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Document JOL_2012_286_R_0169_01

2012/568/UE: Decisão do Parlamento Europeu, de 10 de maio de 2012 , sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Comunitária de Controlo das Pescas para o exercício de 2010
Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de maio de 2012 , que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Comunitária de Controlo das Pescas para o exercício de 2010

OJ L 286, 17.10.2012, p. 169–173 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

17.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 286/169


DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

de 10 de maio de 2012

sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Comunitária de Controlo das Pescas para o exercício de 2010

(2012/568/UE)

O PARLAMENTO EUROPEU,

Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Comunitária de Controlo das Pescas relativas ao exercício de 2010,

Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência Comunitária de Controlo das Pescas relativas ao exercício de 2010, acompanhado das respostas da Agência (1),

Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 21 de fevereiro de 2012 (06083/2012 – C7-0051/2012),

Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2), nomeadamente o artigo 185.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 768/2005 do Conselho, de 26 de abril de 2005, que estabelece uma Agência Comunitária de Controlo das Pescas (3), nomeadamente o seu artigo 36.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (4), nomeadamente o seu artigo 94.o,

Tendo em conta o artigo 77.o e o Anexo VI do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão das Pescas (A7-0130/2012),

1.

Dá quitação ao Diretor Executivo da Agência Comunitária de Controlo das Pescas pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2010;

2.

Regista as suas observações na resolução subsequente;

3.

Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que dela constitui parte integrante ao Diretor Executivo da Agência Europeia de Controlo das Pescas (anteriormente designada Agência Comunitária de Controlo das Pescas), ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

O Presidente

Martin SCHULZ

O Secretário-Geral

Klaus WELLE


(1)  JO C 366 de 15.12.2011, p. 1.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  JO L 128 de 21.5.2005, p. 1.

(4)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.


RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

de 10 de maio de 2012

que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Comunitária de Controlo das Pescas para o exercício de 2010

O PARLAMENTO EUROPEU,

Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Comunitária de Controlo das Pescas relativas ao exercício de 2010,

Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência Comunitária de Controlo das Pescas relativas ao exercício de 2010, acompanhado das respostas da Agência (1),

Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 21 de fevereiro de 2012 (06083/2012 – C7-0051/2012),

Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2), nomeadamente o artigo 185.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 768/2005 do Conselho, de 26 de abril de 2005, que estabelece uma Agência Comunitária de Controlo das Pescas (3), nomeadamente o seu artigo 36.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (4), nomeadamente o seu artigo 94.o,

Tendo em conta o artigo 77.o e o Anexo VI do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão das Pescas (A7-0130/2012),

A.

Considerando que o Tribunal de Contas afirmou ter obtido uma garantia suficiente de que as contas anuais da Agência Comunitária de Controlo das Pescas («a Agência») relativas ao exercício de 2010 são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares;

B.

Considerando que, em 10 de maio de 2011, o Parlamento concedeu quitação ao Diretor Executivo da Agência pela execução do seu orçamento relativo ao exercício de 2009 (5), e que, na resolução que acompanha a decisão de quitação, o Parlamento Europeu, inter alia:

instou a Agência a melhorar o seu Programa de Trabalho Anual através da inclusão de objetivos específicos e mensuráveis tanto ao nível dos domínios de intervenção como das atividades operacionais, definindo indicadores SMART,

instou o Diretor Executivo a cumprir integralmente as suas obrigações de incluir no seu relatório à autoridade de quitação que resume o relatório do Serviço de Auditoria Interna (SAI) todas as recomendações formuladas e o seguimento dado a estas recomendações,

convidou a Agência a rever o seu Sistema de Controlo Interno (SCI) de modo a fundamentar a declaração de fiabilidade anual do Diretor Executivo e a rever todos os seus procedimentos, tanto administrativos como operacionais, procedendo seguidamente à documentação do circuito de trabalho e do controlo essencial;

C.

Considerando que o orçamento global da Agência para o ano 2010 foi de 11 000 000 EUR, em comparação com 10 100 000 EUR em 2009, o que representa um aumento de 8,9 %;

D.

Considerando que a contribuição inicial da União para o orçamento da Agência de 2010 foi de 7 695 223 EUR, o que representa um aumento de 34,9 %, em comparação com a sua contribuição inicial em 2009 (6).

Gestão orçamental e financeira

1.

Recorda que a contribuição inicial da União para o orçamento da Agência relativo a 2010 foi de 7 695 223 EUR; observa, contudo, que lhe foi adicionado um montante de 714 777 EUR, proveniente da recuperação de excedentes, fazendo com que a contribuição da União totalizasse 8 410 000 EUR;

2.

Salienta que, com base nas contas anuais definitivas da Agência relativas ao exercício de 2010, esta última autorizou 98,3 % da contribuição concedida e liquidou 85,6 % das dotações de pagamento disponíveis (excluindo as despesas das outras fontes de receitas); congratula-se com o facto de a Agência ter fornecido à autoridade de quitação, no seu Relatório Anual de Atividades (RAA) de 2010, os dados relativos à sua taxa global de execução orçamental no que respeita às autorizações e pagamentos;

3.

