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Document 32012D0444

2012/444/UE: Decisão do Conselho, de 24 de julho de 2012 , que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito aos auditores externos do Banka Slovenije

OJ L 202, 28.7.2012, p. 21–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Special edition in Croatian: Chapter 01 Volume 016 P. 304 - 304

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/444/oj

28.7.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 202/21


DECISÃO DO CONSELHO

de 24 de julho de 2012

que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito aos auditores externos do Banka Slovenije

(2012/444/UE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Protocolo (n.o 4) relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 27.o-1,

Tendo em conta a Recomendação BCE/2012/9 do Banco Central Europeu, de 1 de junho de 2012, ao Conselho da União Europeia, relativa à nomeação dos auditores externos do Banka Slovenije (1),

Considerando o seguinte:

(1)

As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais pertencentes ao Eurosistema são fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia.

(2)

O mandato do atual auditor externo do Banka Slovenije termina a seguir à revisão das contas do exercício de 2011. Por conseguinte, é necessário nomear um auditor externo a partir do exercício de 2012.

(3)

O Banka Slovenije selecionou a sociedade Deloitte revizija d.o.o. como seu auditor externo para os exercícios de 2012 a 2014.

(4)

O Conselho do BCE recomendou a nomeação da Deloitte revizija d.o.o. como auditor externo do Banka Slovenije para os exercícios de 2012 a 2014.

(5)

É conveniente seguir a recomendação do Conselho do BCE e alterar a Decisão 1999/70/CE (2) nesse sentido,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O n.o 13 do artigo 1.o da Decisão 1999/70/CE passa a ter a seguinte redação:

«13.   A Deloitte revizija d.o.o. é aprovada como auditor externo do Banka Slovenije para os exercícios de 2012 a 2014.».

Artigo 2.o

A presente decisão produz efeitos a partir do dia da sua notificação.

Artigo 3.o

O destinatário da presente decisão é o Banco Central Europeu.

Feito em Bruxelas, em 24 de julho de 2012.

Pelo Conselho

O Presidente

A. D. MAVROYIANNIS


(1)  JO C 161 de 7.6.2012, p. 1.

(2)  JO L 22 de 29.1.1999, p. 69.


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