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Document 32008D0831

2008/831/CE: Decisão da Comissão, de 31 de Outubro de 2008 , que fixa um novo prazo para a apresentação de processos relativos a determinadas substâncias activas que devem ser analisadas no âmbito do programa de trabalho de 10 anos referido no n. o 2 do artigo 16. o da Directiva 98/8/CE [notificada com o número C(2008) 6266] (Texto relevante para efeitos do EEE)

OJ L 295, 4.11.2008, p. 50–52 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/831/oj

4.11.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 295/50


DECISÃO DA COMISSÃO

de 31 de Outubro de 2008

que fixa um novo prazo para a apresentação de processos relativos a determinadas substâncias activas que devem ser analisadas no âmbito do programa de trabalho de 10 anos referido no n.o 2 do artigo 16.o da Directiva 98/8/CE

[notificada com o número C(2008) 6266]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/831/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro de 1998, relativa à colocação de produtos biocidas no mercado (1), nomeadamente o n.o 2, segundo parágrafo, do artigo 16.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 1451/2007 da Comissão, de 4 de Dezembro de 2007, relativo à segunda fase do programa de trabalho de 10 anos mencionado no n.o 2 do artigo 16.o da Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à colocação de produtos biocidas no mercado (2) estabelece uma lista de substâncias activas a avaliar, tendo em vista a eventual inclusão das mesmas nos anexos I, I-A ou I-B da Directiva 98/8/CE.

(2)

No que respeita a algumas combinações de substâncias activas/tipos de produtos incluídas na referida lista, todos os participantes se retiraram, ou o Estado-Membro relator designado para a avaliação não recebeu nenhum processo no prazo especificado no n.o 2, alínea c), do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1451/2007.

(3)

Por conseguinte, nos termos do n.o 2 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 1451/2007, a Comissão informou disso os Estados-Membros. Essa informação foi igualmente divulgada, por via electrónica, em 8 de Novembro de 2007.

(4)

No prazo de três meses a contar da divulgação por via electrónica da referida informação, diversas empresas manifestaram interesse em assumir as funções de participante para algumas das substâncias activas e tipos de produtos em causa, em conformidade com o n.o 1 do artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 1451/2007.

(5)

Deve, portanto, ser estabelecido um novo prazo para a apresentação de processos relativos a essas substâncias activas e tipos de produtos, em conformidade com o n.o 3, segundo parágrafo, do artigo 12.o do referido regulamento.

(6)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Produtos Biocidas,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No que respeita às substâncias activas e tipos de produtos indicados no anexo, o novo prazo para a apresentação de processos é 1 de Dezembro de 2009.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 31 de Outubro de 2008.

Pela Comissão

Stavros DIMAS

Membro da Comissão


(1)  JO L 123 de 24.4.1998, p. 1.

(2)  JO L 325 de 11.12.2007, p. 3.


ANEXO

Substâncias activas e tipos de produtos para os quais o novo prazo para apresentação de processos é 1 de Dezembro de 2009

Designação

Número CE

Número CAS

Tipo de produto

Estado-Membro relator

1,2-Benzisotiazol-3(2H)-ona

220-120-9

2634-33-5

2

ES

2,2′-Ditiobis[N-metilbenzamida]

219-768-5

2527-58-4

6

PL

2,2′-Ditiobis[N-metilbenzamida]

219-768-5

2527-58-4

13

PL

2-Butanona, peróxido

215-661-2

1338-23-4

1

HU

2-Butanona, peróxido

215-661-2

1338-23-4

2

HU

2-Butanona, peróxido

215-661-2

1338-23-4

3

HU

2-Butanona, peróxido

215-661-2

1338-23-4

6

HU

2-Cloroacetamida

201-174-2

79-07-2

3

EE

2-Cloroacetamida

201-174-2

79-07-2

6

EE

2-Cloroacetamida

201-174-2

79-07-2

13

EE

Monocloridrato de dodecilguanidina

237-030-0

13590-97-1

6

ES

Óxido de etileno

200-849-9

75-21-8

2

NO

Glioxal

203-474-9

107-22-2

2

FR

Glioxal

203-474-9

107-22-2

3

FR

Glioxal

203-474-9

107-22-2

4

FR

Ácido hexa-2,4-dienóico/Ácido sórbico

203-768-7

110-44-1

6

DE

Mistura de cis- e trans-p-mentano-3,8-diol/Citriodiol

255-953-7

42822-86-6

1

UK

Mistura de cis- e trans-p-mentano-3,8-diol/Citriodiol

255-953-7

42822-86-6

2

UK

Oligo[cloreto de 2-(2-etoxi)etoxietilguanidínio]

Polímero

374572-91-5

1

FR

Oligo[cloreto de 2-(2-etoxi)etoxietilguanidínio]

Polímero

374572-91-5

5

FR

Oligo[cloreto de 2-(2-etoxi)etoxietilguanidínio]

Polímero

374572-91-5

6

FR

Oligo[cloreto de 2-(2-etoxi)etoxietilguanidínio]

Polímero

374572-91-5

13

FR

Poli(cloreto de hexametilenodiaminaguanidínio)

Polímero

57028-96-3

1

FR

Poli(cloreto de hexametilenodiaminaguanidínio)

Polímero

57028-96-3

5

FR

Poli(cloreto de hexametilenodiaminaguanidínio)

Polímero

57028-96-3

6

FR

Poli(cloreto de hexametilenodiaminaguanidínio)

Polímero

57028-96-3

13

FR

Polivinilpirrolidona-iodo

Polímero

25655-41-8

1

SE

(E,E)-Hexa-2,4-dienoato de potássio

246-376-1

24634-61-5

6

DE

1-Óxido de piridina-2-tiol, sal de sódio

223-296-5

3811-73-2

2

SE

1-Óxido de piridina-2-tiol, sal de sódio

223-296-5

3811-73-2

3

SE

Ácido salicílico

200-712-3

69-72-7

1

LT

Ácido salicílico

200-712-3

69-72-7

2

LT

Ácido salicílico

200-712-3

69-72-7

3

LT

Ácido salicílico

200-712-3

69-72-7

4

LT

Dióxido de silício amorfo

231-545-4

7631-86-9

3

FR

Cloreto de prata

232-033-3

7783-90-6

3

SE

Cloreto de prata

232-033-3

7783-90-6

4

SE

Cloreto de prata

232-033-3

7783-90-6

5

SE

Cloreto de prata

232-033-3

7783-90-6

13

SE

Dióxido de enxofre

231-195-2

7446-09-5

1

DE

Dióxido de enxofre

231-195-2

7446-09-5

2

DE

Dióxido de enxofre

231-195-2

7446-09-5

4

DE

Dióxido de enxofre

231-195-2

7446-09-5

5

DE

Dióxido de enxofre

231-195-2

7446-09-5

6

DE

Dióxido de enxofre

231-195-2

7446-09-5

13

DE

Tiabendazole

205-725-8

148-79-8

2

ES

Tiabendazole

205-725-8

148-79-8

13

ES

Triclosão

222-182-2

3380-34-5

3

DK

Polímero de formaldeído e acroleína

Polímero

26781-23-7

3

HU


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