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Document 32012R0828
Commission Regulation (EU) No 828/2012 of 14 September 2012 establishing a prohibition of fishing for roundnose grenadier in EU and international waters of Vb, VI, VII by vessels flying the flag of Spain
Regulamento (UE) n. ° 828/2012 da Comissão, de 14 de setembro de 2012 , que proíbe a pesca da lagartixa-da-rocha nas águas da UE e águas internacionais das zonas Vb, VI e VII pelos navios que arvoram o pavilhão de Espanha
Regulamento (UE) n. ° 828/2012 da Comissão, de 14 de setembro de 2012 , que proíbe a pesca da lagartixa-da-rocha nas águas da UE e águas internacionais das zonas Vb, VI e VII pelos navios que arvoram o pavilhão de Espanha
OJ L 251, 18.9.2012, p. 19–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2012
18.9.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 251/19 |
REGULAMENTO (UE) N.o 828/2012 DA COMISSÃO
de 14 de setembro de 2012
que proíbe a pesca da lagartixa-da-rocha nas águas da UE e águas internacionais das zonas Vb, VI e VII pelos navios que arvoram o pavilhão de Espanha
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), nomeadamente o artigo 36.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) n.o 1225/2010 do Conselho, de 13 de dezembro de 2010, que fixa, para 2011 e 2012, as possibilidades de pesca para os navios da UE relativas a populações de determinadas espécies de profundidade (2), estabelece quotas para 2012. |
(2) |
De acordo com as informações recebidas pela Comissão, as capturas da unidade populacional mencionada no anexo do presente regulamento, efetuadas por navios que arvoram o pavilhão do Estado-Membro referido nesse anexo ou nele estão registados, esgotaram a quota atribuída para 2012. |
(3) |
É, por conseguinte, necessário proibir as atividades de pesca dessa unidade populacional, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Esgotamento da quota
A quota de pesca atribuída para 2012 ao Estado-Membro referido no anexo do presente regulamento relativamente à unidade populacional nele mencionada é considerada esgotada na data indicada no mesmo anexo.
Artigo 2.o
Proibições
As atividades de pesca da unidade populacional mencionada no anexo do presente regulamento por navios que arvoram o pavilhão do Estado-Membro aí referido ou nele estão registados são proibidas a partir da data indicada no mesmo anexo. É proibido manter a bordo, transladar, transbordar ou desembarcar capturas dessa unidade populacional efetuadas por esses navios após a data indicada.
Artigo 3.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 14 de setembro de 2012.
Pela Comissão Em nome do Presidente,
Lowri EVANS
Diretor-Geral dos Assuntos Marítimos e das Pescas
(1) JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.
(2) JO L 336 de 21.12.2010, p. 1.
ANEXO
N.o |
16/DSS |
Estado-Membro |
Espanha |
Unidade populacional |
RNG/5B67- |
Espécie |
Lagartixa-da-rocha (Coryphaenoides rupestris) |
Zona |
Águas da UE e águas internacionais das zonas Vb, VI, VII |
Data |
30.7.2012 |