Verifica, além disso, com base no Relatório do SAI relativo ao exercício de 2010, que as dotações da Agência automaticamente transitadas para 2011 totalizaram 1 160 393 EUR (em autorizações RAL) e 629 517,41 EUR (em dotações para pagamentos) e que as transições não automáticas da Agência totalizaram 530 875,59 EUR; incentiva o Tribunal de Contas a referir a informação sobre transições no seu relatório sobre as contas anuais da Agência relativas ao exercício de 2011;

4.

Insta a Agência a respeitar o princípio da anualidade; refere, nomeadamente, que algumas das autorizações orçamentais da Agência relativas a 2010 estavam relacionadas com despesas previstas para projetos de 2011; lamenta o facto de o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2010 não ter fornecido à autoridade de quitação mais pormenores sobre esta matéria;

Sistema de contabilidade

5.

Observa, com base nas contas anuais definitivas relativas ao exercício de 2010, que a contabilidade orçamental da Agência é gerida pelo sistema ABAC e a contabilidade geral pelo sistema SAP, que possui uma interface direta com o sistema de contabilidade geral da Comissão;

6.

Insta, no entanto, a Agência a alinhar os direitos de acesso ao ABAC por parte dos gestores orçamentais delegados (GOD) com a decisão relativa à delegação de competências;

7.

Regista, além disso, que a Agência procedeu a um exercício de revisão de todas as suas fichas, modelos e formulários em circulação utilizados nos procedimentos que visam procurar domínios suscetíveis de serem melhorados e evitar as redundâncias;

Procedimentos de adjudicação de contratos

8.

Solicita à Agência que adote as medidas necessárias para garantir que os documentos de adjudicação de contratos sejam devidamente assinados e datados; nota que o Tribunal de Contas apontou deficiências a este respeito;

Recursos humanos

9.

Incentiva a Agência a aumentar a transparência nos seus procedimentos de recrutamento; destaca que o Tribunal de Contas apontou deficiências nessa matéria; verifica, em particular, que, no que se refere aos procedimentos de seleção do pessoal, não foram previamente definidos os requisitos mínimos que os candidatos deviam preencher para serem convocados para uma entrevista de seleção ou colocados na lista de reserva;

10.

Constata, com base no RAA, que 10 das 11 vagas para agentes temporários (AT) foram ocupadas, o que representa uma taxa de ocupação de 98 % dos postos de trabalho previstos pelo quadro de pessoal para 2010 (52 dos 53 postos de trabalho para AT);

11.

Reconhece, com base no RAA, que a rotatividade do pessoal se limitou à saída de dois agentes contratuais e à aposentação de um AT;

12.

Expressa a sua satisfação com o facto de o Tribunal de Contas ter declarado legais e regulares, em todos os aspetos materiais, as operações subjacentes às contas anuais da Agência relativas ao exercício de 2010;

Desempenho

13.

Regista que a Agência adotou o seu Programa de Trabalho Plurianual para 2011-2015 em 19 de outubro de 2010; salienta a importância deste documento para permitir à Agência organizar eficazmente a execução da sua estratégia e a realização dos seus objetivos;

14.

Solicita, uma vez mais, à Agência que introduza um diagrama de Gantt na programação de cada uma das suas atividades operacionais, com vista a indicar de forma concisa o tempo despendido por cada agente num projeto e a promover uma abordagem orientada para a obtenção de resultados; nota, no entanto, que a Agência forneceu à autoridade de quitação um mapa com a informação solicitada;

15.

Congratula-se com a iniciativa da Estrutura de Auditoria Interna (EAI) da Agência por ter desenvolvido um curso de formação interna e prestado a formação necessária sobre ética e integridade na Agência; congratula-se, em especial, pelo facto de se tratar de uma formação obrigatória para todo o pessoal, garantindo a sensibilização em relação aos valores éticos e organizacionais, principalmente a conduta ética, a forma de evitar conflitos de interesses, a prevenção da fraude e a comunicação de irregularidades;

16.

Realça a importância das atribuições da Agência e congratula-se com o desempenho eficiente e eficaz das mesmas, que a sua Comissão das Pescas teve ocasião de observar durante a visita à Agência, em junho de 2010, e que irá inspecionar novamente na próxima visita em 2012;

Auditoria interna

17.

Congratula-se com a iniciativa da Agência de ter criado, em 2008, a função de auditoria interna anteriormente referida (EAI), dedicada ao apoio e aconselhamento do Diretor Executivo e da gestão no domínio do controlo interno, da avaliação dos riscos e da auditoria interna; constata que a Agência não tem uma EAI a tempo inteiro, mas partilha este serviço com a Agência Europeia da Segurança Marítima (AESM), em Lisboa; reconhece que foi assinado para esse efeito um Acordo a Nível de Serviços entre a Agência e a AESM, em 17 de junho de 2008;

18.

Constata, com base no RAA da Agência, que o SAI efetuou, em sintonia com o Plano Estratégico para o período de 2010-2012, uma auditoria ao processo de execução orçamental, assim como um exercício de avaliação dos riscos no domínio das TI;

19.

