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Document 32009D0051

2009/51/CE: Decisão da Comissão, de 15 de Dezembro de 2008 , relativa à atribuição de quotas de importação de substâncias regulamentadas ao abrigo do Regulamento (CE) n. o  2037/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2009 [notificada com o número C(2008) 8100]

OJ L 21, 24.1.2009, p. 43–52 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2009

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/51(1)/oj

24.1.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 21/43


DECISÃO DA COMISSÃO

de 15 de Dezembro de 2008

relativa à atribuição de quotas de importação de substâncias regulamentadas ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2009

[notificada com o número C(2008) 8100]

(Apenas fazem fé os textos nas línguas alemã, eslovena, espanhola, francesa, grega, húngara, inglesa, italiana, letã, lituana, maltesa, neerlandesa, polaca e portuguesa)

(2009/51/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2037/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono (1), nomeadamente o artigo 7.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Os limites quantitativos para a colocação de substâncias regulamentadas no mercado comunitário estão fixados no artigo 4.o e no Anexo III do Regulamento (CE) n.o 2037/2000.

(2)

O n.o 3, alínea f) do ponto i), do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 define o nível total calculado de hidroclorofluorocarbonetos que os produtores e importadores podem colocar no mercado ou utilizar para consumo próprio no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2009.

(3)

A Comissão publicou um aviso dirigido aos importadores, para a Comunidade, de substâncias regulamentadas que empobrecem a camada de ozono (2) e recebeu em resposta uma série de declarações sobre as importações pretendidas para 2009.

(4)

No caso dos hidroclorofluorocarbonetos, a atribuição de quotas aos produtores e importadores processa-se em conformidade com o disposto na Decisão 2007/195/CE da Comissão, de 27 de Março de 2007, que estabelece um mecanismo para a atribuição de quotas aos produtores e importadores de hidroclorofluorocarbonetos entre 2003 e 2009 ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho (3).

(5)

Para que os operadores e empresas possam beneficiar atempadamente das quotas de importação que lhes são atribuídas e assim garantir a necessária continuidade das suas operações, a presente decisão deve ser aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2009.

(6)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité instituído pelo n.o 1 do artigo 18.o do Regulamento (CE) n.o 2037/2000,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

1.   A quantidade de substâncias regulamentadas do grupo I (clorofluorocarbonetos 11, 12, 113, 114 e 115) e do grupo II (outros clorofluorocarbonetos totalmente halogenados) abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 2037/2000 que pode ser introduzida em livre prática na Comunidade em 2009, proveniente de origens extracomunitárias, é de 11 227 000,00 kg PDO (com base nos potenciais de destruição do ozono).

2.   A quantidade de substâncias regulamentadas do grupo III (halons) abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 2037/2000 que pode ser introduzida em livre prática na Comunidade em 2009, proveniente de origens extracomunitárias, é de 11 231 300,00 kg PDO.

3.   A quantidade de substâncias regulamentadas do grupo IV (tetracloreto de carbono) abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 2037/2000 que pode ser introduzida em livre prática na Comunidade em 2009, proveniente de origens extracomunitárias, é de 16 500 330,00 kg PDO.

4.   A quantidade de substâncias regulamentadas do grupo V (1,1,1-tricloroetano) abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 2037/2000 que pode ser introduzida em livre prática na Comunidade em 2009, proveniente de origens extracomunitárias, é de 400 060,00 kg PDO.

5.   A quantidade de substâncias regulamentadas do grupo VI (brometo de metilo) abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 2037/2000 que pode ser introduzida em livre prática na Comunidade em 2009, proveniente de origens extracomunitárias, é de 1 441 891,20 kg PDO.

6.   A quantidade de substâncias regulamentadas do grupo VII (hidrobromofluorocarbonetos) abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 2037/2000 que pode ser introduzida em livre prática na Comunidade em 2009, proveniente de origens extracomunitárias, é de 120 292,00 kg PDO.

