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Document 32006D0904

2006/904/CE: Decisão da Comissão, de 7 de Junho de 2006 , relativa ao auxílio estatal n. o C 8/2005 (ex N 451/2004) que a Alemanha pretende conceder à Nordbrandenburger UmesterungsWerke [notificada com o número C(2006) 2088] (Texto relevante para efeitos do EEE)

OJ L 353, 13.12.2006, p. 60–68 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/904/oj

13.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 353/60


DECISÃO DA COMISSÃO

de 7 de Junho de 2006

relativa ao auxílio estatal n.o C 8/2005 (ex N 451/2004) que a Alemanha pretende conceder à Nordbrandenburger UmesterungsWerke

[notificada com o número C(2006) 2088]

(Apenas faz fé o texto em língua alemã)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2006/904/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 2, primeiro parágrafo, do artigo 88.o,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, nomeadamente o n.o 1, alínea a), do artigo 62.o,

Após ter convidado as partes interessadas a apresentarem as suas observações nos termos dos referidos artigos (1),

Considerando o seguinte:

1.   PROCEDIMENTO

(1)

Por carta de 11 de Outubro de 2004, registada a 12 de Outubro de 2004, a Alemanha comunicou à Comissão a sua intenção de aplicar uma medida de auxílio regional a favor da NUW Nordbrandenburger UmesterungsWerke. A medida foi registada com o número N 451/2004 como auxílio notificado. No seguimento do pedido da Comissão de 6 de Novembro de 2004, a Alemanha transmitiu informações adicionais a 16 de Dezembro de 2004.

(2)

Por carta de 16 de Fevereiro de 2005, a Comissão notificou à Alemanha a sua decisão de dar início ao procedimento previsto no no 2 do artigo 88.o do Tratado CE relativamente a este auxílio.

(3)

A decisão da Comissão de dar início ao referido procedimento foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia  (2). As partes interessadas foram convidadas a apresentarem as suas observações sobre a medida de auxílio.

(4)

Por carta de 22 de Março de 2005, registada a 23 de Março de 2005, a Alemanha reagiu ao início do procedimento e enviou à Comissão diversas informações complementares.

(5)

A Comissão não recebeu observações das partes interessadas.

(6)

Com base nas suas próprias investigações, a Comissão constatou que as informações apresentadas pela Alemanha eram incompletas, tendo-lhe solicitado mais informações por carta de 8 de Novembro de 2005. A Alemanha respondeu a 13 de Janeiro de 2006 e apresentou informações adicionais.

2.   DESCRIÇÃO DO AUXÍLIO

2.1   O beneficiário e o projecto

(7)

O beneficiário do auxílio é a NUW Nordbrandenburger UmesterungsWerke GmbH & Co. KG (em seguida designada «NUW») com sede em Schwedt, Brandemburgo, Alemanha, uma região assistida nos termos do n.o 3, alínea a), do artigo 87.o do Tratado CE. A NUW foi fundada em 4 de Maio de 2004. Antes da realização do investimento previsto, a empresa não realizará qualquer actividade industrial. Por conseguinte, em Outubro de 2004 a NUW não tinha ainda funcionários a tempo inteiro ou a tempo parcial.

(8)

A NUW pretende construir e explorar uma instalação para a produção de biodiesel com uma capacidade anual prevista de 130 000 toneladas e custos de investimento elegíveis para auxílio no valor de 41,84 milhões de euros. Esta empresa deverá abastecer principalmente a PCK Raffinerie GmbH de Schwedt (em seguida denominada «PCK»), cujo equipamento está actualmente a ser preparado para a transformação de biocombustíveis.

2.2   Medidas financeiras

(9)

O Estado Federado de Brandemburgo pretende conceder à NUW um auxílio equivalente a 50 % dos custos elegíveis, num montante total máximo de 20,92 milhões de euros, no âmbito dos programas de apoio aprovados pela Comissão.

(10)

O auxílio será concedido sob a forma de uma subvenção directa ao investimento num montante de 14 204 milhões de euros e de um prémio ao investimento no montante de 6 716 milhões de euros com base na tarefa de interesse comum «Melhoria da estrutura económica regional»  (3) (em seguida denominada «Acção de interesse comum») e no âmbito do programa de auxílio «Prémios a favor dos investimentos industriais em 2004»  (4). A Alemanha garantirá que o montante limite do auxílio de 50 % não será ultrapassado.

2.3   Fundamentação do procedimento formal de investigação

(11)

Uma vez que os auxílios se inscrevem em regimes aprovados, a Comissão limitará a sua apreciação à questão de saber se o beneficiário pode ser considerado uma PME, a fim de ser elegível para a majoração de 15 % relativa às PME, incluída no montante previsto do auxílio previsto.

(12)

Nos termos do artigo 2o do Anexo da Recomendação 2003/361/CE da Comissão, de 6 de Maio de 2003, relativa à definição de micro, pequenas e médias empresas (Recomendação PME) (5), as pequenas e médias empresas são definidas como empresas que empregam menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual não excede 50 milhões de euros e/ou cujo balanço total anual não excede 43 milhões de euros.

