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Document 32011D0280

2011/280/UE: Decisão da Comissão, de 16 de Maio de 2011 , que revoga a Decisão 2003/796/CE que estabelece o grupo europeu de reguladores da electricidade e do gás

OJ L 129, 17.5.2011, p. 14–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Special edition in Croatian: Chapter 12 Volume 004 P. 92 - 92

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2011/280/oj

17.5.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 129/14


DECISÃO DA COMISSÃO

de 16 de Maio de 2011

que revoga a Decisão 2003/796/CE que estabelece o grupo europeu de reguladores da electricidade e do gás

(2011/280/UE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão 2003/796/CE da Comissão (1) estabeleceu um grupo europeu de reguladores da electricidade e do gás para facilitar a consulta, coordenação e cooperação entre as instâncias reguladoras dos Estados-Membros e entre essas mesmas instâncias e a Comissão, com vista a consolidar o mercado interno e assegurar a aplicação coerente, em todos os Estados-Membros, da Directiva 2003/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade (2), da Directiva 2003/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que estabelece regras comuns para o mercado interno de gás natural (3) e do Regulamento (CE) n.o 1228/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, relativo às condições de acesso à rede para o comércio transfronteiriço de electricidade (4).

(2)

Com o objectivo de melhorar a cooperação entre as entidades reguladoras nacionais e melhor contribuir para o funcionamento eficaz dos mercados internos da electricidade e do gás natural, o Regulamento (CE) n.o 713/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (5) instituiu a Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia.

(3)

A Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia desempenha um papel importante na definição de orientações-quadro de cooperação e actuação das autoridades reguladoras nacionais, semelhante ao actualmente desempenhado pelo Grupo Europeu de Reguladores da Electricidade e do Gás. Dado que a Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia vai continuar o trabalho efectuado pelo Grupo Europeu de Reguladores da Electricidade e do Gás no âmbito de uma governança mais eficaz, é conveniente revogar a Decisão 2003/796/CE.

(4)

Para assegurar que o Grupo Europeu de Reguladores da Electricidade e do Gás pode finalizar vários projectos pendentes, o mesmo deve ser dissolvido apenas a partir de 1 de Julho de 2011, de modo a assegurar uma transição suave para a Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É revogada a Decisão 2003/796/CE.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

É aplicável a partir de 1 de Julho de 2011.

Feito em Bruxelas, em 16 de Maio de 2011.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 296 de 14.11.2003, p. 34.

(2)  JO L 176 de 15.7.2003, p. 37.

(3)  JO L 176 de 15.7.2003, p. 57.

(4)  JO L 176 de 15.7.2003, p. 1.

(5)  JO L 211 de 14.8.2009, p. 1.


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