7.   A quantidade de substâncias regulamentadas do grupo VIII (hidroclorofluorocarbonetos) abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 2037/2000 que pode ser introduzida em livre prática na Comunidade em 2009, proveniente de origens extracomunitárias, é de 10 115 600,440 kg PDO.

8.   A quantidade de substâncias regulamentadas do grupo IX (bromoclorometano) abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 2037/2000 que pode ser introduzida em livre prática na Comunidade em 2009, proveniente de origens extracomunitárias, é de 176 252,00 kg PDO.

Artigo 2.o

1.   As quotas de importação de clorofluorocarbonetos 11, 12, 113, 114 e 115 e de outros clorofluorocarbonetos totalmente halogenados atribuídas para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2009 destinam-se aos fins e empresas indicados no Anexo I.

2.   As quotas de importação de halons atribuídas para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2009 destinam-se aos fins e empresas indicados no Anexo II.

3.   As quotas de importação de tetracloreto de carbono atribuídas para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2009 destinam-se aos fins e empresas indicados no Anexo III.

4.   As quotas de importação de 1,1,1-tricloroetano atribuídas para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2009 destinam-se aos fins e empresas indicados no Anexo IV.

5.   As quotas de importação de brometo de metilo atribuídas para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2009 destinam-se aos fins e empresas indicados no Anexo V.

6.   As quotas de importação de hidrobromofluorocarbonetos atribuídas para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2009 destinam-se aos fins e empresas indicados no Anexo VI.

7.   As quotas de importação de hidroclorofluorocarbonetos atribuídas para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2009 destinam-se aos fins e empresas indicados no Anexo VII.

8.   As quotas de importação de bromoclorometano atribuídas para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2009 destinam-se aos fins e empresas indicados no Anexo VIII.

9.   As quotas de importação de clorofluorocarbonetos 11, 12, 113, 114 e 115, outros clorofluorocarbonetos totalmente halogenados, halons, tetracloreto de carbono, 1,1,1-tricloroetano, brometo de metilo, hidrobromofluorocarbonetos, hidroclorofluorocarbonetos e bromoclorometano durante o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2009 constam do Anexo IX.

Artigo 3.o

A presente decisão é aplicável de 1 de Janeiro de 2009 até 31 de Dezembro de 2009.

Artigo 4.o

São destinatárias da presente decisão as seguintes empresas:

 

Albemarle Europe SPRL

Parc Scientifique Einstein

Rue du Bosquet 9

B-1348 Louvain-la-Neuve

 

Albemarle Chemicals SAS

28, Étang de la Gafette

F-13521 Port-de-Bouc

 

Alcobre SA

Luis I, nave 6-B

Polígono Industrial Vallecas

E-28031 Madrid

 

ΑΛΦΑ Γεωργικά Εφόδια ΑΕΒΕ

Εθνικής Αντιστάσεως 73

GR-152 31 Χαλάνδρι, Αθήνα

 

ALFA Agricultural Supplies SA

73, Ethnikis Antistaseos str.

GR-152 31 Halandri, Athens

 

Arkema SA

420, rue d’Estienne-d’Orves

F-92705 Colombes Cedex

 

Arkema Química SA

Avenida de Burgos, 12

E-28036 Madrid

 

Avantec SA

26, avenue du Petit Parc

F-94683 Vincennes Cedex

 

Bang & Bonsomer

Baltā iela 3/9

LV-1055 Rīga

LATVIA

 

BASF Agri Production SAS

32, rue de Verdun

F-76410 Saint-Aubin-lès-Elbeuf

 

BaySystems Ibérica SL

Crta. Vilaseca – La Pineda s/n

E-43006 Tarragona

 

Blye Engineering Co Ltd

Naxxar Road

San Gwann SGN 07

MALTA

 

Bromotirrena Srl

Via Torino, 4

I-04022 Fondi (LT)

 

Calorie Fluor SAS

503, rue Hélène-Boucher

BP 33

F-78534 Buc Cedex

 

Chemosyntha NV

Gentstraat 58

B-8760 Meulebeke

 

Dow Deutschland Anlagegesellschaft mbH

Buetzflether Sand

D-21683 Stade

 

DuPont de Nemours (Nederland) BV

Baanhoekweg 22

3313 LA Dordrecht

Nederland

 

Dyneon GmbH & Co KG

Werk Gendorf

D-84504 Burgkirchen

 

Empor d.o.o.

