EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32007R0332

Regulamento (CE) n. o 332/2007 da Comissão, de 27 de Março de 2007 , relativo às disposições técnicas aplicáveis à transmissão de estatísticas dos transportes ferroviários (Texto relevante para efeitos do EEE )

OJ L 88, 29.3.2007, p. 16–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
OJ L 56M, 29.2.2008, p. 191–203 (MT)
Special edition in Croatian: Chapter 07 Volume 006 P. 108 - 120

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2007/332/oj

29.3.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 88/16


REGULAMENTO (CE) N.o 332/2007 DA COMISSÃO

de 27 de Março de 2007

relativo às disposições técnicas aplicáveis à transmissão de estatísticas dos transportes ferroviários

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 91/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativo às estatísticas dos transportes ferroviários (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 6.o,

Considerando o seguinte:

(1)

É necessário especificar de maneira suficientemente pormenorizada o formato de transmissão à Comissão (Eurostat) dos dados sobre os transportes ferroviários, para assegurar que estes possam ser tratados rapidamente e de modo economicamente vantajoso.

(2)

As medidas previstas no presente regulamento são conformes ao parecer do Comité do Programa Estatístico, criado pela Decisão 89/382/CEE, Euratom do Conselho (2),

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O formato técnico para a transmissão dos dados à Comissão (Eurostat) deve seguir o exposto no anexo.

Os Estados-Membros devem usar esse formato para os dados relativos ao ano de referência de 2007 e aos anos subsequentes.

Artigo 2.o

Os dados e metadados fornecidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 91/2003 devem ser transmitidos, por qualquer organização designada pelas autoridades nacionais, em formato electrónico ao ponto de entrada única de dados na Comissão (Eurostat). A transmissão deve fazer-se em conformidade com uma norma de intercâmbio apropriada especificada pelo Eurostat.

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 27 de Março de 2007.

Pela Comissão

Joaquín ALMUNIA

Membro da Comissão


(1)  JO L 14 de 21.1.2003, p. 1. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1192/2003 da Comissão (JO L 167 de 4.7.2003, p. 13).

(2)  JO L 181 de 28.6.1989, p. 47.


ANEXO

FORMATO TÉCNICO PARA TRANSMISSÃO DE DADOS

1.   ESTRUTURA DOS DADOS

Os diferentes registos de dados a enviar ao Eurostat, relativos a cada semestre, ano ou período de cinco anos, incluem nove conjuntos de dados, correspondendo cada um deles a um anexo do Regulamento (CE) n.o 91/2003. Estes conjuntos de dados contêm, assim, os seguintes elementos:

estatísticas anuais sobre transporte de mercadorias — declaração detalhada (anexo A),

estatísticas anuais sobre transporte de mercadorias — declaração simplificada (anexo B),

estatísticas anuais sobre transporte de passageiros — declaração detalhada (anexo C),

estatísticas anuais sobre transporte de passageiros — declaração simplificada (anexo D),

estatísticas trimestrais sobre transporte de mercadorias e de passageiros (anexo E),

estatísticas regionais quinquenais sobre transporte de mercadorias e de passageiros (anexo F),

estatísticas quinquenais sobre fluxos de tráfego na rede ferroviária (anexo G),

estatísticas sobre acidentes (anexo H),

uma lista das empresas ferroviárias relativamente às quais as estatísticas são apresentadas (anexo I).

Os anexos B e D apresentam os requisitos de comunicação simplificados que podem ser utilizados pelos Estados-Membros como alternativa ao relatório pormenorizado normal apresentado nos anexos A e C, para as empresas que se encontrem abaixo dos limiares estabelecidos no n.o 2 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 91/2003.

