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Document 32007R1505

Regulamento (CE) n.°  1505/2007 da Comissão, de 18 de Dezembro de 2007 , relativo à emissão de certificados de importação para os pedidos introduzidos durante os primeiros sete dias do mês de Dezembro de 2007, no âmbito dos contingentes pautais abertos pelo Regulamento (CE) n.°  533/2007 para a carne de aves de capoeira

OJ L 333, 19.12.2007, p. 64–65 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2007/1505/oj

19.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 333/64


REGULAMENTO (CE) N.o 1505/2007 DA COMISSÃO

de 18 de Dezembro de 2007

relativo à emissão de certificados de importação para os pedidos introduzidos durante os primeiros sete dias do mês de Dezembro de 2007, no âmbito dos contingentes pautais abertos pelo Regulamento (CE) n.o 533/2007 para a carne de aves de capoeira

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2777/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece uma organização comum de mercado no sector da carne de aves de capoeira (1),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1301/2006 da Comissão, de 31 de Agosto de 2006, que estabelece normas comuns aplicáveis à administração de contingentes pautais de importação de produtos agrícolas, regidos por regimes de certificados de importação (2), nomeadamente o n.o 2 do artigo 7.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 533/2007 da Comissão, de 14 de Maio de 2007, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais no sector da carne de aves de capoeira (3), nomeadamente o n.o 6 do artigo 5.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 533/2007 abriu contingentes pautais para a importação de produtos do sector da carne de aves de capoeira.

(2)

Os pedidos de certificados de importação apresentados durante os primeiros sete dias de Dezembro de 2007 para o subperíodo de 1 de Janeiro e 31 de Março de 2008 excedem, para determinados contingentes, as quantidades disponíveis. Importa, pois, determinar em que medida os certificados de importação podem ser emitidos, fixando o coeficiente de atribuição a aplicar às quantidades pedidas.

(3)

Os pedidos de certificados de importação apresentados durante os primeiros sete dias do mês de Dezembro de 2007 para o subperíodo de 1 de Janeiro e 31 de Março de 2008 são, para determinados contingentes, inferiores às quantidades disponíveis. Importa, pois, determinar as quantidades em relação às quais não foram apresentados pedidos, devendo essas quantidades ser acrescentadas à quantidade fixada para o subperíodo de contingentamento seguinte,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

1.   Os pedidos de certificados de importação apresentados ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 533/2007, para o subperíodo compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Março de 2008, são afectados dos coeficientes de atribuição constantes do anexo do presente regulamento.

2.   As quantidades em relação às quais não foram apresentados pedidos de certificados de importação ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 533/2007, a acrescentar ao subperíodo compreendido entre 1 de Abril e 30 de Junho de 2008, são fixadas no anexo.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia 19 de Dezembro de 2007.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 18 de Dezembro de 2007.

Pela Comissão

Jean-Luc DEMARTY

Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


(1)  JO L 282 de 1.11.1975, p. 77. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 679/2006 (JO L 119 de 4.5.2006, p. 1). O Regulamento (CEE) n.o 2777/75 será substituído pelo Regulamento (CE) n.o 1234/2007 (JO L 299 de 16.11.2007, p. 1) a partir de 1 de Julho de 2008.

(2)  JO L 238 de 1.9.2006, p. 13. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 289/2007 (JO L 78 de 17.3.2007, p. 17).

(3)  JO L 125 de 15.5.2007, p. 9.


ANEXO

N.o do grupo

N.o de ordem

Coeficiente de atribuição aplicável aos pedidos de certificados de importação apresentados para o subperíodo de 1.1.2008-31.3.2008

(em %)

Quantidades não pedidas a acrescentar ao subperíodo de 1.4.2008-30.6.2008

(em kg)

P1

09.4067

10,539639

P2

09.4068

86,019628

P3

09.4069

1,512868

P4

09.4070

 (1)

74 120


(1)  Sem aplicação: os pedidos são inferiores às quantidades disponíveis.


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