Leskoškova 9a

SI-1000 Ljubljana

 

ERAS Labo

222, RN 90

F-38330 Saint-Nazaire-les-Eymes

 

Etis d.o.o.

Tržaška 333

SI-1000 Ljubljana

 

Fenner Dunlop

Oliemolenstraat 2

9203 ZN Drachten

Nederland

 

Freolitus

Centrinė Str. 1D

Ramučiai, Kauno raj. LT-54464

LITHUANIA

 

Fujifilm Electronic Materials (Europe) NV

Keetberglaan 1A

Havennr 1061

B-2070 Zwijndrecht

 

G.A.L. Cycle-Air Ltd

Σινώπης 3

Στρόβολος

CY-28385 Λευκωσία

 

G.A.L. Cycle-Air Ltd

3, Sinopis Str.,

Strovolos

CY-28385 Nicosia

 

Galco SA

Avenue Carton de Wiart 79

B-1090 Bruxelles

 

Harp International Ltd

Gellihirion Industrial Estate

Rhondda Cynon Taff

Pontypridd CF37 5SX

United Kingdom

 

Honeywell Fluorine Products Europe BV

Laarderhoogtweg 18,

1101 EA Amsterdam

Nederland

 

Hovione Farmaciencia SA

Sete Casas

P-2674-506 Loures

 

ICL-IP Europe BV (ex-Eurobrom)

Fosfaatweeg 48

1013 BM Amsterdam

Nederland

 

Ineos Fluor Ltd

PO Box 13, The Heath

Runcorn

Cheshire WA7 4QX

United Kingdom

 

Kay y Sol Iberia SA

P.I. Can Roca c/Carrerade s/n

E-08107 Martorelles (Barcelona)

 

Laboratorios Miret SA (LAMIRSA)

Géminis, 4

E-08228 Terrassa (Barcelona)

 

Linde Gaz Polska Sp. z o.o.

al. Jana Pawła II 41a

PL-31-864 Kraków

 

Matero Ltd

Ταχ. θυρ. 51744

CY-3508 Λεμεσός

 

Matero Ltd

P.O. Box 51744

CY-3508 Limassol

 

Mebrom NV

Assenedestraat 4

B-9940 Rieme Ertvelde

 

Meridian Technical Services Ltd

PO Box 16919

London SE3 9WE

United Kingdom

 

Poż-Pliszka Sp. z o.o.

ul. Szczecińska 45

PL-80-392 Gdańsk

 

PUPH Solfum Sp. z o.o.

ul. Ziemiańska 21

PL-95-070 Rąbień AB

 

Refrigerant Products Ltd

Banyard Road

Portbury West

Bristol BS20 7XH

United Kingdom

 

Savi Technologie Sp. z o.o.

ul. Wolności 20, Psary

PL-51-180 Wrocław

 

Sigma Aldrich Company Ltd

The Old Brickyard, New Road

Gillingham SP8 4XT

United Kingdom

 

Sigma Aldrich Logistik GmbH

Riedstraße 2

D-89555 Steinheim

 

SJB Energy Trading BV

Slagveld 15

3230 AG Brielle

Nederland

 

Solquimia Iberia SL

México, 3

E-50196 La Muela (Zaragoza)

 

Solvay Fluor GmbH

Hans-Böckler-Allee 20

D-30173 Hannover

 

