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Document 22009D0132
Decision of the EEA Joint Committee No 132/2009 of 4 December 2009 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 132/2009, de 4 de Dezembro de 2009 , que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 132/2009, de 4 de Dezembro de 2009 , que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
OJ L 62, 11.3.2010, p. 22–23
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Special edition in Croatian: Chapter 11 Volume 089 P. 368 - 369
In force
11.3.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 62/22 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 132/2009
de 4 de Dezembro de 2009
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 28/2009, de 17 de Março de 2009 (1). |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 1451/2007 da Comissão, de 4 de Dezembro de 2007, relativo à segunda fase do programa de trabalho de 10 anos mencionado no n.o 2 do artigo 16.o da Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à colocação de produtos biocidas no mercado (2), deve ser incorporado no Acordo. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 1451/2007 revoga o Regulamento (CE) n.o 2032/2003 da Comissão (3) que está incorporado no Acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimido, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O capítulo XV do anexo II do Acordo é alterado do seguinte modo:
1. |
O travessão [Regulamento (CE) n.o 2032/2003 da Comissão] do ponto 12o (Regulamento (CE) n.o 1896/2000 da Comissão) é suprimido. |
2. |
O texto do ponto 12s [Regulamento (CE) n.o 2032/2003 da Comissão] é suprimido. |
3. |
A seguir ao ponto 12zd (Decisão 2007/794/CE da Comissão), é inserido o seguinte ponto:
|
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 1451/2007 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 5 de Dezembro de 2009, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (4).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 4 de Dezembro de 2009.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 130 de 28.5.2009, p. 21.
(2) JO L 325 de 11.12.2007, p. 3.
(3) JO L 307 de 24.11.2003, p. 1.
(4) Não foram indicados requisitos constitucionais.