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Document 32008R0710

Regulamento (CE) n. o  710/2008 da Comissão, de 24 de Julho de 2008 , que fixa, para o exercício de 2008/2009, os coeficientes de ponderação que servem para o cálculo do preço comunitário de mercado do suíno abatido

OJ L 197, 25.7.2008, p. 28–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2008; revogado por 32088R1249

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2008/710/oj

25.7.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 197/28


REGULAMENTO (CE) N.o 710/2008 DA COMISSÃO

de 24 de Julho de 2008

que fixa, para o exercício de 2008/2009, os coeficientes de ponderação que servem para o cálculo do preço comunitário de mercado do suíno abatido

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1), nomeadamente o artigo 43.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O preço comunitário de mercado do suíno abatido, referido nos artigos 17.o e 37.o do Regulamento (CE) n.o 1234/2007, deve ser estabelecido ponderando os preços verificados em cada Estado-Membro por coeficientes que exprimam a importância relativa do efectivo suíno de cada Estado-Membro.

(2)

É conveniente determinar esses coeficientes a partir dos efectivos suínos recenseados no início de Dezembro de cada ano em aplicação da Directiva 93/23/CEE do Conselho, de 1 de Junho de 1993, relativa aos inquéritos estatísticos a efectuar no domínio da produção de suínos (2).

(3)

Com base nos resultados do recenseamento do mês de Dezembro de 2007, é necessário fixar novos coeficientes de ponderação para o exercício de 2008/2009 e revogar o Regulamento (CE) n.o 846/2007 da Comissão (3).

(4)

Dado que a campanha de comercialização de 2008/2009 tem início em 1 de Julho de 2008, é necessário que o presente regulamento seja aplicável a partir dessa data.

(5)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os coeficientes de ponderação referidos nos artigos 17.o e 37.o do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 são fixados no anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

É revogado o Regulamento (CE) n.o 846/2007.

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

É aplicável com efeitos desde 1 de Julho de 2008.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 24 de Julho de 2008.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão


(1)  JO L 299 de 16.11.2007, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 510/2008 da Comissão (JO L 149 de 7.6.2008, p. 61).

(2)  JO L 149 de 21.6.1993, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1882/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1).

(3)  JO L 187 de 19.7.2007, p. 3.


ANEXO

Coeficientes de ponderação para o cálculo do preço comunitário de mercado do suíno abatido no exercício de 2008/2009

Artigos 17.o e 37.o do Regulamento (CE) n.o 1234/2007

Bélgica

3,9 %

Bulgária

0,6 %

República Checa

1,7 %

Dinamarca

8,2 %

Alemanha

16,9 %

Estónia

0,2 %

Grécia

0,6 %

Espanha

16,3 %

França

9,4 %

Irlanda

1,0 %

Itália

5,8 %

Chipre

0,3 %

Letónia

0,3 %

Lituânia

0,6 %

Luxemburgo

0,05 %

Hungria

2,4 %

Malta

0,05 %

Países Baixos

7,3 %

Áustria

2,0 %

Polónia

11,0 %

Portugal

1,5 %

Roménia

4,1 %

Eslovénia

0,3 %

Eslováquia

0,6 %

Finlândia

0,9 %

Suécia

1,1 %

Reino Unido

2,9 %


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