EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32011D0059

2011/59/UE: Decisão do Conselho, de 25 de Outubro de 2010 , relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo sob a forma de um Protocolo entre a União Europeia e a República Árabe do Egipto que cria um mecanismo de resolução de litígios aplicável aos litígios relativos às disposições comerciais do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Árabe do Egipto, por outro

OJ L 27, 1.2.2011, p. 2–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Special edition in Croatian: Chapter 11 Volume 119 P. 148 - 148

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2011/59(1)/oj

1.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 27/2


DECISÃO DO CONSELHO

de 25 de Outubro de 2010

relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo sob a forma de um Protocolo entre a União Europeia e a República Árabe do Egipto que cria um mecanismo de resolução de litígios aplicável aos litígios relativos às disposições comerciais do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Árabe do Egipto, por outro

(2011/59/UE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o primeiro parágrafo do n.o 4 do artigo 207.o, conjugado com o n.o 5 do artigo 218.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 24 de Fevereiro de 2006, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações com os parceiros da região do Mediterrâneo, a fim de estabelecer um mecanismo de resolução de litígios no âmbito das disposições comerciais.

(2)

A Comissão conduziu as negociações em consulta com o comité designado nos termos do artigo 207.o do Tratado e em conformidade com as directrizes de negociação aprovadas pelo Conselho.

(3)

Essas negociações foram concluídas e um acordo sob a forma de um protocolo (a seguir designado «Protocolo») entre a União Europeia e a República Árabe do Egipto que cria um mecanismo de resolução de litígios aplicável aos litígios relativos às disposições comerciais do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Árabe do Egipto, por outro (1), foi rubricado em 27 de Abril de 2010.

(4)

O Protocolo deverá ser assinado,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovada, em nome da União, a assinatura do Acordo sob a forma de um Protocolo entre a União Europeia e a República Árabe do Egipto que cria um mecanismo de resolução de litígios aplicável aos litígios relativos às disposições comerciais do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Árabe do Egipto, por outro, a seguir designado «Protocolo») sob reserva da celebração do referido Protocolo (2).

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Protocolo em nome da União, sob reserva da sua celebração.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.

Feito no Luxemburgo, em 25 de Outubro de 2010.

Pelo Conselho

A Presidente

C. ASHTON


(1)  JO L 304 de 30.9.2004, p. 39.

(2)  O texto do Protocolo será publicado com a decisão relativa à sua celebração.


Top