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Document 22013D0029
Decision of the EEA Joint Committee No 29/2013 of 1 February 2013 amending Annex XXII (Company law) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 29/2013, de 1 de fevereiro de 2013 , que altera o Anexo XXII (Direito das sociedades) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 29/2013, de 1 de fevereiro de 2013 , que altera o Anexo XXII (Direito das sociedades) do Acordo EEE
OJ L 144, 30.5.2013, p. 35–35
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Special edition in Croatian: Chapter 11 Volume 132 P. 185 - 185
In force
30.5.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 144/35 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 29/2013
de 1 de fevereiro de 2013
que altera o Anexo XXII (Direito das sociedades) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Diretiva 2012/6/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2012, que altera a Diretiva 78/660/CEE do Conselho, relativa às contas anuais de certas formas de sociedades, no que diz respeito às microentidades (1), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(2) |
O anexo XXII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XXII do Acordo EEE, ao ponto 4 (Quarta Diretiva 78/660/CEE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:
«— |
32012 L 0006: Diretiva 2012/6/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2012 (JO L 81 de 21.3.2012, p. 3).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Diretiva 2012/6/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 2 de fevereiro de 2013, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (2).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 1 de fevereiro de 2013.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Gianluca GRIPPA
(1) JO L 81 de 21.3.2012, p. 3.
(2) Não foram indicados requisitos constitucionais.