2.   LISTA DE CAMPOS

Nos termos do Regulamento (CE) n.o 91/2003, é necessário apresentar um conjunto de dados para cada anexo, sob a forma de ficheiro plano, utilizando o ponto e vírgula (;) como separador de campos. Cada conjunto de dados, com excepção do conjunto C, deve conter dados respeitantes a todos os quadros obrigatórios exigidos pelo anexo. Para cada conjunto de dados, o número de campos de cada registo é fixo. Por outras palavras, todos os campos devem estar presentes ainda que estejam vazios (dois separadores de campos sucessivos indicam um campo vazio).

Seguidamente faz-se a descrição dos campos:

«Número do campo»: identifica a posição do campo no registo;

«Designação do campo»: refere-se a uma variável do Regulamento (CE) n.o 91/2003 ou a um identificador interno usado para identificar o registo;

«Descrição»: descrição sucinta do conteúdo do campo;

«Codificação»: nos quadros A2 e A4, alguns campos devem ser codificados de acordo com os anexos J a K do Regulamento (CE) n.o 91/2003. Aqui são anotadas regras adicionais de codificação. Mais explicações e recomendações sobre codificação são fornecidas pelo Eurostat nas suas orientações para a aplicação do Regulamento (CE) n.o 91/2003;

«Tipo de campo»: indica se o campo contém uma quantidade numérica ou uma cadeia de Texto. Todas as quantidades numéricas devem ser fornecidas como números inteiros;

«Comprimento máximo»: o comprimento máximo previsto dos dados de um determinado campo. Os dados demasiado longos não podem ser carregados;

O «sinal de confidencialidade» (FlagC) indica se o registo é considerado confidencial pelo Estado-Membro [n.o 1 do artigo 13.o do Regulamento (CE) n.o 322/97 do Conselho (1) e artigo 2.o do Regulamento (Euratom, CEE) n.o 1588/90 do Conselho (2)];

O «sinal de autorização de divulgação» dos dados confidenciais (FlagD) indica se os dados confidenciais apresentados pelos Estados-Membros podem ser divulgados [n.o 2 do artigo 13.o do Regulamento (CE) n.o 322/97 e n.o 4 do artigo 5.o do Regulamento (Euratom, CEE) n.o 1588/90]. Por conseguinte, a Comissão pode legalmente alterar o parecer do Estado-Membro em casos bem definidos, alterando FlagD=1 para FlagD=0 quando FlagC=1.

Conjunto de dados para o anexo A: Estatísticas anuais sobre transporte de mercadorias — declaração detalhada

Número do campo

Designação do campo

Descrição

Codificação

Tipo de campo

Comprimento máximo

Códigos específicos para valores em falta

1

RCount

País declarante

ISO-3166 — nomenclatura alfanumérica de 2 dígitos, excepto «UK» para Reino Unido

Texto

2

 

2

DsetID

Identificador do conjunto de dados

A1 a A9

Texto

2

 

3

Year

Ano do conjunto de dados

4 dígitos

Texto

4

 

4

Period

Período de referência

A0

Texto

2

 

5

TransID

Tipo de transporte

0

:

total dos transportes

1

:

transporte nacional

2

:

transporte internacional — total

3

:

transporte internacional — partida

4

:

transporte internacional — entrada

5

:

transporte em trânsito

Texto

1

 

6

Goods

Tipo de mercadorias

anexo J do regulamento

Texto

2

 

7

DGoods

Tipo de mercadorias perigosas

anexo K do regulamento

Texto

3

 

8

LDG

País de carga

ISO-3166 — nomenclatura alfanumérica de 2 dígitos, excepto «UK» para Reino Unido

Texto

2

XX

9

UNL

País de descarga

ISO-3166 — nomenclatura alfanumérica de 2 dígitos, excepto «UK» para Reino Unido

Texto

2

XX

10

Consgmt

Tipo de remessa

1

:

comboios completos

2

:

vagões completos

3

:

outros

9

:

desconhecido

Texto

1

 

11

TTU

Tipo de unidade de transporte

1

:

contentores e caixas móveis

2

:

semi-reboques (não acompanhados)

