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Document 32009R1190

Regulamento (UE) n. o  1190/2009 da Comissão, de 3 de Dezembro de 2009 , que fixa a redução máxima do direito de importação de milho no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n. o  676/2009

OJ L 318, 4.12.2009, p. 50–50 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2009/1190/oj

4.12.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 318/50


REGULAMENTO (UE) N.o 1190/2009 DA COMISSÃO

de 3 de Dezembro de 2009

que fixa a redução máxima do direito de importação de milho no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 676/2009

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 144.o, em conjugação com o artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 676/2009 da Comissão (2) abriu um concurso para a redução máxima do direito de importação para Espanha de milho proveniente de países terceiros.

(2)

Em conformidade com o artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 1296/2008 da Comissão, de 18 de Dezembro de 2008, que estabelece normas de execução dos contingentes pautais de importação, respectivamente, de milho e de sorgo em Espanha e de milho em Portugal (3), a Comissão pode decidir, de acordo com o processo previsto no n.o 2 do artigo 195.o do Regulamento (CE) n.o 1234/2007, fixar uma redução máxima do direito de importação. Em tal fixação devem ser tidos em conta, nomeadamente, os critérios previstos nos artigos 7.o e 8.o do Regulamento (CE) n.o 1296/2008.

(3)

São declarados adjudicatários os proponentes cujas propostas se situem a um nível igual ou inferior ao da redução máxima do direito de importação.

(4)

O Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas não emitiu parecer no prazo fixado pelo seu presidente,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Relativamente às propostas apresentadas de 27 de Novembro a 3 de Dezembro de 2009 no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 676/2009, a redução máxima do direito de importação de milho é fixada em 17,33 EUR/t para uma quantidade máxima global de 55 700 t.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 4 de Dezembro de 2009.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 3 de Dezembro de 2009.

Pela Comissão, pelo Presidente,

Jean-Luc DEMARTY

Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


(1)  JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.

(2)  JO L 196 de 28.7.2009, p. 6.

(3)  JO L 340 de 19.12.2008, p. 57.


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