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Document 32011D0795
2011/795/EU: Commission Implementing Decision of 30 November 2011 establishing the financial contribution by the Union to the expenditure incurred in the context of the emergency measures taken to combat swine vesicular disease in Italy in 2009 (notified under document C(2011) 8715)
2011/795/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 30 de Novembro de 2011 , que estabelece a participação financeira da União nas despesas efectuadas pela Itália em 2009, no contexto das medidas de emergência de luta contra a doença vesiculosa dos suínos [notificada com o número C(2011) 8715]
2011/795/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 30 de Novembro de 2011 , que estabelece a participação financeira da União nas despesas efectuadas pela Itália em 2009, no contexto das medidas de emergência de luta contra a doença vesiculosa dos suínos [notificada com o número C(2011) 8715]
OJ L 320, 3.12.2011, p. 39–40
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
3.12.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 320/39 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO
de 30 de Novembro de 2011
que estabelece a participação financeira da União nas despesas efectuadas pela Itália em 2009, no contexto das medidas de emergência de luta contra a doença vesiculosa dos suínos
[notificada com o número C(2011) 8715]
(Apenas faz fé o texto em língua italiana)
(2011/795/UE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Decisão 2009/470/CE do Conselho, de 25 de Maio de 2009, relativa a determinadas despesas no domínio veterinário (1), nomeadamente o artigo 3.o, n.o 4,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com o artigo 75.o do Regulamento Financeiro e com o artigo 90.o, n.o 1, das normas de execução, a autorização de despesas a cargo do orçamento da União é precedida de uma decisão de financiamento que estabelece os elementos essenciais da acção que envolve as despesas e que é adoptada pela instituição ou pelas autoridades nas quais a instituição delegou poderes. |
(2) |
A Decisão 2009/470/CE define as regras da participação financeira da União em acções veterinárias pontuais, incluindo intervenções de emergência. A fim de ajudar a erradicar a doença vesiculosa dos suínos tão rapidamente quanto possível, a União deve participar financeiramente nas despesas elegíveis suportadas pelos Estados-Membros. O artigo 3.o, n.o 6, primeiro travessão, da referida decisão estabelece regras acerca da percentagem a aplicar às despesas suportadas pelos Estados-Membros. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 349/2005 da Comissão (2) fixa as regras relativas ao financiamento comunitário das intervenções de emergência e do combate a certas doenças referidas na Decisão 90/424/CEE do Conselho. O artigo 3.o do referido regulamento estabelece normas relativas às despesas elegíveis para uma participação financeira da União. |
(4) |
A Decisão 2010/143/UE da Comissão, de 5 de Março de 2010, relativa a uma participação financeira da União nas medidas de emergência para a luta contra a doença vesiculosa dos suínos em Itália, respeitante a 2009 (3), concedeu à Itália uma participação financeira da União nas despesas efectuadas com a erradicação da doença vesiculosa dos suínos. |
(5) |
Em 3 e 4 de Maio de 2010, a Itália apresentou um pedido oficial de reembolso, tal como previsto no artigo 7.o, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.o 349/2005. As conclusões finais da Comissão foram comunicadas à Itália por correio electrónico datado de 29 de Junho de 2011. A Itália anuiu por correio electrónico datado de 23 de Agosto de 2011. |
(6) |
O pagamento da participação financeira da União tem de respeitar a condição de as actividades planeadas terem sido efectivamente implementadas e de as autoridades terem fornecido todas as informações necessárias dentro dos prazos estabelecidos. |
(7) |
As autoridades italianas cumpriram na íntegra as respectivas obrigações técnicas e administrativas previstas no artigo 3.o, n.o 4, da Decisão 2009/470/CE e no artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 349/2005. |
(8) |
Atendendo às considerações precedentes, deve ser agora fixado o montante total da participação financeira da União nas despesas elegíveis efectuadas, associadas à erradicação da doença vesiculosa dos suínos na Itália em 2009. |
(9) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A participação financeira da União nas despesas associadas à erradicação da doença vesiculosa dos suínos na Itália em 2009 é fixada em 93 998,39 EUR. A presente decisão constitui uma decisão de financiamento na acepção do artigo 75.o do Regulamento Financeiro.
Artigo 2.o
A destinatária da presente decisão é a República Italiana.
Feito em Bruxelas, em 30 de Novembro de 2011.
Pela Comissão
John DALLI
Membro da Comissão
(1) JO L 155 de 18.6.2009, p. 30.
(2) JO L 55 de 1.3.2005, p. 12.
(3) JO L 56 de 6.3.2010, p. 12.