3

:

veículos rodoviários (acompanhados)

9

:

desconhecida

Texto

1

 

12

Tonnes

Total do transporte de mercadorias

Toneladas

Numérico

10

 

13

Tkm

Total do transporte de mercadorias em 1 000 toneladas-km

1 000 toneladas-km

Numérico

10

 

14

NbrITU

Número de unidades de transporte intermodal

Número de UTI

Numérico

8

 

15

TeuITU

Unidades de transporte intermodal transportadas, em TEU

TEU

Numérico

8

 

16

TrainKM

Movimento do comboio de mercadorias em 1 000 km

1 000 comboios-km

Numérico

8

 

17

FlagC

Sinal de confidencialidade

1

:

confidencial

0

:

não confidencial

Texto

1

 

18

FlagD

Sinal de autorização de divulgação

1

:

divulgação não autorizada

0

:

divulgação autorizada

Texto

1

 

No ficheiro plano que contém os dados para o anexo A, cada registo é constituído por 18 campos. O seguinte quadro mostra a cinzento os campos que devem ser apresentados para os diferentes quadros do anexo A. As células brancas correspondem a campos em branco no registo. Um asterisco indica um campo-chave. A combinação dos valores dos campos-chave de um registo deve constituir um valor-chave único no ficheiro. Caso sejam encontrados valores-chave duplicados, o ficheiro não será carregado correctamente.

 

DsetID

Domínios Número

Designação do campo

A1

A2

A3

A4

A5 (3)

A6

A7

A8

A9

1

RCount

*

*

*

*

*

*

*

*

*

2

DsetID

*

*

*

*

*

*

*

*

*

3

Year

*

*

*

*

*

*

*

*

*

4

Period

*

*

*

*

*

*

*

*

*

5

TransID

*

 

*

 

 

*

*

*

 

6

Goods

 

*

 

 

 

 

 

 

 

7

DGoods

 

 

 

*

 

 

 

 

 

8

LDG

 

 

*

 

 

 

 

 

 

9

UNL

 

 

*

 

 

 

 

 

 

10

Consgmt

 

 

 

 

*

 

 

 

 

11

TTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

12

Tonnes

 

 

 

 

 

 

 

 

 

13

Tkm

 

 

 

 

 

 

 

 

 

14

NbrITU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

15

TeuITU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

16

TrainKM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

FlagC

 

 

 

 

 

 

 

 

 

18

FlagD

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Conjunto de dados para o anexo B: Estatísticas anuais sobre transporte de mercadorias — declaração simplificada

Domínios Número

Designação do campo

Descrição

Codificação

Tipo de campo

Comprimento máximo

Códigos específicos para valores em falta

1

RCount

País declarante

ISO-3166 — nomenclatura alfanumérica de 2 dígitos, excepto «UK» para Reino Unido

Texto

2

 

2

DsetID

Identificador do conjunto de dados

B1 a B2

Texto

2

 

3

Year

Ano do conjunto de dados

4 dígitos

Texto

4

 

4

Period

Período de referência

A0

Texto

2

 

5

TransID

Tipo de transporte

0

:

total dos transportes

1

:

transporte nacional

2

:

transporte internacional — total

3

:

transporte internacional — partida

4

:

transporte internacional — entrada

5

:

transporte em trânsito

Texto

1

 

6

Tonnes

Total do transporte de mercadorias

Toneladas

Numérico

10

 

7

Tkm

Total do transporte de mercadorias em 1 000 toneladas-km

1 000 toneladas-km

Numérico

10

 

8

TrainKm

Movimento do comboio de mercadorias em 1 000 comboios-km

1 000 comboios-km

Numérico

8

 

9

FlagC

Sinal de confidencialidade

1

:

confidencial

0

:

não confidencial

Texto

1

 

10

FlagD

Sinal de autorização de divulgação

1

:

divulgação não autorizada

0

:

divulgação autorizada

Texto

1

 

No ficheiro plano que contém os dados para o anexo B, cada registo é constituído por 10 campos. O seguinte quadro mostra a cinzento os campos que devem ser apresentados para cada um dos dois quadros do anexo B. As células brancas correspondem a campos em branco no registo. Um asterisco indica um campo-chave. A combinação dos valores dos campos-chave de um registo deve constituir um valor-chave único no ficheiro. Caso sejam encontrados valores-chave duplicados, o ficheiro não será carregado correctamente.

