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Document 32007D0858

2007/858/CE: Decisão do Conselho, de 17 de Dezembro de 2007 , que nomeia o Presidente da Instância de Recurso do Instituto Comunitário das Variedades Vegetais e o seu suplente

OJ L 337, 21.12.2007, p. 105–105 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 17/12/2012

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2007/858/oj

21.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 337/105


DECISÃO DO CONSELHO

de 17 de Dezembro de 2007

que nomeia o Presidente da Instância de Recurso do Instituto Comunitário das Variedades Vegetais e o seu suplente

(2007/858/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2100/94 do Conselho, de 27 de Julho de 1994, relativo ao regime comunitário de protecção das variedades vegetais (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 47.o,

Tendo em conta a lista de candidatos proposta pela Comissão em 29 de Outubro de 2007, depois de obtido o parecer do Conselho Administrativo do Instituto Comunitário das Variedades Vegetais,

DECIDE:

Artigo 1.o

Paul A.C.E. VAN DER KOOIJ, nascido em 13 de Janeiro de 1956, é nomeado Presidente da Instância de Recurso do Instituto Comunitário das Variedades Vegetais por um período de cinco anos.

Timothy MILLET, nascido em 6 de Janeiro de 1951, é nomeado suplente do Presidente do Conselho de Administração do Instituto Comunitário das Variedades Vegetais por um período de cinco anos.

Os mandatos produzem efeitos na data em que iniciarem as respectivas funções. Essa data é acordada com o Presidente e o Conselho de Administração do referido Instituto.

Artigo 2.o

A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Artigo 3.o

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 17 de Dezembro de 2007.

Pelo Conselho

O Presidente

J. SILVA


(1)  JO L 227 de 1.9.1994, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 873/2004 (JO L 162 de 30.4.2004, p. 38).


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