(13)

Com base na definição do conceito de empresa, o beneficiário não deve ter obrigatoriamente uma personalidade jurídica distinta, podendo tratar-se de um grupo económico de empresas, que poderá ter um peso muito maior do que uma PME individual. As empresas que mantenham relações por intermédio de uma pessoa singular podem igualmente ser consideradas empresas associadas desde que exerçam as suas actividades no mesmo mercado relevante ou em mercados contíguos.

(14)

As relações entre a NUW e outras empresas estabelecidas por intermédio de pessoas singulares, em especial por membros da família Sauter, são susceptíveis de dar origem a actividades conjuntas no mesmo mercado ou em mercados contíguos. Para efeitos do cálculo dos efectivos, necessário para determinar se uma empresa pode ser classificada como PME, as empresas associadas devem ser consideradas em conjunto.

(15)

No que se refere às relações entre as empresas acima referidas, a Comissão tem dúvidas de que o beneficiário do auxílio ao investimento, a NUW, tenha efectivamente necessidade de beneficiar das vantagens adicionais a favor das PME, previstas nas diversas regras ou medidas que lhes são aplicáveis, tendo igualmente reservas quanto ao facto de a NUW poder ser elegível para beneficiar da majoração notificada relativa às PME. A Comissão também tem dúvidas de que o beneficiário corresponda à definição de PME na acepção da Recomendação relativa às PME.

3.   OBSERVAÇÕES DAS PARTES INTERESSADAS

(16)

A Comissão não recebeu observações das partes interessadas.

4.   OBSERVAÇÕES DA ALEMANHA

(17)

A Alemanha esclareceu que a NUW Verwaltung GmbH não está financeiramente ligada ao beneficiário NUW. O único objecto social da empresa consiste em gerir e assumir a responsabilidade pelos compromissos da NUW. Também as outras empresas complementares («Verwaltung GmbH») limitam-se a assumir as responsabilidades das respectivas sociedades associadas e não realizam quaisquer outras actividades económicas.

(18)

Enquanto que Daniela Sauter NUW detém uma participação de 74 %, a sua participação nas empresas NBE Nordbrandenburger BioEnergie GmbH & Co. KG, MBE Mitteldeutsche BioEnergie GmbH & Co. KG e SBE Swiss BioEnergy AG não excede 50 %. A Alemanha indicou que a empresa NUW não está associada a outras empresas.

(19)

No que diz respeito às empresas em parceria, e segundo os dados fornecidos pela Alemanha, Daniela Sauter tem uma participação de 50 % na NBE, de 38 % na BEM e de 20 % na SBE. Consequentemente, apenas as participações na NBE e na MBE seriam importantes para a avaliação da dimensão do beneficiário.

(20)

No que diz respeito a um possível comportamento conjunto de pessoas singulares, a Alemanha informou a Comissão que Daniela Sauter e Georg Pollert actuam conjuntamente como comanditários principais da empresa NUW apenas em relação a esta empresa e não em relação a outras. Os seus interesses comuns restringem-se exclusivamente à empresa NUW; não existem outros acordos além do contrato de associação.

(21)

A Alemanha refere que, em relação à participação dos irmãos, dos pais e da cunhada, não existe uma estrutura uniforme que aponte para a existência de um mesmo interesse. Para além do grau de parentesco, não existem relações jurídicas ou económicas entre estas pessoas. Não existem outros acordos além do contrato de associação.

(22)

Segundo dados da Alemanha, as empresas NUW e MUW Mitteldeutsche UmesterungsWerke GmbH & Co. KG operam no mesmo mercado mas têm clientes diferentes. As empresas têm uma relação entre si através do Sr. Pollert, que não é significativa devido à sua fraca intensidade.

(23)

Segundo os dados fornecidos pela Alemanha, a NUW produz biodiesel, enquanto que a NBE e a BEM estão activas no mercado do bietanol. Embora estas três empresas tenham como clientes as grandes empresas petrolíferas, utilizam matérias-primas e métodos de produção totalmente diferentes.

(24)

Desde o final de 2004, o Sr. Heidenreich deixou de ser o gestor da NBE Verwaltung GmbH. Segundo informações da Alemanha, todas as outras empresas em questão são geridas por pessoas diferentes, não havendo qualquer ligação entre a gestão das diversas empresas.

(25)

A Alemanha calcula os dados financeiros e os respeitantes ao pessoal com base no pressuposto que a NUW, a MBE e a NBE são empresas em parceria e não empresas associadas. Em relação à definição de PME, a Alemanha conclui que este grupo fica abaixo do limiar em relação a todos os critérios aplicáveis às PME.

(26)

A empresa NUW contratou a SBE para a construção da instalação de biodiesel. O objectivo comercial da empresa SBE é a construção e a colocação em funcionamento de instalações químicas para a produção de biodiesel, a nível europeu, bem como a comercialização de combustíveis biogénicos. Embora a SBE financie uma parte dos investimentos, a Alemanha garante que não existem outros laços de dependência entre as duas empresas. Para evitar que a NUW se torne dependente da SBE, a NUW pode determinar livremente a data do reembolso do empréstimo.

(27)

Por outro lado, a SBE pré-financiará a subvenção directa ao investimento a partir de 2004. A Alemanha sublinha que o contrato entre a SBE e a NUW está redigido de forma a que a SBE não tenha qualquer influência sobre as decisões comerciais da NUW.