 

DsetID

Número do campo

Designação do campo

B1

B2

1

RCount

*

*

2

DsetID

*

*

3

Year

*

*

4

Period

*

*

5

TransID

*

 

6

Tonnes

 

 

7

Tkm

 

 

8

TrainKM

 

 

9

FlagC

 

 

10

FlagD

 

 

Conjunto de dados para o anexo C: Estatísticas anuais sobre transporte de passageiros — declaração detalhada

Domínios Número

Designação do campo

Descrição

Codificação

Tipo de campo

Comprimento máximo

Códigos específicos para valores em falta

1

RCount

País declarante

ISO-3166 — nomenclatura alfanumérica de 2 dígitos, excepto «UK» para Reino Unido

Texto

2

 

2

DsetID

Identificador do conjunto de dados

C1 a C5

Texto

2

 

3

Year

Ano do conjunto de dados

4 dígitos

Texto

4

 

4

Period

Período de referência

A0

Texto

2

 

5

TransID

Tipo de transporte

1

:

transporte nacional

2

:

transporte internacional — total

3

:

transporte internacional — partida

4

:

transporte internacional — entrada

Texto

1

 

6

LDG

País de embarque

ISO-3166 — nomenclatura alfanumérica de 2 dígitos, excepto «UK» para Reino Unido

Texto

2

XX

7

UNL

País de desembarque

ISO-3166 — nomenclatura alfanumérica de 2 dígitos, excepto «UK» para Reino Unido

Texto

2

XX

8

Pass

Transporte total de passageiros

Passageiros

Numérico

10

 

9

Passkm

Transporte total de passageiros em 1 000 passageiros-km

1 000 pkm

Numérico

10

 

10

TrainKm

Movimentos do comboio de passageiros em 1 000 comboios-km

1 000 comboios-km

Numérico

8

 

11

FlagC

Sinal de confidencialidade

1

:

confidencial

0

:

não confidencial

Texto

1

 

12

FlagD

Sinal de autorização de divulgação

1

:

divulgação não autorizada

0

:

divulgação autorizada

Texto

1

 

No ficheiro plano que contém os dados para o anexo C, cada registo é constituído por 12 campos. O seguinte quadro mostra a cinzento os campos que devem ser apresentados para os diferentes quadros do anexo C. As células brancas correspondem a campos em branco no registo. Um asterisco indica um campo-chave. A combinação dos valores dos campos-chave de um registo deve constituir um valor-chave único no ficheiro. Caso sejam encontrados valores-chave duplicados, o ficheiro não será carregado correctamente.

Os dados provisórios (quadros C1 e C2) e os dados consolidados finais (quadros C3 e C4) devem ser enviados em momentos diferentes, seguindo a mesma estrutura.

 

DsetID

Domínios Número

Designação do campo

C1 (4)

C2 (4)

C3 (5)

C4 (5)

C5

1

RCount

*

*

*

*

*

2

DsetID

*

*

*

*

*

3

Year

*

*

*

*

*

4

Period

*

*

*

*

*

5

TransID

* 1 & 2

* 3 & 4

* 1 & 2

* 3 & 4

 

6

LDG

 

*

 

*

 

7

UNL

 

*

 

*

 

8

Pass

 

 

 

 

 

9

Passkm

 

 

 

 

 

10

TrainKM

 

 

 

 

 

11

FlagC

 

 

 

 

 

12

FlagD

 

