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Document 32008R0710
Commission Regulation (EC) No 710/2008 of 24 July 2008 setting the weighting coefficients to be used in calculating the Community market price for pig carcases for the 2008/2009 marketing year
Regulamento (CE) n. o 710/2008 da Comissão, de 24 de Julho de 2008 , que fixa, para o exercício de 2008/2009, os coeficientes de ponderação que servem para o cálculo do preço comunitário de mercado do suíno abatido
Regulamento (CE) n. o 710/2008 da Comissão, de 24 de Julho de 2008 , que fixa, para o exercício de 2008/2009, os coeficientes de ponderação que servem para o cálculo do preço comunitário de mercado do suíno abatido
OJ L 197, 25.7.2008, p. 28–29
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2008; revogado por 32088R1249
25.7.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 197/28 |
REGULAMENTO (CE) N.o 710/2008 DA COMISSÃO
de 24 de Julho de 2008
que fixa, para o exercício de 2008/2009, os coeficientes de ponderação que servem para o cálculo do preço comunitário de mercado do suíno abatido
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1), nomeadamente o artigo 43.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O preço comunitário de mercado do suíno abatido, referido nos artigos 17.o e 37.o do Regulamento (CE) n.o 1234/2007, deve ser estabelecido ponderando os preços verificados em cada Estado-Membro por coeficientes que exprimam a importância relativa do efectivo suíno de cada Estado-Membro. |
(2) |
É conveniente determinar esses coeficientes a partir dos efectivos suínos recenseados no início de Dezembro de cada ano em aplicação da Directiva 93/23/CEE do Conselho, de 1 de Junho de 1993, relativa aos inquéritos estatísticos a efectuar no domínio da produção de suínos (2). |
(3) |
Com base nos resultados do recenseamento do mês de Dezembro de 2007, é necessário fixar novos coeficientes de ponderação para o exercício de 2008/2009 e revogar o Regulamento (CE) n.o 846/2007 da Comissão (3). |
(4) |
Dado que a campanha de comercialização de 2008/2009 tem início em 1 de Julho de 2008, é necessário que o presente regulamento seja aplicável a partir dessa data. |
(5) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Os coeficientes de ponderação referidos nos artigos 17.o e 37.o do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 são fixados no anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
É revogado o Regulamento (CE) n.o 846/2007.
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
É aplicável com efeitos desde 1 de Julho de 2008.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 24 de Julho de 2008.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 299 de 16.11.2007, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 510/2008 da Comissão (JO L 149 de 7.6.2008, p. 61).
(2) JO L 149 de 21.6.1993, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1882/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1).
(3) JO L 187 de 19.7.2007, p. 3.
ANEXO
Coeficientes de ponderação para o cálculo do preço comunitário de mercado do suíno abatido no exercício de 2008/2009
Artigos 17.o e 37.o do Regulamento (CE) n.o 1234/2007
Bélgica |
3,9 % |
Bulgária |
0,6 % |
República Checa |
1,7 % |
Dinamarca |
8,2 % |
Alemanha |
16,9 % |
Estónia |
0,2 % |
Grécia |
0,6 % |
Espanha |
16,3 % |
França |
9,4 % |
Irlanda |
1,0 % |
Itália |
5,8 % |
Chipre |
0,3 % |
Letónia |
0,3 % |
Lituânia |
0,6 % |
Luxemburgo |
0,05 % |
Hungria |
2,4 % |
Malta |
0,05 % |
Países Baixos |
7,3 % |
Áustria |
2,0 % |
Polónia |
11,0 % |
Portugal |
1,5 % |
Roménia |
4,1 % |
Eslovénia |
0,3 % |
Eslováquia |
0,6 % |
Finlândia |
0,9 % |
Suécia |
1,1 % |
Reino Unido |
2,9 % |