(28)

Segundo informações da Alemanha, a comercialização de combustíveis tem uma importância muito reduzida para a empresa, dado que representa apenas 1 % do volume de negócios da mesma. De acordo com estes dados, a Sauter Verpachtung GmbH não tem nenhuma actividade significativa no âmbito da transformação ou da comercialização de biodiesel ou bioetanol.

(29)

No entanto, esta empresa foi o contratante principal da construção da instalação de bioetanol da NBE.

(30)

A Sauter Verpachtung não tem nenhuma ligação jurídica ou comercial directa com a NUW.

(31)

Uma vez que a relação entre a NBE e a MBE apenas existe por intermédio de Daniela Sauter e que não há outras relações importantes com as outras empresas, a Alemanha conclui que a NUW pode ser qualificada como PME. Os sócios comanditários da NUW não são um grupo de pessoas singulares que actuam concertadamente. Segundo o Estado federado de Brandemburgo, os laços familiares não são suficientes para levar a concluir que existe um interesse comum na acepção da definição das PME.

5.   INFORMAÇÕES ADICIONAIS TRANSMITIDAS PELA ALEMANHA

(32)

Mediante o seu próprio inquérito, a Comissão obteve provas de que outras empresas, de cuja existência a Alemanha não tinha informado a Comissão, pertenciam igualmente à família Sauter. Respondendo às perguntas da Comissão de 8 de Novembro de 2005 neste contexto, a Alemanha transmitiu informações adicionais a 13 de Janeiro de 2006.

(33)

Para além de diversas empresas do sector imobiliário e de energia eólica (a Alemanha não forneceu mais detalhes), os membros da família Sauter detêm participações maioritárias em 16 empresas. Daniela Sauter detém a maioria da NUW (74 %), empresa para a qual a majoração relativa às PME foi notificada; é a irmã de Bernd e Claus Sauter. Alois e Albertina Sauter são os pais de Daniela, Bernd e Claus Sauter. Marion Sauter é a esposa de Claus Sauter. Georg Pollert, que não tem nenhum laço familiar com a família Sauter, tem uma participação significativa na NUW (24 %).

(34)

Com excepção da empresa NUW Nordbrandenburger Umesterungswerke Verwaltung GmbH (6) (Daniela Sauter: 50 %), a família Sauter controla todas as empresas da família mediante participações maioritárias:

SBE Swiss BioEnergy AG (100 %), Sauter Verpachtung GmbH (100 %), Alois Sauter Landesprodukten-Großhandlung GmbH & Co. KG (100 %), Sauter GmbH (100 %), Compos Entsorgung GmbH (100 %), MUW Mitteldeutsche UmesterungsWerke GmbH & Co. KG (66 %), MUW Mitteldeutsche UmesterungsWerke Verwaltungs GmbH (66 %), AIIEN GmbH (100 %), Autokontor Bayern GmbH (66 %), Autokontor Vertriebs GmbH (60 %), MBE Mitteldeutsche BioEnergie GmbH & Co. KG (100 %), MBE Mitteldeutsche BioEnergie Verwaltung GmbH (100 %), NBE Nordbrandenburger BioEnergie GmbH & Co. KG (100 %), NBE Nordbrandenburger BioEnergie Verwaltung GmbH (100 %) e NUW (74 %).

(35)

O objectivo das empresas NUW Nordbrandenburger Umesterungswerke Verwaltung GmbH, MUW Mitteldeutsche UmesterungsWerke Verwaltung GmbH, Mitteldeutsche BioEnergie Verwaltung GmbH e NBE Nordbrandenburger BioEnergie Verwaltung GmbH consiste na gestão e na representação de outras empresas.

(36)

De acordo com a Alemanha, o termo «Grupo Sauter» só é usado publicamente em relação à Alois Sauter Landesproduktengroßhandlung, à Sauter Verpachtung e à Compos Entsorgung, que cooperam estreitamente no âmbito do tratamento de resíduos e dos transportes. Os veículos de transporte da Sauter Verpachtung e da Alois Sauter Landesproduktengroßhandlung fazem publicidade ao biodiesel. A Alemanha não consegue explicar por que motivo instituições de crédito como o Banco NordLB usam o termo «grupo» em relação a várias empresas da família Sauter.

(37)

As empresas têm diversas relações comerciais entre si que, segundo a Alemanha, não podem ser indicadas em detalhe:

(a)

Na sua qualidade de empreiteiro geral, a SBE Swiss BioEnergy AG construirá a unidade de biodiesel para o beneficiário proposto NUW. Por outro lado, financiará parcialmente o investimento e pré-financiará a subvenção ao investimento. Sauter Verpachtung GmbH foi o empreiteiro geral da construção das instalações de bioetanol da MBE GmbH e da NBE GmbH, bem como da unidade de produção de biodiesel da MUW. Também construiu diversas instalações de energia eólica para a MUW e a MBE. Os veículos da MBE e da Autokontor Bayern abastecem-se nas suas estações de serviço.

