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Document 32009H0114
Council Recommendation of 10 February 2009 concerning the discharge to be given to the Commission in respect of the implementation of the operations of the European Development Fund (Ninth EDF) for the financial year 2007
Recomendação do Conselho, de 10 de Fevereiro de 2009 , relativa à quitação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (Nono FED) para o ano financeiro de 2007
Recomendação do Conselho, de 10 de Fevereiro de 2009 , relativa à quitação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (Nono FED) para o ano financeiro de 2007
OJ L 40, 11.2.2009, p. 37–37
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
11.2.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 40/37 |
RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO
de 10 de Fevereiro de 2009
relativa à quitação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (Nono FED) para o ano financeiro de 2007
(2009/114/CE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Acordo de Parceria ACP-CE, assinada em Cotonu em 23 de Junho de 2000 (1), com a redacção que lhe foi dada pelo Acordo assinado no Luxemburgo em 25 de Junho de 2005 (2),
Tendo em conta o Acordo Interno relativo ao financiamento e à gestão da ajuda concedida pela Comunidade no âmbito do Protocolo financeiro do Acordo de Parceria ACP-CE (3) (a seguir designado «Acordo Interno»), que institui, entre outros, o Nono Fundo Europeu de Desenvolvimento (Nono FED), nomeadamente o n.o 3 do artigo 32.o,
Tendo em conta o Regulamento Financeiro de 27 de Março de 2003, aplicável ao Nono Fundo Europeu de Desenvolvimento (4), nomeadamente os artigos 96.o a 103.o,
Tendo examinado a conta de gestão e o balanço das operações do Nono FED, adoptados em 31 de Dezembro de 2007, bem como o relatório do Tribunal de Contas relativo ao ano financeiro de 2007, acompanhado das respostas da Comissão (5),
Considerando o seguinte:
(1) |
Por força do n.o 3 do artigo 32.o do Acordo Interno, a quitação da gestão financeira do Nono FED deverá ser dada à Comissão pelo Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho. |
(2) |
No seu conjunto, a execução pela Comissão das operações do Nono FED durante o ano financeiro de 2007 foi satisfatória, |
RECOMENDA ao Parlamento Europeu que dê quitação à Comissão da execução das operações do Nono FED para o ano financeiro de 2007.
Feito em Bruxelas, em 10 de Fevereiro de 2009.
Pelo Conselho
O Presidente
M. KALOUSEK
(1) JO L 317 de 15.12.2000, p. 3.
(2) JO L 287 de 28.10.2005, p. 4.
(3) JO L 317 de 15.12.2000, p. 355.
(4) JO L 83 de 1.4.2003, p. 1.
(5) JO C 286 de 10.11.2008, p. 273.