Solvay Organics GmbH

Hans-Böckler-Allee 20

D-30173 Hannover

 

Solvay Solexis SpA

Viale Lombardia 20

I-20021 Bollate (MI)

 

Syngenta Crop Protection

Surrey Research Park

30 Priestly Road

Guildford

Surrey GU2 7YH

United Kingdom

 

Tazzetti Fluids Srl

Corso Europa n. 600/a

I-10070 Volpiano (TO)

 

Total Feuerschutz GmbH

Industriestraße 13

D-68526 Ladenburg

 

Trédi Séché global solutions

Parc industriel de la Plaine de l’Ain

BP 55

Saint-Vulbas

F-01152 Lagnieu Cedex

 

Unitor Servicios Navales SA

Puerto de Barcelona (P.T.P Delta 1)

Puerto de Miami 4 (MIM5)

E-08039 Barcelona

 

Unitor Trading France SAS

1, avenue Jean-Moulin

F-13110 Port-de-Bouc

 

Veolia Environmental Services

Bridges Road

Ellesmere Port

South Wirrel

Cheshire CH65 4EQ

United Kingdom

 

Vrec-Co Import-Export Kft.

6763 Szatymaz

Kossuth u. 12.

MAGYARORSZÁG

 

Wigmors

ul. Irysowa 5

PL-51-117 Wrocław

 

Wilhelmsen Ships Services AS

Willem Barentszstraat 50,

3165 AB Rotterdam/Albrandswaard

Nederland

 

Zakłady Azotowe w Tarnowie-Mościcach

al. Kwiatkowskiego 8

PL-33-101 Tarnów

 

Zephyr Kereskedelmi és Szolgáltató Kft.

6000 Kecskemét

Tatár sor 18.

MAGYARORSZÁG

Feito em Bruxelas, em 15 de Dezembro de 2008.

Pela Comissão

Stavros DIMAS

Membro da Comissão


(1)  JO L 244 de 29.9.2000, p. 1.

(2)  JO C 114 de 9.5.2008, p. 15.

(3)  JO L 88 de 29.3.2007, p. 51.


ANEXO I

GRUPOS I E II

Quotas de importação de clorofluorocarbonetos 11, 12, 113, 114 e 115 e de outros clorofluorocarbonetos totalmente halogenados atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 para utilização como matéria-prima e agentes de transformação e para destruição no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2009.

Empresas

 

Avantec SA (FR)

 

Ineos Fluor Ltd (UK)

 

Honeywell Fluorine Products Europe (NL)

 

Meridian Technical Services (UK)

 

Solvay Fluor (DE)

 

Solvay Solexis SpA (IT)

 

Syngenta Crop Protection (UK)

 

Tazzetti Fluids Srl (IT)

 

Trédi Séché global solutions (FR)

 

Unitor Servicios Navales (ES)

 

Unitor Trading France (FR)

 

Veolia Environmental Services (UK)

 

Wilhelmsen Ships Services (NL)


ANEXO II

GRUPO III

Quotas de importação de halons atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 para utilização como matéria-prima, para destruição e para utilizações críticas no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2009.

Empresas

 

Avantec SA (FR)

 

BASF Agri Production (FR)

 

ERAS Labo (FR)

 

Meridian Technical Services (UK)

 

Trédi Séché global solutions (FR)

 

Unitor Servicios Navales (ES)

 

Unitor Trading France (FR)

 

Poż-Pliszka (PL)

 

Savi Technologie (PL)

 

Total Feuerschutz (DE)

 

Veolia Environmental Services (UK)

 

Wilhelmsen Ships Services (NL)


ANEXO III

GRUPO IV

Quotas de importação de tetracloreto de carbono atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 para utilização como matéria-prima no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2009.

Empresas

 

Dow Deutschland (DE)

 

Fenner Dunlop (NL)


ANEXO IV

GRUPO V

Quotas de importação de 1,1,1-tricloroetano atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 para utilização como matéria-prima no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2009.