(b)

Na remoção das lamas de depuração, a Compos Entsorgung GmbH utiliza sobretudo veículos da Alois Sauter Landesproduktengrosshandlung GmbH e da Sauter Verpachtung GmbH. A Sauter Verpachtung partilha um edifício administrativo com a Compos Entsorgung GmbH e a Autokontor Bayern GmbH.

(c)

A Alois Sauter Landesproduktengroßhandlung, a Autokontor Bayern, a Sauter Verpachtung e a MBE são clientes da MUW. A SBE fornece à MUW petróleo bruto e produtos refinados para transformação em biodiesel.

(d)

A Alois Sauter Landesproduktengroßhandlung aluga edifícios e terrenos à Autokontor Bayern e repara e mantém os veículos da Sauter Verpachtung, da Autokontor Bayern, da MBE e da MUW; explora uma estação de serviço para as empresas MUW, MBE, Sauter Verpachtung e Autokontor Bayern

(e)

Durante algum tempo, a MBE e a Sauter Verpachtung partilharam um edifício administrativo. A MBE efectua serviços de transporte para a Sauter Verpachtung e a Autokontor Bayern.

(f)

A SBE coopera com as empresas MUW, NUW, BEM, NBE e Autokontor Bayern.

(38)

O Sr. Niesmann, administrador executivo da NUW, foi antes dirigente da empresa MUW. Até 2004, o administrador executivo da MBE, o Sr. Klotz, tinha procuração na Sauter Verpachtung.

(39)

A proprietária maioritária da empresa beneficiária, Daniela Sauter, é a administradora executiva da NBE.

(40)

O Sr. Johne tem procuração na SBE e trabalhou na MUW até Dezembro de 2004. O Sr. Heidenreich foi administrador executivo da NBE e desempenha agora a mesma função na NUW.

(41)

Nalguns casos, os funcionários das empresas da família Sauter trocam de cargo entre si.

(42)

As empresas Bunge Deutschland GmbH e Cargill fornecem óleo vegetal à MUW e à NUW. A SBE é cliente das empresas NUW, MUW, MBE e NBE.

6.   ANÁLISE DO ESTATUTO DE PME

(43)

No Anexo da Recomendação PME, as pequenas e médias empresas são definidas como empresas que empregam menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual não excede 50 milhões de euros e/ou cujo balanço total anual não excede 43 milhões de euros.

(44)

O no 1 do artigo 87o do Tratado CE faz referência ao conceito de empresa para definir o beneficiário do auxílio. Tal como indicado pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (7), este conceito não se limita a uma única entidade jurídica distinta, podendo abranger um grupo de empresas.

(45)

De acordo com a jurisprudência em vigor, a Comissão pode em primeiro lugar verificar se uma empresa pertence a um grupo que deve ser considerado como entidade económica autónoma e em seguida determinar se o grupo em questão preenche os critérios da Recomendação PME. Quando pessoas singulares ou colectivas juridicamente distintas formam uma entidade económica, devem ser tratadas como uma única empresa para efeitos do direito comunitário da concorrência. Por outro lado, é preciso garantir que são eliminadas as formas de organização jurídica através das quais as PME formam um grupo económico mais forte do que uma empresa normal, e que a definição de PME não é contornada mediante aspectos meramente formais. O Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias referiu expressamente que a Comissão tem um grande poder de apreciação para determinar se as empresas que fazem parte de um grupo devem ser consideradas como uma entidade económica única (8).

(46)

A Recomendação PME adopta esta abordagem. No no 3 do artigo 3o do Anexo é indicado que as empresas que têm uma influência dominante sobre as outras empresas por intermédio de pessoas singulares ou de um grupo de pessoas singulares que actuam concertadamente são consideradas empresas associadas desde que exerçam as suas actividades, ou parte delas, no mesmo mercado relevante ou em mercados contíguos. Entende-se por mercado contíguo o mercado de um produto ou serviço situado directamente a montante ou a jusante do mercado em questão.

(47)

No acórdão do Tribunal de Justiça no processo Itália/Comissão (9), é indicado de que forma a Comissão pode decidir quando avalia a compatibilidade da majoração destinada às PME: «Assim, se uma empresa não sofre, na realidade, as desvantagens típicas das PME, a Comissão tem o direito de recusar essa majoração do auxílio. Com efeito, aprovar uma majoração do auxílio às empresas que, apesar de preencherem os critérios formais da definição de PME, não sofrem as desvantagens típicas destas PME, seria contrário ao artigo 87.o CE, na medida em que esta majoração pode falsear ainda mais a concorrência e, portanto, alterar as condições das trocas comerciais numa medida contrária ao interesse comum, na acepção do n.o 3, alínea c), do referido artigo.»

(48)

Tendo em vista determinar a eventual necessidade de uma maior intensidade do auxílio à empresa beneficiária, a Comissão considera que é preciso analisar diversos factores, nomeadamente a estrutura accionista, a identidade dos gestores, o grau de integração económica e quaisquer outras relações das empresas em questão. Com base nesses princípios, a Comissão determina se a NUW preenche os critérios indicados na definição de PME e se poderia reunir as condições para o aumento da intensidade do auxílio.

(49)

A estrutura de propriedade constitui o principal critério para a análise do poder de controlo nas empresas; permite comprovar os laços entre as várias empresas e tirar conclusões sobre as entidades económicas.