 

 

 

 

Conjunto de dados para o anexo D: Estatísticas anuais sobre transporte de passageiros — declaração simplificada

Domínios Número

Designação do campo

Descrição

Codificação

Tipo de campo

Comprimento máximo

Códigos específicos para valores em falta

1

RCount

País declarante

ISO-3166 — nomenclatura alfanumérica de 2 dígitos, excepto «UK» para Reino Unido

Texto

2

 

2

DsetID

Identificador do conjunto de dados

D1 a D2

Texto

2

 

3

Year

Ano do conjunto de dados

4 dígitos

Texto

4

 

4

Period

Período de referência

A0

Texto

2

 

5

Pass

Transporte total de passageiros

Passageiros

Numérico

10

 

6

Passkm

Transporte total de passageiros em 1 000 passageiros-km

1 000 pkm

Numérico

10

 

7

TrainKms

Movimentos do comboio de passageiros em 1 000 comboios-km

1 000 comboios-km

Numérico

8

 

8

FlagC

Sinal de confidencialidade

1

:

confidencial

0

:

não confidencial

Texto

1

 

9

FlagD

Sinal de autorização de divulgação

1

:

divulgação não autorizada

0

:

divulgação autorizada

Texto

1

 

No ficheiro plano que contém os dados para o anexo D, cada registo é constituído por 9 campos. O seguinte quadro mostra a cinzento os campos que devem ser apresentados para cada um dos dois quadros do anexo D. As células brancas correspondem a campos em branco no registo. Um asterisco indica um campo-chave. A combinação dos valores dos campos-chave de um registo deve constituir um valor-chave único no ficheiro. Caso sejam encontrados valores-chave duplicados, o ficheiro não será carregado correctamente.

 

DsetID

Domínios Número

Designação do campo

D1

D2

1

RCount

*

*

2

DsetID

*

*

3

Year

*

*

4

Period

*

*

5

Pass

 

 

6

Passkm

 

 

7

TrainKM

 

 

8

FlagC

 

 

9

FlagD

 

 

Conjunto de dados para o anexo E: Estatísticas trimestrais sobre transporte de mercadorias e de passageiros

Domínios Número

Designação do campo

Descrição

Codificação

Tipo de campo

Comprimento máximo

Códigos específicos para valores em falta

1

RCount

País declarante

ISO-3166 — nomenclatura alfanumérica de 2 dígitos, excepto «UK» para Reino Unido

Texto

2

 

2

DsetID

Identificador do conjunto de dados

E1 a E2

Texto

2

 

3

Year

Ano do conjunto de dados

4 dígitos

Texto

4

 

4

Period

Período de referência

Q1 a Q4

Texto

2

 

5

Tonnes

Total do transporte de mercadorias

Toneladas

Numérico

10

 

6

Tkm

Total do transporte de mercadorias em 1 000 toneladas-km

1 000 toneladas-km

Numérico

10

 

7

Pass

Transporte total de passageiros

Passageiros

Numérico

10

 

8

Passkm

Transporte total de passageiros em 1 000 passageiros-km

1 000 pkm

Numérico

10

 

9

FlagC

Sinal de confidencialidade

1

:

confidencial

0

:

não confidencial

Texto

1

 

10

FlagD

Sinal de autorização de divulgação

1

:

divulgação não autorizada

0

:

divulgação autorizada

Texto

1

 

No ficheiro plano que contém os dados para o anexo E, cada registo é constituído por 10 campos. O seguinte quadro mostra a cinzento os campos que devem ser apresentados para cada um dos dois quadros do anexo E. As células brancas correspondem a campos em branco no registo. Um asterisco indica um campo-chave. A combinação dos valores dos campos-chave de um registo deve constituir um valor-chave único no ficheiro. Caso sejam encontrados valores-chave duplicados, o ficheiro não será carregado correctamente.