Empresas

 

Arkema SA (FR)

 

Fujifilm Electronic Materials Europe (BE)


ANEXO V

GRUPO VI

Quotas de importação de brometo de metilo atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 para utilização como matéria-prima, para aplicações de quarentena e pré-expedição e para destruição no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2009.

Empresas

 

Albemarle Chemicals (FR)

 

Albemarle Europe (BE)

 

ALFA Agricultural Supplies (ΑΛΦΑ Γεωργικά Εφόδια ΑΕΒΕ) (EL)

 

Bang & Bonsomer (LV)

 

Bromotirrena Srl (IT)

 

ICL-IP Europe (ex-Eurobrom) (NL)

 

Mebrom NV (BE)

 

PUPH Solfum (PL)

 

Sigma Aldrich Logistik (DE)

 

Veolia Environmental Services (UK)

 

Zephyr Kereskedelmi és Szolgáltató Kft. (HU)


ANEXO VI

GRUPO VII

Quotas de importação de hidrobromofluorocarbonetos atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 para utilização como matéria-prima e para destruição no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2009.

Empresas

 

Chemosyntha NV (BE)

 

Hovione Farmaciencia (PT)

 

Veolia Environmental Services (UK)


ANEXO VII

GRUPO VIII

Quotas de importação de hidroclorofluorocarbonetos atribuídas aos produtores e importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 e da Decisão 2007/195/CE para utilização como matéria-prima, para destruição, para utilizações laboratoriais e para outras utilizações permitidas pelo artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 2037/2000, no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2009, e quotas de importação de hidroclorofluorocarbonetos não-virgens atribuídas aos produtores para valorização ou para outras utilizações permitidas pelo artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 2037/2000.

Produtores

 

Arkema SA (FR)

 

Arkema Quimica (SA)

 

DuPont de Nemours (Nederland) BV (NL)

 

Honeywell Fluorine Products Europe BV (NL)

 

Ineos Fluor Ltd (UK)

 

Solvay Fluor GmbH (DE)

 

Solvay Organics GmbH (DE)

 

Solvay Solexis SpA (IT)

Importadores

 

Alcobre SA (ES)

 

Avantec SA (FR)

 

Bay Systems Iberia (ES)

 

Blye Engineering Co Ltd (MT)

 

Calorie Fluor SAS (FR)

 

Dyneon (DE)

 

Empor d.o.o. (SI)

 

Etis d.o.o. (SI)

 

Freolitus (LT)

 

Galco SA (BE)

 

G.AL. Cycle Air Ltd (CY)

 

Harp International Ltd (UK)

 

Linde Gaz Polska Sp. z o.o. (PL)

 

Kay y Sol (ES)

 

Matero Ltd (CY)

 

Mebrom NV (BE)

 

Refrigerant Products Ltd (UK)

 

SJB Energy Trading BV (NL)

 

Sigma Aldrich Company (UK)

 

Solquimia Iberia, SL (ES)

 

Tazzetti Fluids Srl (IT)

 

Unitor Servicios Navales (ES)

 

Unitor Trading France (FR)

 

Veolia Environmental Services (UK)

 

Vrec-Co Export-Import Kft. (HU)

 

Wigmors (PL)

 

Wilhelmsen Ships Services (NL)

 

Zakłady Azotowe (PL)


ANEXO VIII

GRUPO IX

Quotas de importação de bromoclorometano atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 para utilização como matéria-prima e para destruição no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2009.

Empresas

 

Albemarle Europe (BE)

 

Chemosyntha NV (BE)

 

ICL-IP Europe (ex-Eurobrom) (NL)

 

Laboratorios Miret SA (LAMIRSA) (ES)

 

Sigma Aldrich Logistik GmbH (DE)

 

Trédi Séché global solutions (FR)

 

Veolia Environmental Services (UK)


ANEXO IX

Anexo não publicado por conter informações comerciais confidenciais.


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