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Document 32013R0407

Regulamento (UE) n. ° 407/2013 da Comissão, de 23 de abril de 2013 , que altera as versões espanhola e sueca do Regulamento (UE) n. ° 475/2012, que altera o Regulamento (CE) n. ° 1126/2008, que adota certas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n. ° 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à Norma Internacional de Contabilidade (IAS) 1 e à Norma Internacional de Contabilidade (IAS) 19 Texto relevante para efeitos do EEE

OJ L 121, 3.5.2013, p. 44–44 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2013/407/oj

3.5.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 121/44


REGULAMENTO (UE) N.o 407/2013 DA COMISSÃO

de 23 de abril de 2013

que altera as versões espanhola e sueca do Regulamento (UE) n.o 475/2012, que altera o Regulamento (CE) n.o 1126/2008, que adota certas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à Norma Internacional de Contabilidade (IAS) 1 e à Norma Internacional de Contabilidade (IAS) 19

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de julho de 2002, relativo à aplicação das normas internacionais de contabilidade (1), nomeadamente o artigo 3.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

As versões em língua espanhola e sueca do Regulamento (UE) n.o 475/2012 da Comissão (2) contêm erros, mais precisamente no artigo 2.o, no que respeita à data de aplicação das alterações introduzidas pelo referido regulamento ao Regulamento (CE) n.o 1126/2008 da Comissão (3).

(2)

A versão sueca do referido regulamento contém igualmente alguns erros de impressão.

(3)

Consequentemente, o Regulamento (UE) n.o 475/2012 deve ser alterado em conformidade.

(4)

Como as empresas são obrigadas a aplicar as alterações decorrentes do artigo 1.o, pontos 1 e 2, do Regulamento (UE) n.o 475/2012, o mais tardar a partir da data de início do seu primeiro exercício financeiro que comece em, ou após, 1 de julho de 2012, o presente regulamento deve ser aplicável com efeitos retroativos a partir de 1 de julho de 2012.

(5)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Regulamentação Contabilística,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Apenas diz respeito às versões em língua espanhola e sueca.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

É aplicável a partir de 1 de julho de 2012.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 23 de abril de 2013.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 243 de 11.9.2002, p. 1.

(2)  JO L 146 de 6.6.2012, p. 1.

(3)  JO L 320 de 29.11.2008, p. 1.


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