 

DsetID

Número do campo

Designação do campo

E1

E2

1

RCount

*

*

2

DsetID

*

*

3

Year

*

*

4

Period

*

*

5

Tonnes

 

 

6

Tkm

 

 

7

Pass

 

 

8

Passkm

 

 

9

FlagC

 

 

10

FlagD

 

 

Conjunto de dados para o anexo H: Estatísticas de acidentes

Domínios Número

Designação do campo

Descrição

Codificação

Tipo de campo

Comprimento máximo

Códigos específicos para valores em falta

1

RCount

País declarante

ISO-3166 — nomenclatura alfanumérica de 2 dígitos, excepto «UK» para Reino Unido

Texto

2

 

2

DsetID

Identificador do conjunto de dados

H1 a H4

Texto

2

 

3

Year

Ano do conjunto de dados

4 dígitos

Texto

4

 

4

Period

Período de referência

A0

Texto

2

 

5

AccID

Tipo de acidente

1

:

Colisões

2

:

Descarrilamentos

3

:

Acidentes ocorridos em passagens de nível

4

:

Acidentes que afectem pessoas, provocados por material circulante em movimento

5

:

Incêndios de material circulante

6

:

Outros

7

:

Total

9

:

Desconhecidos

Texto

1

 

6

PersID

Categoria de pessoa

1

:

Passageiros

2

:

Trabalhadores

3

:

Outros

4

:

Total

[5:

Utilizadores de passagens de nível]

[6:

Pessoas não autorizadas em instalações ferroviárias]

9

:

Desconhecidos

Texto

1

 

7

NbAccSign

Número de acidentes significativos

Número

Numérico

8

 

8

NbAccInj

Número de acidentes com feridos graves

Número

Numérico

8

 

9

NbAccDGIn

Número de acidentes que envolvam o transporte de mercadorias perigosas

Número

Numérico

8

 

10

NbAccDGRe

Número de acidentes que libertem mercadorias perigosas

Número

Numérico

8

 

11

NbPersK

Número de mortos

Número

Numérico

8

 

12

NbPersI

Número de feridos graves

Número

Numérico

8

 

No ficheiro plano que contém os dados para o anexo H, cada registo é constituído por 12 campos. O seguinte quadro mostra a cinzento os campos que devem ser apresentados para cada um dos quadros do anexo H. As células brancas correspondem a campos em branco no registo. Um asterisco indica um campo-chave. A combinação dos valores dos campos-chave de um registo deve constituir um valor-chave único no ficheiro. Caso sejam encontrados valores-chave duplicados, o ficheiro não será carregado correctamente.

O quadro contém ainda duas categorias de pessoas que poderão vir a ser requeridas no futuro: «5: Utilizadores de passagens de nível» e «6: Pessoas não autorizadas em instalações ferroviárias».

 

DsetID

Domínios Número

Designação do campo

H1

H2

H3

H4

1

RCount

*

*

*

*

2

DsetID

*

*

*

*

3

Year

*

*

*

*

4

Period

*

*

*

*

5

AccID

*

 

*

*

6

PersID

 

 

*

*

7

NbAccSign

 

 

 

 

8

NbAccInj (6)

 

 

 

 

9

NbAccDGIn

 

 

 

 

10

NbAccDGRe

 

 

 

 

11

NbPersK

 

 

 

 

12

NbPersI

 

 

 

 

Conjunto de dados para o anexo I

Domínios Número

Designação do campo

Descrição

Codificação

Tipo de campo

Comprimento máximo

Códigos específicos para valores em falta

1

RCount

País declarante

ISO-3166 — nomenclatura alfanumérica de 2 dígitos, excepto «UK» para Reino Unido

Texto

2

 

2

DsetID

Identificador do conjunto de dados

I1

Texto

2

 

3

Year

Ano do conjunto de dados

4 dígitos

Texto

4

 

4

UCode

Código da empresa (igual todos os anos)

