EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 22013D0077

Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 77/2013, de 3 de maio de 2013 , que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) e o anexo IV (Energia) do Acordo EEE

OJ L 291, 31.10.2013, p. 35–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
OJ L 291, 31.10.2013, p. 27–27 (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2013/77(2)/oj

31.10.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 291/35


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 77/2013

de 3 de maio de 2013

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) e o anexo IV (Energia) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento Delegado (UE) n.o 874/2012 da Comissão, de 12 de julho de 2012, que complementa a Diretiva 2010/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à rotulagem energética das lâmpadas elétricas e luminárias (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento Delegado (UE) n.o 874/2012 revoga, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2013, a Diretiva 98/11/CE da Comissão (2), que está incorporada no Acordo EEE e que deve, por conseguinte, ser dele suprimida, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2013,

(3)

A Diretiva 78/170/CEE do Conselho (3) foi revogada pela Diretiva 2005/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (4), ambas incorporadas no Acordo EEE, pelo que a referência à Diretiva 78/170/CEE deve ser dele suprimida.

(4)

Os anexos II e IV do Acordo EEE devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo II do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

1)

No capítulo IV, o texto do ponto 4e (Diretiva 98/11/CE da Comissão) passa a ter a seguinte redação, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2013:

«32012 R 0874: Regulamento Delegado (UE) n.o 874/2012 da Comissão, de 12 de julho de 2012, que complementa a Diretiva 2010/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à rotulagem energética das lâmpadas elétricas e luminárias (JO L 258 de 26.9.2012, p. 1).».

2)

No capítulo V, o texto do ponto 1 (Diretiva 78/170/CEE do Conselho) é suprimido.

Artigo 2.o

O anexo IV do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

1)

O texto do ponto 4 (Diretiva 78/170/CEE do Conselho) é suprimido.

2)

O texto do ponto 11e (Diretiva 98/11/CE da Comissão) passa a ter a seguinte redação, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2013:

«32012 R 0874: Regulamento Delegado (UE) n.o 874/2012 da Comissão, de 12 de julho de 2012, que complementa a Diretiva 2010/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à rotulagem energética das lâmpadas elétricas e luminárias (JO L 258 de 26.9.2012, p. 1) (5).

Artigo 3.o

Fazem fé os textos do Regulamento Delegado (UE) n.o 874/2012 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor em 4 de maio de 2013, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (6), ou no dia da entrada em vigor da Decisão do Comité Misto do EEE n.o 217/2012, de 7 de dezembro de 2012 (7), consoante a data que for posterior.

Artigo 5.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 3 de maio de 2013.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Gianluca GRIPPA


(1)  JO L 258 de 26.9.2012, p. 1.

(2)  JO L 71 de 10.3.1998, p. 1.

(3)  JO L 52 de 23.2.1978, p. 32.

(4)  JO L 191 de 22.7.2005, p. 29.

(5)  Referido unicamente a título informativo; no que respeita à aplicação, ver anexo II sobre Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação.».

(6)  Não foram indicados requisitos constitucionais.

(7)  JO L 81 de 21.3.2013, p. 17.


Top