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Document 32007D0033

Decisão do Conselho de Administração da Europol, de 5 de Dezembro de 2006 , que acorda as condições e os procedimentos fixados pela Europol em adaptação dos montantes referidos no anexo da Decisão do Conselho de Administração da Europol de 16 de Novembro de 1999 em matéria dos impostos aplicáveis aos vencimentos e emolumentos pagos aos membros do pessoal da Europol em proveito da Europol

OJ L 8, 13.1.2007, p. 69–70 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
OJ L 8, 13.1.2007, p. 21–22 (BG, RO)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2007/33(1)/oj

13.1.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 8/69


DECISÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EUROPOL

de 5 de Dezembro de 2006

que acorda as condições e os procedimentos fixados pela Europol em adaptação dos montantes referidos no anexo da Decisão do Conselho de Administração da Europol de 16 de Novembro de 1999 em matéria dos impostos aplicáveis aos vencimentos e emolumentos pagos aos membros do pessoal da Europol em proveito da Europol

(2007/33/CE)

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EUROPOL,

Tendo em conta o Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades da Europol, elaborado com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia e no n.o 3 do artigo 41.o da Convenção Europol, os membros dos seus órgãos, os directores-adjuntos e os agentes da Europol (1) e, nomeadamente, o seu artigo 10.o;

Considerando o seguinte:

(1)

O Conselho decidiu, em 4 de Dezembro de 2006, adaptar em 1,6 % os vencimentos e os emolumentos pagos aos agentes da Europol, com efeitos retroactivos a partir de 1 de Julho de 2005;

(2)

O Conselho de Administração decidiu, na sua reunião de 5 de Dezembro de 2006, levar a efeito o aumento dos montantes indicados no artigo 4.o do anexo da Decisão do Conselho de Administração de 16 de Novembro de 1999 (2), em percentagem idêntica e a partir da data fixada na Decisão do Conselho de 4 de Dezembro de 2006 referida no ponto 1;

(3)

Em conformidade com a mesma Decisão do Conselho de Administração de 5 de Dezembro de 2006, os valores assim fixados serão publicados no Jornal Oficial da União Europeia,

DECIDIU O SEGUINTE:

Artigo 1.o

Com efeitos a partir de 1 de Julho de 2005:

1)

O montante referido na primeira frase do artigo 4.o do anexo da Decisão do Conselho de Administração de 16 de Novembro de 1999 será substituído por 112,00 EUR.

2)

Os montantes apresentados em euros na tabela constante do artigo 4.o do anexo da Decisão do Conselho de Administração de 16 de Novembro de 1999 serão substituídos como abaixo indicado:

 

8 % para os montantes entre 112,00 EUR e 1 972,82 EUR;

 

10 % para os montantes entre 1 972,83 EUR e 2 717,25 EUR;

 

12,5 % para os montantes entre 2 717,26 EUR e 3 114,12 EUR;

 

15 % para os montantes entre 3 114,13 EUR e 3 536,55 EUR;

 

17,5 % para os montantes entre 3 536,56 EUR e 3 933,45 EUR;

 

20 % para os montantes entre 3 933,46 EUR e 4 318,14 EUR;

 

22,5 % para os montantes entre 4 318,15 EUR e 4 715,00 EUR;

 

25 % para os montantes entre 4 715,01 EUR e 5 099,71 EUR;

 

27,5 % para os montantes entre 5 099,72 EUR e 5 496,58 EUR;

 

30 % para os montantes entre 5 496,59 EUR e 5 881,29 EUR;

 

32,5 % para os montantes entre 5 881,30 EUR e 6 278,16 EUR;

 

35 % para os montantes entre 6 278,17 EUR e 6 663,47 EUR;

 

40 % para os montantes entre 6 663,48 EUR e 7 060,35 EUR;

 

45 % para os montantes superiores a 7 060,36 EUR.

Artigo 2.o

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua adopção.

Feito na Haia, em 5 de Dezembro de 2006.

Kari RANTAMA

Presidente do Conselho de Administração


(1)  JO C 221 de 19.7.1997, p. 2.

(2)  JO C 65 de 28.2.2001, p. 8.


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