atualização dos vencimentos da Comissão (+ 1,7 % com efeitos retroativos a partir de 1 de julho de 2011);

2.

Salienta que o orçamento do Tribunal de Justiça é apenas administrativo, e que 75 % se destinam às pessoas ligadas à instituição e 25 % a edifícios, mobiliário, equipamento e despesas diversas de funcionamento;

3.

Regista com satisfação que, no seu relatório anual de 2011, o Tribunal de Contas observou que não foram identificadas deficiências significativas no que se refere aos temas auditados relativos a recursos humanos e contratos para o Tribunal de Justiça;

4.

Regozija-se pelo facto de o Tribunal de Contas ter concluído, com base nos seus trabalhos de auditoria, que os pagamentos do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 relativos às despesas administrativas e outras das instituições e organismos estavam isentos de erros materiais;

5.

Exprime a sua preocupação com o facto de o número de casos pendentes no Tribunal Geral ainda ser muito elevado em 2011 (1 300 processos pendentes em 2010 e 1 308 processos pendentes em 2011); salienta a importância de uma administração rápida da justiça para o bom funcionamento não só das instituições, mas também da economia, uma vez que aumenta a segurança jurídica;

6.

Insta o Tribunal de Justiça a analisar o tipo de mudanças organizativas que poderia levar a uma redução do número de processos pendentes e considera igualmente que o Tribunal Geral necessita de um reforço dos recursos humanos; considera que a proposta de nomeações suplementares de juízes no Tribunal Geral, que ainda está a ser examinada pelo Conselho, poderia contribuir para a atenuação desta tendência; solicita ao Tribunal Geral que avalie se existem propostas adicionais não relacionadas com os recursos humanos para inverter esta tendência;

7.

Realça que as estatísticas relativas à atividade do Tribunal de Justiça em 2011 demonstram, em termos gerais, a necessidade de melhorar a eficiência no que respeita à duração dos processos; nota que, no caso das decisões pré-judiciais, a duração média de um processo é de 16,4 meses, em comparação com 2010 (16 meses); nota que a duração média das ações e recursos diretos e dos recursos de decisões do Tribunal Geral, em 2011, foi de 20,2 meses e 15,4 meses, respetivamente (em comparação com 16,7 meses e 14,3 meses, em 2010);

8.

Observa que, nos últimos anos, o Tribunal da Função Pública apresenta uma evolução constante dos casos novos e concluídos (ou seja, 139 novos processos em 2010 em comparação com 159 em 2011, e 129 processos concluídos em 2010 em comparação com 166 em 2011);

9.

Observa que o Tribunal concluiu 550 processos em 2011, um aumento considerável em comparação com o ano anterior (522 processos concluídos em 2010), e que, desses processos, 370 foram objeto de acórdão e 180 deram origem a um despacho;

10.

Congratula-se com o desenvolvimento da aplicação «e-Curia», que entrou em funcionamento em novembro de 2011, que permite a entrega e a notificação dos documentos processuais por via eletrónica; regista com satisfação que esta aplicação contribuiu, no que se refere ao Tribunal de Justiça, para uma diminuição de 25 % na utilização de papel entre 2011 e 2012 e para uma poupança de 150 000 EUR;

11.

Destaca que a «e-Curia» deve permitir, em tempo útil, a supressão de uma grande parte das trocas de correspondência, a digitalização dos documentos recebidos e enviados e a otimização dos fluxos de trabalho internos; solicita à Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento uma descrição fiel dos custos relacionados com a criação, a manutenção e a atualização da aplicação e-Curia;

12.

Pede para ser informado sobre as medidas tomadas para solucionar avarias informáticas que possam afetar o desempenho da e-Curia;

13.

Considera bastante positivo que, até ao final de 2012, 14 Estados-Membros, dois países da Associação Europeia de Comércio Livre e cinco instituições europeias (nomeadamente o Parlamento, o Conselho e a Comissão) tenha sido utilizadores ativos da e-Curia;

14.

Congratula-se com o desenvolvimento e a melhoria do sistema integrado de gestão SAP que foi criado em 2008 numa base interinstitucional pelo Conselho, o Tribunal de Contas e o Tribunal de Justiça e que constitui o instrumento essencial para o tratamento de todas as transações financeiras e orçamentais do Tribunal de Justiça; considera, por conseguinte, importante garantir o bom funcionamento do SAP;

15.

Apoia a iniciativa tomada pelo Tribunal de Justiça de reformar o seu Estatuto e Regulamento Processual à luz dos desafios que enfrenta no que se refere ao número crescente de processos; regista que diversas alterações acordadas pelos legisladores já entraram em vigor e estão a ser aplicadas; espera que outras medidas estruturais urgentes, permitindo, designadamente, a nomeação de juízes suplementares para o Tribunal Geral, sejam adotadas em 2013;

16.

Regista com satisfação a criação de um novo motor de busca para consultar a jurisprudência e a disponibilização em linha do catálogo da biblioteca do Tribunal de Justiça no sentido de aproximar os cidadãos do Tribunal de Justiça enquanto instituição da União;

17.

Toma nota da modificação da estrutura administrativa do Tribunal de Justiça com a criação de uma Direção de Protocolo e Informação; espera que o relatório anual de atividades de 2012 apresente uma descrição pormenorizada dos benefícios para o desempenho do Tribunal da Justiça resultantes desta mudança;

18.

Considera que o empenho do Tribunal de Justiça na posse de uma coleção de obras de arte representativas do património artístico da União é um projeto ambicioso que requer recursos especializados; convida o Tribunal de Justiça a explicar de que forma este projeto se articula com as atividades tradicionais do Tribunal de Justiça; regista que, em 2012, o Tribunal de Justiça pagou 7 500 EUR pela apólice de seguro relativa a uma coleção avaliada em 2 400 000 EUR;

19.

Congratula-se com o facto de o Tribunal de Justiça ter permitido que 5 % dos seus intérpretes permanentes acrescentassem outra língua de trabalho à respetiva combinação linguística em 2011; salienta que isto foi possível devido a uma formação linguística intensiva;

20.

Nota que o número de audições e de outras reuniões com interpretação continuou a aumentar em 2011, o que se deve principalmente ao alargamento e à entrada em vigor do Tratado de Lisboa;

21.

Reconhece que a cooperação interinstitucional no que se refere ao recrutamento de intérpretes representa uma poupança considerável para o Tribunal de Justiça;

22.

Toma nota das novas atividades em 2011 da Direção-Geral das Infraestruturas e solicita ao Tribunal de Justiça que forneça mais informações à Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento sobre o projeto de construção da quinta extensão dos edifícios do Tribunal de Justiça;

23.

Congratula-se pelo facto de o Tribunal de Justiça ter elaborado um relatório anual de atividades completo e detalhado e de ter incluído neste relatório informações pormenorizadas sobre a sua gestão de recursos humanos, conforme solicitado pelo Parlamento.


(1)  JO L 68 de 15.3.2011.

(2)  JO C 348 de 14.11.2012, p. 1.

(3)  JO C 344 de 12.11.2012, p. 1.

(4)  JO C 348 de 14.11.2012, p. 130.

(5)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(6)  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.


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