(50)

Com excepção da NUW Nordbrandenburger Umesterungswerke Verwaltung GmbH (sem volume de negócios, sem funcionários e com um total de balanço de 32 000 euros), empresa na qual Daniela Sauter detém uma participação de 50 %, a família Sauter controla 15 empresas com participações maioritárias (ver considerando 34 e Anexo).

(51)

No que se refere às relações por intermédio de pessoas singulares que controlam cada uma das empresas, existem relações familiares estreitas entre seis pessoas.

(52)

Daniela Sauter detém a maioria da NUW (74 %), empresa para a qual a majoração relativa às PME foi notificada; é a irmã de Bernd e Claus Sauter. Alois e Albertina Sauter são os pais de Daniela, Bernd e Claus Sauter. Marion Sauter é a esposa de Claus Sauter. Desta forma, Daniela, Bernd, Claus, Alois e Albertina constituem o «núcleo familiar» tradicional e Marion Sauter é uma cunhada. Tanto a qualidade como a intensidade das relações familiares entre estas seis pessoas parecem ser bastante fortes.

(53)

As relações empresariais como, por exemplo, as relações ao nível de gestão, as sobreposições ao nível das relações com fornecedores e clientes, a utilização comum da logística (meios de transporte, edifícios e gabinetes) são consideradas neste caso como indicadores de existência de uma relação entre as empresas. Estes indicadores poderão servir para controlar se a relação entre as pessoas singulares se traduz, não apenas informal mas também formalmente, numa relação em áreas e actividades económicas.

(54)

Segundo os dados fornecidos pela Alemanha, as empresas têm tantas relações comerciais que seria impossível enumerá-las todas. A SBE Swiss BioEnergy AG e a Sauter Verpachtung são os empreiteiros principais das instalações de bioetanol e de biodiesel, exploradas pelas empresas que pertencem à família. A cooperação entre as empresas controladas pela família Sauter, sobretudo no sector dos transportes, gestão, efectivos e clientes, demonstra que as actividades das empresas estão coordenadas e que se procura adoptar um comportamento comum.

(55)

A Alemanha forneceu três exemplos simples das diversas actividades conjuntas e da cooperação, que ilustram as relações entre as diversas empresas da família Sauter: os veículos das empresas Sauter Verpachtung GmbH e Alois Sauter Landesproduktengroßhandlung GmbH & Co. KG fazem publicidade ao biodiesel. A empresa Alois Sauter Landesproduktengroßhandlung GmbH & Co. KG possui um helicóptero que é usado por todos os membros da família no âmbito das suas actividades económicas. A mesma empresa efectua a manutenção e a reparação dos veículos das empresas Sauter Verpachtung GmbH, Autokontor Bayern GmbH, MBE e MUW.

(56)

Para além destas relações empresariais, os laços estreitos entre os membros da família Sauter são ainda visíveis em diversas empresas do sector imobiliário e de energia eólica.

(57)

Por esse motivo, a Comissão considera que o grupo de empresas deve ser considerado como uma entidade única de uma perspectiva económica. As relações entre as diversas pessoas singulares– a família Sauter — bem como as suas relações comerciais e as ligações em termos de organização permitem-lhes coordenar facilmente, enquanto grupo, tanto a sua actividade comercial como o seu desenvolvimento estratégico. As ligações entre as empresas não são recentes, parecendo antes assentarem numa história comum e num desenvolvimento comum e planeado.

(58)

Na Internet, as empresas Landesprodukten-Großhandlung GmbH, Sauter GmbH, Compos Entsorgung GmbH, MUW GmbH, AIIEN GmbH, Autokontor Bayern GmbH e Biodiesel Production S.A apresentam-se no endereço http://www.sauter-logistik.de/Sauter_Gruppe.htm como o Grupo Sauter, o que indica novamente que têm um comportamento económico conjunto.

(59)

Por outro lado, bancos como o NordLB referem-se a várias empresas controladas pela família Sauter com o «grupo Sauter». A intervenção das empresas Sauter como um grupo é confirmada pela análise do banco. A Alemanha não conseguiu explicar por que motivo os bancos se referem desta forma às empresas em questão.

(60)

As relações comerciais concretas entre a NUW e a SBE Swiss BioEnergy AG sublinham a profunda integração da NUW na rede das empresas que pertencem à família Sauter. Tal como antes mencionado, a SBE Swiss BioEnergy AG será o contratante principal da construção da instalação de biodiesel para o beneficiário proposto NUW. Além disso, a SBE financiará parcialmente o investimento e pré-financiará a subvenção directa ao investimento

(61)

Com base nas informações enviadas pela Alemanha (ver secções 4 e 5), a Comissão conclui que as empresas em que a família Sauter detém a maioria, individualmente ou em conjunto, pertencem a uma entidade económica única. Parece evidente que os membros da família constituem um grupo de pessoas singulares que actuam conjuntamente nas suas actividades comerciais, na acepção do no 3 do artigo 3o do Anexo da Recomendação relativa às PME.

