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Document 22009D0132

Decisão do Comité Misto do EEE n. o  132/2009, de 4 de Dezembro de 2009 , que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

OJ L 62, 11.3.2010, p. 22–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Special edition in Croatian: Chapter 11 Volume 089 P. 368 - 369

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/132/oj

11.3.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 62/22


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 132/2009

de 4 de Dezembro de 2009

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 28/2009, de 17 de Março de 2009 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 1451/2007 da Comissão, de 4 de Dezembro de 2007, relativo à segunda fase do programa de trabalho de 10 anos mencionado no n.o 2 do artigo 16.o da Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à colocação de produtos biocidas no mercado (2), deve ser incorporado no Acordo.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 1451/2007 revoga o Regulamento (CE) n.o 2032/2003 da Comissão (3) que está incorporado no Acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimido,

DECIDE:

Artigo 1.o

O capítulo XV do anexo II do Acordo é alterado do seguinte modo:

1.

O travessão [Regulamento (CE) n.o 2032/2003 da Comissão] do ponto 12o (Regulamento (CE) n.o 1896/2000 da Comissão) é suprimido.

2.

O texto do ponto 12s [Regulamento (CE) n.o 2032/2003 da Comissão] é suprimido.

3.

A seguir ao ponto 12zd (Decisão 2007/794/CE da Comissão), é inserido o seguinte ponto:

«12ze.

32007 R 1451: Regulamento (CE) n.o 1451/2007 da Comissão, de 4 de Dezembro de 2007, relativo à segunda fase do programa de trabalho de 10 anos mencionado no n.o 2 do artigo 16.o da Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à colocação de produtos biocidas no mercado (JO L 325 de 11.12.2007, p. 3).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 1451/2007 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 5 de Dezembro de 2009, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (4).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 4 de Dezembro de 2009.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)  JO L 130 de 28.5.2009, p. 21.

(2)  JO L 325 de 11.12.2007, p. 3.

(3)  JO L 307 de 24.11.2003, p. 1.

(4)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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