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Document 32012R0955
Commission Regulation (EU) No 955/2012 of 11 October 2012 establishing a prohibition of fishing for redfish in NAFO 3M area by vessels flying the flag of United Kingdom
Regulamento (UE) n. ° 955/2012 da Comissão, de 11 de outubro de 2012 , que proíbe a pesca de cantarilhos na zona NAFO 3M pelos navios que arvoram o pavilhão do Reino Unido
Regulamento (UE) n. ° 955/2012 da Comissão, de 11 de outubro de 2012 , que proíbe a pesca de cantarilhos na zona NAFO 3M pelos navios que arvoram o pavilhão do Reino Unido
OJ L 284, 17.10.2012, p. 9–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2012
17.10.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 284/9 |
REGULAMENTO (UE) N.o 955/2012 DA COMISSÃO
de 11 de outubro de 2012
que proíbe a pesca de cantarilhos na zona NAFO 3M pelos navios que arvoram o pavilhão do Reino Unido
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), nomeadamente o artigo 36.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) n.o 44/2012 do Conselho, de 17 de janeiro de 2012, que fixa, para 2012, as possibilidades de pesca disponíveis nas águas da UE e as disponíveis, para os navios da UE, em certas águas fora da UE no respeitante a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades populacionais de peixes que são objeto de negociações ou acordos internacionais (2), estabelece quotas para 2012. |
(2) |
De acordo com as informações recebidas pela Comissão, as capturas da unidade populacional mencionada no anexo do presente regulamento, efetuadas por navios que arvoram o pavilhão ou estão registados no Estado-Membro referido nesse anexo, esgotaram a quota atribuída para 2012. |
(3) |
É, por conseguinte, necessário proibir as atividades de pesca dessa unidade populacional, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Esgotamento da quota
A quota de pesca atribuída para 2012 ao Estado-Membro referido no anexo do presente regulamento relativamente à unidade populacional nele mencionada é considerada esgotada na data indicada no mesmo anexo.
Artigo 2.o
Proibições
As atividades de pesca da unidade populacional mencionada no anexo do presente regulamento por navios que arvoram o pavilhão ou estão registados no Estado-Membro nele referido são proibidas a partir da data indicada no mesmo anexo. É proibido manter a bordo, transladar, transbordar ou desembarcar capturas dessa unidade populacional efetuadas por esses navios após a data indicada.
Artigo 3.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 11 de outubro de 2012.
Pela Comissão Em nome do Presidente,
Lowri EVANS
Diretor-Geral dos Assuntos Marítimos e das Pescas
(1) JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.
(2) JO L 25 de 27.1.2012, p. 55.
ANEXO
N.o |
57/TQ44 |
Estado-Membro |
Reino Unido |
Unidade populacional |
RED/N3M |
Espécie |
Cantarilhos (Sebastes spp.) |
Zona |
NAFO 3M |
Data |
17.9.2012 |