(62)

As diversas empresas exercem as suas actividades no mesmo mercado ou em mercados contíguos. Neste contexto, há que sublinhar que as empresas NUW, MUW, MBE e NBE fornecem os seus produtos à empresa SBE Swiss BioEnergy AG e que três empresas do grupo (NUW, NBE e MBE) vendem a sua produção às grandes empresas petrolíferas. Por outro lado, tanto a NUW como a MUW compram o óleo vegetal, que constitui o seu principal produto de base, à Bunge Deutschland GmbH e à Cargill GmbH. Importa igualmente referir que a SBE Swiss BioEnergy AG instala e explora instalações químicas para a produção de biocombustíveis, tal como acontece com diversas empresas da família Sauter, e que esta empresa também comercializa biocombustíveis. Aparentemente, a Sauter Verpachtung GmbH, a Alois Sauter Landesproduktenhandlung e a Autokontor Bayern actuam no sector dos serviços de transportes, sendo largamente solicitadas e utilizadas por todas as empresas do grupo, sempre que necessário. Por fim, tanto o biodiesel como o bioetanol são combustíveis para veículos. Em relação à análise dos mercados contíguos, é irrelevante que o biodiesel seja directamente utilizado em veículos pesados e que o bioetanol seja misturado com óleos minerais e utilizado em veículos ligeiros. Ambos os produtos são distribuídos por canais de comercialização que são os mesmos ou similares, sendo utilizados em veículos que efectuam serviços de transportes. Por esse motivo, o número de efectivos e os dados financeiros das empresas devem ser devem ser acumulados para efeitos de verificação do estatuto de PME da NUW.

(63)

Nos termos da Recomendação da Comissão relativa às PME, os dados a considerar para verificar se a empresa beneficiária é uma PME são os dados do último exercício contabilístico anual encerrado. Uma empresa que ultrapasse o limiar dos efectivos ou os limiares financeiros só perde a qualidade de PME se tal se repetir durante dois exercícios consecutivos. No caso de uma empresa constituída recentemente, cujas contas ainda não tenham sido encerradas, os dados a considerar serão objecto de uma estimativa de boa fé no decorrer do exercício.

(64)

Independentemente dos anos tidos em conta (2002, 2003, 2004 e 2005), o grupo Sauter sempre ultrapassou os limiares relativos ao volume de negócios anual e ao balanço total anual. Em 2004 e 2005, ultrapassou todos os limiares, incluindo o relativo ao número de efectivos.

(65)

Com base nas informações da Alemanha, os dados relativos ao número de efectivos e os dados financeiros das empresas, em que a família Sauter tem uma participação maioritária (com excepção da NUW Verwaltung GmbH) para os anos de 2002, 2003, 2004 e 2005 são os seguintes:

 

2002

2003

2004

2005

Número de efectivos

122

164

332

412

Volume de negócios anual em euros

79 819 124

107 082 928

296 332 725

421 855 238

Balanço total anual em euros

135 966 984

327 657 218

331 071 069

404 652 910

No Anexo podem ser consultadas informações mais completas sobre os efectivos e os dados financeiros de cada empresa.

(66)

No Anexo da Recomendação PME da Comissão, as pequenas e médias empresas são definidas como empresas que empregam menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual não excede 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não excede 43 milhões de euros. Se, por um lado, o grupo Sauter ultrapassou o limiar do volume de negócios e do volume de negócios anual em 2002 e 2003, nos anos de 2004 e 2005 ultrapassou os três critérios. Por conseguinte, a NUW, enquanto membro deste grupo, não pode ser considerada uma PME e não tem direito a beneficiar da majoração atribuída às PME.

(67)

Tendo em conta a estrutura do grupo Sauter, as relações entre os sócios das diferentes empresas e os laços económicos entre as diferentes entidades do grupo, constata-se que nem o grupo na sua totalidade nem a NUW como membro do grupo são confrontados com as dificuldades típicas das PME; considerando o volume de negócios e o balanço total anual do grupo, deve partir-se do princípio que a NUW tem pleno acesso aos mercados financeiros e pode financiar o investimento planeado em condições semelhantes a qualquer outra grande empresa.

(68)

Pelo menos a NUW, a NBE e a MBE têm como clientes as grandes empresas petrolíferas. Por esse motivo, os membros do grupo Sauter estão em condições de efectuar fornecimentos para além dos mercados regionais ou alemães. Sobretudo através da SBE todas têm igualmente acesso à tecnologia necessária. Uma vez que todos os membros do grupo estão activos na cadeia de produção e comercialização a diferentes níveis, o grupo Sauter pode agir como um grupo integrado e não como uma PME típica. A Comissão conclui que a NUW e o grupo Sauter não constituem uma PME na acepção da definição da Recomendação e, por esse motivo, não sofrem as desvantagens típicas das PME. Por esse motivo, não são elegíveis para beneficiar da majoração destinada às PME.

7.   CONCLUSÃO

(69)

Tendo em conta todos os factos que lhe foram dados a conhecer, a Comissão conclui que o auxílio estatal que a Alemanha pretende conceder à NUW sob a forma de uma majoração destinada às PME não pode ser considerado compatível com o mercado comum,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O auxílio estatal que a Alemanha pretende conceder à empresa NUW Nordbrandenburger UmesterungsWerke GmbH & Co. KG sob a forma de uma majoração destinada às PME é incompatível com o mercado comum. Por conseguinte, o referido auxílio não pode ser concedido.

