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Document 22008D0069
Decision of the EEA Joint Committee No 69/2008 of 6 June 2008 amending Annex XIII (Transport) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 69/2008, de 6 de Junho de 2008 , que altera o Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 69/2008, de 6 de Junho de 2008 , que altera o Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
OJ L 257, 25.9.2008, p. 32–32
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Special edition in Croatian: Chapter 11 Volume 056 P. 174 - 174
In force
25.9.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 257/32 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 69/2008
de 6 de Junho de 2008
que altera o Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 52/2008, de 25 de Abril de 2008 (1). |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 181/2008 da Comissão, de 28 de Fevereiro de 2008, que estabelece determinadas medidas de aplicação do Regulamento (CE) n.o 718/1999 do Conselho, relativo a uma política de capacidade das frotas comunitárias de navegação interior com vista à promoção do transporte por via navegável (Versão codificada) (2), deve ser incorporado no Acordo. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 181/2008 revoga o Regulamento (CE) n.o 805/1999 da Comissão (3), que está incorporado no Acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimido, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No Anexo XIII do Acordo, o texto do ponto 45b [Regulamento (CE) n.o 805/1999 da Comissão] passa a ter a seguinte redacção:
32008 R 0181: Regulamento (CE) n.o 181/2008 da Comissão, de 28 de Fevereiro de 2008, que estabelece determinadas medidas de aplicação do Regulamento (CE) n.o 718/1999 do Conselho, relativo a uma política de capacidade das frotas comunitárias de navegação interior com vista à promoção do transporte por via navegável (Versão codificada) (JO L 56 de 29.2.2008, p. 8).».
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 181/2008 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 7 de Junho de 2008, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (4).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 6 de Junho de 2008.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Alan SEATTER
(1) JO L 223 de 21.8.2008, p. 50.
(2) JO L 56 de 29.2.2008, p. 8.
(3) JO L 102 de 17.4.1999, p. 64.
(4) Não foram indicados requisitos constitucionais.