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Document 22008D0069

Decisão do Comité Misto do EEE n. o  69/2008, de 6 de Junho de 2008 , que altera o Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

OJ L 257, 25.9.2008, p. 32–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Special edition in Croatian: Chapter 11 Volume 056 P. 174 - 174

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/69(1)/oj

25.9.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 257/32


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 69/2008

de 6 de Junho de 2008

que altera o Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 52/2008, de 25 de Abril de 2008 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 181/2008 da Comissão, de 28 de Fevereiro de 2008, que estabelece determinadas medidas de aplicação do Regulamento (CE) n.o 718/1999 do Conselho, relativo a uma política de capacidade das frotas comunitárias de navegação interior com vista à promoção do transporte por via navegável (Versão codificada) (2), deve ser incorporado no Acordo.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 181/2008 revoga o Regulamento (CE) n.o 805/1999 da Comissão (3), que está incorporado no Acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimido,

DECIDE:

Artigo 1.o

No Anexo XIII do Acordo, o texto do ponto 45b [Regulamento (CE) n.o 805/1999 da Comissão] passa a ter a seguinte redacção:

«

32008 R 0181: Regulamento (CE) n.o 181/2008 da Comissão, de 28 de Fevereiro de 2008, que estabelece determinadas medidas de aplicação do Regulamento (CE) n.o 718/1999 do Conselho, relativo a uma política de capacidade das frotas comunitárias de navegação interior com vista à promoção do transporte por via navegável (Versão codificada) (JO L 56 de 29.2.2008, p. 8).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 181/2008 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de Junho de 2008, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (4).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de Junho de 2008.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 223 de 21.8.2008, p. 50.

(2)  JO L 56 de 29.2.2008, p. 8.

(3)  JO L 102 de 17.4.1999, p. 64.

(4)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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