ISO-3166 — nomenclatura alfanumérica de 2 dígitos, excepto «UK» para Reino Unido + número de 3 dígitos

Texto

5

XX

5

UName

Designação da empresa

 

Texto

100

 

6

CountID

País onde a empresa está estabelecida

ISO-3166 — nomenclatura alfanumérica de 2 dígitos, excepto «UK» para Reino Unido

Texto

2

XX

7

IntFret

Actividade de transporte de mercadorias: internacional

1

:

SIM

0

:

NÃO

Texto

1

 

8

Natfret

Actividade de transporte de mercadorias: nacional

1

:

SIM

0

:

NÃO

Texto

1

 

9

Intpass

actividade de transporte de passageiros: internacional

1

:

SIM

0

:

NÃO

Texto

1

 

10

Natpass

actividade de transporte de passageiros: nacional

1

:

SIM

0

:

NÃO

Texto

1

 

11

DsetA

Dados incluídos no anexo A

1

:

SIM

0

:

NÃO

Texto

1

 

12

DsetB

Dados incluídos no anexo B

1

:

SIM

0

:

NÃO

Texto

1

 

13

DsetC

Dados incluídos no anexo C

1

:

SIM

0

:

NÃO

Texto

1

 

14

DsetD

Dados incluídos no anexo D

1

:

SIM

0

:

NÃO

Texto

1

 

15

DsetE

Dados incluídos no anexo E

1

:

SIM

0

:

NÃO

Texto

1

 

16

DsetF

Dados incluídos no anexo F

1

:

SIM

0

:

NÃO

Texto

1

 

17

DsetG

Dados incluídos no anexo G

1

:

SIM

0

:

NÃO

Texto

1

 

18

DsetH

Dados incluídos no anexo H

1

:

SIM

0

:

NÃO

Texto

1

 

19

Tonnes

Transporte total de mercadorias (toneladas)

Toneladas

Numérico

10

 

20

Tkm

Transporte total de mercadorias (1 000 tkm)

1 000 toneladas-km

Numérico

10

 

21

Pass

Transporte total de passageiros (passageiros)

Número de passageiros (sentados e de pé):

Numérico

10

 

22

Passkm

Transporte total de passageiros (1 000 passageiros-quilómetro)

1 000 passageiros-km

Numérico

10

 

No ficheiro plano que contém os dados para o anexo I, cada registo é constituído por 22 campos. O seguinte quadro mostra a cinzento todos os campos, porque o anexo I contém apenas um quadro. Os campos facultativos podem ser deixados em branco. Um asterisco indica um campo-chave. A combinação dos valores dos campos-chave de um registo deve constituir um valor-chave único no ficheiro. Caso sejam encontrados valores-chave duplicados, o ficheiro não será carregado correctamente.

Domínios Número

Designação do campo

DsetID I1

1

RCount

*

2

DsetID

*

3

Year

*

4

UCode

*

5

UName (7)

 

6

CountID

 

7

IntFret

 

8

Natfret

 

9

Intpass

 

10

Natpass

 

11

DsetA

 

12

DsetB

 

13

DsetC

 

14

DsetD

 

15

DsetE

 

16

DsetF

 

17

DsetG

 

18

DsetH

 

19

Tonnes (8)

 

20

Tkm (9)

 

21

Pass (10)

 

22

Passkm (11)

 

3.   VALORES EM FALTA

Para certos campos, o Eurostat poderá recomendar a utilização de códigos específicos para valores em falta ou outros valores especiais (ver coluna «códigos específicos para valores em falta»).

Mais informações são fornecidas nas orientações para a aplicação do Regulamento (CE) n.o 91/2003.

4.   FORMATOS NORMALIZADOS ALTERNATIVOS

Os Estados-Membros podem utilizar outros formatos normalizados que suportem as estruturas de dados mencionadas, quando propostos pelo Eurostat.