Reconhece que, em 2010, o SAI levou a cabo uma auditoria à execução orçamental para avaliar se o SCI proporcionava garantias razoáveis relativamente ao cumprimento da base jurídica, à eficácia e eficiência dos processos e à fiabilidade das informações que servem de apoio à monitorização da gestão;

20.

Solicita à Agência que adote as medidas necessárias relativamente às seguintes questões:

acesso ao ABAC por parte dos gestores orçamentais delegados (GOD),

atrasos nos pagamentos,

política para o tratamento das exceções e estabelecimento de um Registo Central de Exceções,

regista que a Agência comunicou a aplicação das duas recomendações muito importantes do SAI, nomeadamente a adaptação dos direitos de acesso ao sistema ABAC para os gestores orçamentais delegados, a criação e aplicação de uma política para o tratamento das exceções e ainda de um Registo Central de Exceções, e que estão atualmente a ser sujeitas a uma análise por parte do SAI; solicita, todavia, à Agência que informe a autoridade de quitação sobre as medidas adotadas e os resultados obtidos;

21.

Solicita à Agência que adote imediatamente medidas em relação às rubricas mencionadas infra e informe a autoridade de quitação sobre as medidas adotadas:

implementação de um sistema de gestão de riscos,

introdução de análises regulares do SCI;

22.

Chama a atenção para as suas recomendações de relatórios de quitação anteriores, tal como estabelecido no anexo da presente resolução;

23.

Remete, no respeitante às demais observações de natureza transversal que acompanham a sua decisão de quitação, para a sua resolução de 10 de maio de 2012 (7) sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.


(1)  JO C 366 de 15.12.2011, p. 1.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  JO L 128 de 21.5.2005, p. 1.

(4)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(5)  JO L 250 de 27.9.2011, p. 135.

(6)  JO L 64 de 12.3.2010, p. 837.

(7)  Textos Aprovados, P7_TA(2012)0164 (ver página 388 do presente Jornal Oficial).


ANEXO

RECOMENDAÇÕES DO PARLAMENTO EUROPEU NOS ÚLTIMOS ANOS

Agência Comunitária de Controlo das Pescas

(criada em 2007)

2007

2008

2009

Desempenho

n.d.

Apela à Agência para que realize uma análise diacrónica das operações levadas a cabo neste e em exercícios anteriores

Convida, além disso, a Agência a considerar a introdução de um diagrama de Gantt na programação para cada uma das suas atividades operacionais

Insta a Agência a elaborar um programa de trabalho plurianual

Solicita à Agência que apresente uma comparação das operações levadas a cabo durante o ano objeto da quitação e no exercício precedente, para permitir à autoridade de quitação avaliar melhor o desempenho da Agência de ano para ano

Insta a Agência a melhorar o seu programa de trabalho anual através da inclusão de objetivos específicos e mensuráveis tanto ao nível dos domínios de intervenção como das atividades operacionais, definindo indicadores SMART

Insta a Agência a desenvolver indicadores-chave de desempenho no âmbito das funções administrativas de apoio

Convida a Agência a considerar a introdução de um diagrama de Gantt na programação de cada uma das suas atividades operacionais

Gestão orçamental e financeira

Os procedimentos de controlo interno previstos no artigo 38.o do Regulamento Financeiro para garantir a transparência e a boa gestão financeira ainda não se encontram documentados→ não existem normas de controlo nem procedimentos de adjudicação de contratos

A Agência não respeita rigorosamente o princípio da especificação: é necessário que a Agência corrija as deficiências na programação e nas respetivas atividades; contrariamente ao Regulamento Financeiro, foram assumidos alguns compromissos jurídicos (1 400 000 EUR) antes de se ter procedido às autorizações orçamentais correspondentes

n.d.

Recursos humanos

n.d.

Convida a Agência a melhorar o acompanhamento da execução do orçamento, nomeadamente no domínio dos recursos humanos

Convida a Agência a corrigir as insuficiências no planeamento do recrutamento

Auditoria interna

n.d.

Insta a Agência a cumprir a recomendação 15 formulada pelo Serviço de Auditoria Interna relacionada com a criação de um conjunto de indicadores que abranjam todas as atividades da Agência, a organização interna e a estrutura processual de apoio à fiabilidade da gestão, a gestão dos recursos humanos e a necessidade de procedimentos internos com vista à redução dos atrasos nos pagamentos por parte da Agência

Solicita à Agência que informe a autoridade de quitação sobre as recomendações formuladas pela EAI e as medidas adotadas pela Agência

Insta o Diretor Executivo da Agência a cumprir integralmente a sua obrigação de incluir no seu relatório à autoridade de quitação que resume o relatório do SAI todas as recomendações formuladas e o seguimento dado a essas recomendações

Convida a Agência a rever o seu sistema de controlo interno de modo a apoiar a declaração de fiabilidade anual do seu Diretor Executivo e a rever todos os seus procedimentos, tanto administrativos como operacionais, procedendo seguidamente à documentação do circuito de trabalho e do controlo essencial

Exorta a Agência a criar uma função de gestão dos riscos para o registo dos riscos e a elaboração de planos de redução dos custos


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