Artigo 2.o

A República Federal da Alemanha é a destinatária da presente decisão.

Feito em Bruxelas, 07 de Junho de 2006

Pela Comissão

Neelie KROES

Membro da Comissão


(1)  JO C 27 de 27.01.2001, p. 44.

(2)  JO C 86 de 08.04.2005, p. 2.

(3)  «Gesetz über die Gemeinschaftsaufgabe (GA) “Verbesserung der regionalen Wirtschaftsstruktur” vom 6. Oktober 1969 in Verbindung mit den einschlägigen Bestimmungen von Teil II des 31. Rahmenplans zur GA», [Lei sobre a acção de interesse comum «Melhoria das estruturas económicas regionais» de 6 de Outubro de 1969, em conjunto com as disposições pertinentes da Parte II do 31o Plano-quadro relativo à acção de interesse comum]; a última prorrogação foi aprovada por decisão da Comissão com o no 642/02 em 1 de Outubro de 2003 (JO C 284 de 27.11.2003, p. 2).

(4)  «Investitionszulage für betriebliche Investitionen im Jahr 2004», aprovado com o no N 336/2003 em 10 de Dezembro de 2003 com base na «Investitionszulagengesetzes 1999 in der Fassung der Bekanntmachung vom 11. Oktober 2002 unter Berücksichtigung des Entwurfs des Steueränderungsgesetzes 2003» [Lei sobre os prémios a favor do investimento de 1999 na versão publicada a 11 de Outubro de 2002 tendo em conta o projecto de lei de alteração dos impostos de 2003], (JO C 67 de 17.3.2004, p. 12).

(5)  JO L 124 de 20.05.2003, p. 36.

(6)  A NUW Nordbrandenburger Umesterungswerke Verwaltung GmbH é a «empresa complementar» da NUW.

(7)  Acórdão de 14 de Novembro de 1984 no processo 323/82, Intermills/Comissão, Col. 1984, 3808.

(8)  Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Outubro de 2004 no processo T-137/02, Pollmeier Malchow/Comissão, Colect. 2005, II-3541.

(9)  Acórdão do Tribunal de Justiça de 29 de Abril de 2004 no processo C-91/01, Itália/Comissão, Col. 2004, I-4355, no 54.


ANEXO

Empresas da família Sauer segundo as informações enviadas pela Alemanha

Participações

Bernd Sauter:

33 %

Bernd Sauter:

33 %

Mario Biele:

1 %

 

 

Bernd Sauter:

12 %

Bernd Sauter:

12 %

 

 

 

 

Claus Sauter:

33 %

Claus Sauter:

33 %

Karl-Heinz Reipert:

1 %

 

 

Claus Sauter:

12 %

Claus Sauter:

12 %

 

 

 

 

Dr. Georg Pollert:

34 %

Dr. Georg Pollert:

34 %

Daniela Sauter:

74 %

Daniela Sauter:

50 %

Daniela Sauter:

38 %

Daniela Sauter:

38 %

Daniela Sauter:

50 %

Daniela Sauter:

50 %

 

 

 

 

Dr. Georg Pollert:

24 %

Dr. Georg Pollert:

50 %

Marion Sauter:

38 %

Marion Sauter:

38 %

Marion Sauter:

50 %

Marion Sauter:

50 %

Administradores

Dr. Georg Pollert

Dr. Georg Pollert

Theodor Niesmann

Theodor Niesmann

Dr. Bernd Klotz

Dr. Bernd Klotz

Daniela Sauter & Klaus-Dieter Bettin

Daniela Sauter & Klaus-Dieter Bettin

MUW Mitteldeutsche UmesterungsWerke GmbH & Co. KG

MUW Mitteldeutsche UmesterungsWerke Verwaltungs GmbH

NUW Nordbrandenburger UmesterungsWerke GmbH & Co. KG

NUW Nordbrandenburger UmesterungsWerke Verwaltung GmbH

MBE Mitteldeutsche BioEnergie Verwaltung GmbH

MBE Mitteldeutsche BioEnergie GmbH & Co. KG

NBE Nordbrandenburger BioEnergie Verwaltung GmbH

NBE Nordbrandenburger BioEnergie GmbH & Co. KG

rappresentada por

MUW Mitteldeutsche UmesterungsWerke GmbH

 

rappresentada por

NUW Nordbrandenburger Umesterungswerke Verwaltung GmbH

 

 

rappresentada por

MBE Mitteldeutsche BioEnergie Verwaltung GmbH

 

rappresentada por

Nordbrandenburger BioEnergie Verwaltung GmbH

Produto: biodiesel

Produto: biodiesel

Produto: biodiesel

Produto: biodiesel

Produto: bioetanol

Produto: bioetanol

Produto: bioetanol

Produto: bioetanol

2004

EUR

2004

EUR

2004

EUR

2004

EUR

2004

EUR

2004

EUR

2004

EUR

2004

EUR

Volume de negócios:

110 358 000

Volume de negócios

0

Volume de negócios:

0

Volume de negócios:

0

Volume de negócios:

0

Volume de negócios:

