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Document 32009D0297
2009/297/EC: Commission Decision of 26 March 2009 amending Decision 2008/866/EC as regards its period of application (notified under document number C(2009) 1876) (Text with EEA relevance)
2009/297/CE: Decisão da Comissão, de 26 de Março de 2009 , que altera a Decisão 2008/866/CE no que se refere ao seu período de aplicação [notificada com o número C(2009) 1876] (Texto relevante para efeitos do EEE)
2009/297/CE: Decisão da Comissão, de 26 de Março de 2009 , que altera a Decisão 2008/866/CE no que se refere ao seu período de aplicação [notificada com o número C(2009) 1876] (Texto relevante para efeitos do EEE)
OJ L 81, 27.3.2009, p. 22–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 30/11/2018
27.3.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 81/22 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 26 de Março de 2009
que altera a Decisão 2008/866/CE no que se refere ao seu período de aplicação
[notificada com o número C(2009) 1876]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2009/297/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o n.o 1, alínea b), subalínea i), do artigo 53.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão 2008/866/CE da Comissão, de 12 de Novembro de 2008, relativa a medidas de emergência para a suspensão das importações de determinados moluscos bivalves destinados ao consumo humano originários do Peru (2), foi adoptada em resultado da contaminação pelo vírus da hepatite A (VHA) de determinados moluscos bivalves importados daquele país, identificados como estando na origem de um surto de hepatite A nos seres humanos. A referida decisão é aplicável até 31 de Março de 2009. |
(2) |
As autoridades peruanas forneceram algumas informações relativas às medidas correctivas postas em vigor para controlar a produção de moluscos bivalves destinados à exportação para a Comunidade. |
(3) |
Estas informações são, todavia, insuficientes e a Comissão prevê efectuar uma inspecção no Peru. |
(4) |
Na pendência da apresentação de todos os dados relevantes pelas autoridades peruanas e dos resultados da referida inspecção, é adequado prolongar o período de aplicação da Decisão 2008/866/CE até 30 de Novembro de 2009. |
(5) |
A Decisão 2008/866/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade. |
(6) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 5.o da Decisão 2008/866/CE, a data «31 de Março de 2009» é substituída por «30 de Novembro de 2009».
Artigo 2.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 26 de Março de 2009.
Pela Comissão
Androulla VASSILIOU
Membro da Comissão
(1) JO L 31 de 1.2.2002, p. 1.
(2) JO L 307 de 18.11.2008, p. 9.