5.   VALIDAÇÃO DOS DADOS PELO EUROSTAT

O Eurostat aplicará controlos de validação aos dados transmitidos pelos Estados-Membros, antes dos dados serem carregados na base de dados de produção. Se um número significativo de registos for considerado inválido nestes controlos, o Eurostat deverá notificar o Estado-Membro sobre quais os registos que contêm erros, indicando as razões da sua não-aceitação dos mesmos. O Estado-Membro será convidado a corrigir os erros assinalados e a retransmitir o conjunto de dados completo (e não apenas os registos que continham erros). Este procedimento é necessário para garantir a exactidão dos dados em cada conjunto de dados e entre conjuntos de dados diferentes.

6.   ATRIBUIÇÃO DE NOME A UM FICHEIRO COM OS CONJUNTOS DE DADOS

Deve utilizar-se a seguinte convenção de atribuição de nome a um ficheiro:

«RAIL_anexo_periodicidade_CC_AAAA_período[_CampoFacultativo].formato» em que:

RAIL

Para dados FERROVIÁRIOS

Anexo

Identificação do conjunto de dados (ou seja, anexo do regulamento):

A

:

Estatísticas anuais sobre transporte de mercadorias — declaração detalhada

B

:

Estatísticas anuais sobre transporte de mercadorias — declaração simplificada

C

:

Estatísticas anuais sobre transporte de passageiros — declaração detalhada

D

:

Estatísticas anuais sobre transporte de passageiros — declaração simplificada

E

:

Estatísticas trimestrais sobre transporte de mercadorias e de passageiros

F

:

Estatísticas regionais sobre transporte de mercadorias e de passageiros

G

:

Estatísticas sobre fluxos de tráfego na rede ferroviária

H

:

Estatísticas de acidentes

I

:

Lista de empresas ferroviárias

Periodicidade

A para dados anuais

Q para dados trimestrais

5 para dados quinquenais

CC

País declarante: usar ISO-3166 — alfanumérica de 2 dígitos, excepto «UK» para Reino Unido

AAAA

Ano de referência (por exemplo, 2004)

Period

«0000» para dados anuais

«0001» para o primeiro trimestre

«0002» para o segundo trimestre

«0003» para o terceiro trimestre

«0004» para o último trimestre

«0005» para dados quinquenais

[_CampoFacultativo]

Pode conter qualquer cadeia de 1 a 220 caracteres (apenas são permitidos «A» a «Z», «0» a «9» ou «_»). Este campo não é interpretado por ferramentas do Eurostat.

.formato

Formato do ficheiro: (por exemplo, «CSV» para Comma Separated Value, «GES» para GESMES)

Deve ser enviado um ficheiro para cada anexo do regulamento e cada período.

Exemplo:

O ficheiro «RAIL_E_Q_FR_2004_0002.csv» é o ficheiro de dados que contém os dados de França para o anexo E do regulamento, relativos ao segundo trimestre de 2004.

7.   MÉTODO DE TRANSMISSÃO

Os dados são transmitidos ou carregados por meios electrónicos no ponto de entrada único de dados no Eurostat. Este método assegura a transmissão segura dos dados confidenciais.


(1)  JO L 52 de 22.2.1997, p. 1.

(2)  JO L 151 de 15.6.1990, p. 1.

(3)  O quadro A5 é facultativo.

(4)  Dados provisórios.

(5)  Dados consolidados finais.

(6)  O número de acidentes com feridos graves (NbAccInj) é uma variável facultativa do quadro H1.

(7)  A designação da empresa (UName) é uma variável facultativa.

(8)  O transporte total de mercadorias (toneladas) é uma variável facultativa.

(9)  O transporte total de mercadorias (1 000 toneladas) (Tkm) é uma variável facultativa.

(10)  O transporte total de passageiros (passageiros) (Pass) é uma variável facultativa.

(11)  O transporte total de passageiros (1 000 passageiros) (Passkm) é uma variável facultativa.


Top