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Document 32012D0730
2012/730/EU: Council Decision of 20 November 2012 on the position to be taken on behalf of the European Union within the International Jute Study Group regarding the negotiation of new Terms of Reference beyond 2014
2012/730/UE: Decisão do Conselho, de 20 de novembro de 2012 , relativa à posição a tomar em nome da União Europeia no âmbito do Grupo Internacional de Estudos sobre a Juta no que se refere à negociação de um novo mandato para além de 2014
2012/730/UE: Decisão do Conselho, de 20 de novembro de 2012 , relativa à posição a tomar em nome da União Europeia no âmbito do Grupo Internacional de Estudos sobre a Juta no que se refere à negociação de um novo mandato para além de 2014
OJ L 328, 28.11.2012, p. 18–18
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
28.11.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 328/18 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 20 de novembro de 2012
relativa à posição a tomar em nome da União Europeia no âmbito do Grupo Internacional de Estudos sobre a Juta no que se refere à negociação de um novo mandato para além de 2014
(2012/730/UE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.os 3 e 4, conjugado com o artigo 218.o, n.o 9,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Acordo que estabelece o Mandato do Grupo Internacional de Estudos sobre a Juta de 2001 («o Acordo») foi aprovado em nome da Comunidade Europeia através da Decisão 2002/312/CE do Conselho (1). |
(2) |
O atual mandato caduca em 30 de abril de 2014 e a questão da abertura de negociações para a sua renovação será analisada na 15.a sessão da reunião do Conselho do Grupo Internacional de Estudos sobre a Juta em dezembro de 2012. |
(3) |
A renovação do Acordo não é do interesse da União, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A posição a tomar em nome da União Europeia, representada pela Comissão, no âmbito do Grupo Internacional de Estudos sobre a Juta é a de votar contra a abertura de negociações para a renovação do mandato para além de 2014.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 20 de novembro de 2012.
Pelo Conselho
O Presidente
A. D. MAVROYIANNIS
(1) JO L 112 de 27.4.2002, p. 34.