4 104 087

Volume de negócios:

0

Volume de negócios:

12 531 681

Total do balanço:

73 788 863

Total do balanço:

48 084

Total do balanço:

25 085 041

Total do balanço:

28 000

Total do balanço:

48 084

Total do balanço:

60 894 944

Total do balanço:

36 147

Total do balanço:

67 919 722

Efectivos

44

Efectivos:

0

Efectivos:

2

Efectivos:

0

Efectivos:

0

Efectivos:

76

Efectivos:

0

Efectivos:

65

2005

EUR

2005

EUR

2005

EUR

2005

EUR

2005

EUR

2005

EUR

2005

EUR

2005

EUR

(Estimativa)

(Estimativa)

(Estimativa)

(Estimativa)

(Estimativa)

(Estimativa)

(Estimativa)

(Estimativa)

Volume de negócios

120 000 000

Volume de negócios

0

Volume de negócios:

10 200 000

Volume de negócios:

0

Volume de negócios:

0

Volume de negócios:

26 135 000

Volume de negócios:

0

Volume de negócios:

35 300 000

Total do balanço:

60 000 000

Total do balanço:

50 000

Total do balanço:

48 000 000

Total do balanço:

32 000

Total do balanço:

50 000

Total do balanço:

60 900 000

Total do balanço:

40 000

Total do balanço:

70 000 000

Efectivos

44

Efectivos:

0

Efectivos:

45

Efectivos:

0

Efectivos:

0

Efectivos:

95

Efectivos:

0

Efectivos:

70

Participações

Bernd Sauter:

40 %

Albertina Sauter:

25 %

Bernd Sauter:

50 %

Bernd Sauter:

50 %

 

 

 

 

 

 

 

 

Claus Sauter:

40 %

Alois Sauter:

25 %

Claus Sauter:

50 %

Claus Sauter:

50 %

Claus Sauter:

100 %

Bernd Sauter:

50 %

Bernd Sauter:

33,33 %

Bernd Sauter:

40 %

Daniela Sauter:

20 %

Bernd Sauter:

25 %

Sauter GmbH:

0 %

 

 

 

 

Claus Sauter:

50 %

Claus Sauter:

33,33 %

Claus Sauter:

20 %

 

 

Claus Sauter:

25 %

 

 

 

 

 

 

 

 

Roland Koch:

33,33 %

Roland Koch:

40 %

Administradores

Claus Sauter

Bernd Sauter & Alois Sauter

Bernd Sauter

Bernd Sauter

Alois Sauter

Bernd Sauter

Bernd Sauter & Roland Koch

Roland Koch

SBE Swiss BioEnergie AG

Sauter Verpachtung GmbH

Alois Sauter Landesprodukten-Großhandlung GmbH & Co. KG

Sauter GmbH

Compos Entsorgungs GmbH

ALLEN GmbH

Autorkontor Bayern GmbH

Autokontor Vertriebs GmbH

Comércio de biocombustiveis

Aluguer e locação, comércio, transforma- cão e comercialização de matérias-primas recicláveis

rappresentada por Sauter GmbH

Comércio de produtos agricolas

Remoção, de lamas de depuração

Instalações de produção de energia

Exploração e comércio de veículos, transporte

Exploração e comércio de veículos, transporte

Exploração e comércio de veículos, transporte

2004

EUR

2004

EUR

2004

EUR

2004

EUR

2004

EUR

2004

EUR

2004

EUR

2004

EUR

Volume de negócios:

41 923 832

Volume de negócios:

99 610 485

Volume de negócios:

5 078 988

Volume de negócios:

0

Volume de negócios:

1 120 786

Volume de negócios:

0

Volume de negócios:

18 203 975

Volume de negócios:

3 400 000

Total do balanço:

33 947 576

Total do balanço:

54 695 450

Total do balanço:

5 936 678

Total do balanço:

41 790

Total do balanço:

1 787 142

Total do balanço:

1 442 219

Total do balanço:

4 006 114

Total do balanço:

1 400 000

Efectivos

4

Efectivos:

61

Efectivos:

37

Efectivos:

0

Efectivos:

4

Efectivos:

0

Efectivos:

32

Efectivos:

7

2005

EUR

2005

EUR

2005

EUR

2005

EUR

2005

EUR

2005

EUR

2005

EUR

2005

EUR

(Estimativa)

(Estimativa)

(Estimativa)

(Estimativa)

(Estimativa)

(Estimativa)

(Estimativa)

(Estimativa)

Volume de negócios:

172 220 238

Volume de negócios:

25 000 000

Volume de negócios:

4 800 000

Volume de negócios:

0

Volume de negócios:

1 200 000

Volume de negócios:

0

Volume de negócios:

2 700 000

Volume de negócios:

0

Total do balanço:

95 677 910

Total do balanço:

55 000 000

Total do balanço:

5 900 000

Total do balanço:

43 000

Total do balanço:

1 800 000

Total do balanço:

1 100 000

Total do balanço:

6 000 000

Total do balanço:

100 000

Efectivos

7

Efectivos:

50

Efectivos:

37

Efectivos:

0

Efectivos:

4

Efectivos:

0

Efectivos:

60

Efectivos:

0


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