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Document 32011D0176
2011/176/EU: Commission Decision of 21 March 2011 extending the validity of Decision 2006/502/EC requiring Member States to take measures to ensure that only lighters which are child-resistant are placed on the market and to prohibit the placing on the market of novelty lighters (notified under document C(2011) 1754) Text with EEA relevance
2011/176/UE: Decisão da Comissão, de 21 de Março de 2011 , que prorroga a validade da Decisão 2006/502/CE que obriga os Estados-Membros a tomar as medidas necessárias para garantir que no mercado apenas se colocam isqueiros seguros para as crianças e proibir a colocação no mercado de isqueiros-novidade ( novelty lighters ) [notificada com o número C(2011) 1754] Texto relevante para efeitos do EEE
2011/176/UE: Decisão da Comissão, de 21 de Março de 2011 , que prorroga a validade da Decisão 2006/502/CE que obriga os Estados-Membros a tomar as medidas necessárias para garantir que no mercado apenas se colocam isqueiros seguros para as crianças e proibir a colocação no mercado de isqueiros-novidade ( novelty lighters ) [notificada com o número C(2011) 1754] Texto relevante para efeitos do EEE
OJ L 76, 22.3.2011, p. 99–99
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Special edition in Croatian: Chapter 15 Volume 023 P. 140 - 140
No longer in force, Date of end of validity: 11/05/2012
22.3.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 76/99 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 21 de Março de 2011
que prorroga a validade da Decisão 2006/502/CE que obriga os Estados-Membros a tomar as medidas necessárias para garantir que no mercado apenas se colocam isqueiros seguros para as crianças e proibir a colocação no mercado de isqueiros-novidade (novelty lighters)
[notificada com o número C(2011) 1754]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2011/176/UE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Directiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Dezembro de 2001, relativa à segurança geral dos produtos (1), nomeadamente o artigo 13.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão 2006/502/CE da Comissão (2) obriga os Estados-Membros a tomar as medidas necessárias para garantir que no mercado apenas se colocam isqueiros seguros para as crianças e a proibir a colocação no mercado de isqueiros-novidade (novelty lighters). |
(2) |
A Decisão 2006/502/CE foi adoptada em conformidade com as disposições do artigo 13.o da Directiva 2001/95/CE, que restringe a validade da decisão a um período não superior a um ano, mas permite que seja confirmada por períodos adicionais, nenhum dos quais podendo ser superior a um ano. |
(3) |
A Decisão 2006/502/CE foi alterada quatro vezes, em primeiro lugar, pela Decisão 2007/231/CE da Comissão (3), que prorrogou a validade da decisão até 11 de Maio de 2008, em segundo lugar, pela Decisão 2008/322/CE da Comissão (4), que prorrogou essa validade até 11 de Maio de 2009, em terceiro lugar, pela Decisão 2009/298/CE da Comissão (5), que prorrogou essa validade até 11 de Maio de 2010 e, em quarto lugar, pela Decisão 2010/157/CE da Comissão (6), que prorrogou a validade da decisão por mais um ano, até 11 de Maio de 2011. |
(4) |
Na ausência de outras medidas satisfatórias que permitam garantir a segurança dos isqueiros para as crianças, torna-se necessário prorrogar a validade da Decisão 2006/502/CE por um período adicional de 12 meses. |
(5) |
A Decisão 2006/502/CE deve, pois, ser alterada em conformidade. |
(6) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité instituído pela Directiva 2001/95/CE, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 6.o da Decisão 2006/502/CE, o n.o 2 passa a ter a seguinte redacção:
«2. A presente decisão é aplicável até 11 de Maio de 2012.».
Artigo 2.o
Os Estados-Membros devem adoptar e publicar as medidas necessárias para dar cumprimento à presente decisão até 11 de Maio de 2011. Do facto informarão imediatamente a Comissão.
Artigo 3.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 21 de Março de 2011.
Pela Comissão
John DALLI
Membro da Comissão
(1) JO L 11 de 15.1.2002, p. 4.
(2) JO L 198 de 20.7.2006, p. 41.
(3) JO L 99 de 14.4.2007, p. 16.
(4) JO L 109 de 19.4.2008, p. 40.
(5) JO L 81 de 27.3.2009, p. 23.
(6) JO L 67 de 17.3.2010, p. 9.