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Document 22007D0065

Decisão do Comité Misto do EEE n.°  65/2007, de 15 de Junho de 2007 , que altera o Protocolo n.°  31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

OJ L 304, 22.11.2007, p. 47–48 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Special edition in Croatian: Chapter 11 Volume 039 P. 207 - 208

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2007/65(2)/oj

22.11.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 304/47


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 65/2007

de 15 de Junho de 2007

que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Protocolo n.o 31 do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 138/2006 de 27 de Outubro de 2006 (1).

(2)

É conveniente alargar a cooperação entre as partes contratantes no acordo a fim de incluir a Decisão n.o 1672/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 2006, que estabelece um Programa Comunitário para o Emprego e a Solidariedade Social — Progress (2), tal como rectificado no JO L 65 de 3.3.2007, p. 12.

(3)

Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do acordo deverá ser alterado para que esta cooperação alargada possa ser efectiva desde 1 de Janeiro de 2007,

DECIDE:

Artigo 1.o

O artigo 5.o do Protocolo n.o 31 do acordo é alterado do seguinte modo:

1.

O n.o 5 passa a ter a seguinte redacção:

«5.   Os Estados da EFTA participarão nos programas e nas acções comunitários referidos nos dois primeiros travessões do n.o 8 a partir de 1 de Janeiro de 1996, no programa referido no terceiro travessão a partir de 1 de Janeiro de 2000, no programa referido no quarto travessão a partir de 1 de Janeiro de 2001, nos programas referidos no quinto e sexto travessões a partir de 1 de Janeiro de 2002, nos programas referidos no sétimo e oitavo travessões a partir de 1 de Janeiro de 2004 e nos programas referidos no nono e décimo travessões a partir de 1 de Janeiro de 2007.».

2.

Ao n.o 8 é aditado o seguinte travessão:

«—

32006 D 1672: Decisão n.o 1672/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 2006, que estabelece um Programa Comunitário para o Emprego e a Solidariedade Social — Progress (JO L 315 de 15.11.2006, p. 1), tal como rectificado no JO L 65 de 3.3.2007, p. 12.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação ao Comité Misto do EEE, nos termos do n.o 1 do artigo 103.o do acordo (3).

É aplicável com efeitos desde 1 de Janeiro de 2007.

Artigo 3.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 15 de Junho de 2007.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 366 de 21.12.2006, p. 83.

(2)  JO L 315 de 15.11.2006, p. 1.

(3)  não foram indicados requisitos constitucionais.


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