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Document 32006D0528
2006/528/EC: Commission Decision of 27 July 2006 amending Decision 2006/147/EC on introducing preventive vaccination against highly pathogenic avian influenza H5N1 and related provisions for movements in the Netherlands (notified under document number C(2006) 3338)
2006/528/CE: Decisão da Comissão, de 27 de Julho de 2006 , que altera a Decisão 2006/147/CE relativa à introdução de vacinação preventiva contra a gripe aviária de alta patogenicidade H5N1 e das respectivas disposições em matéria de circulação nos Países Baixos [notificada com o número C(2006) 3338]
2006/528/CE: Decisão da Comissão, de 27 de Julho de 2006 , que altera a Decisão 2006/147/CE relativa à introdução de vacinação preventiva contra a gripe aviária de alta patogenicidade H5N1 e das respectivas disposições em matéria de circulação nos Países Baixos [notificada com o número C(2006) 3338]
OJ L 208, 29.7.2006, p. 39–40
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
OJ L 118M, 8.5.2007, p. 1018–1019
(MT)
No longer in force, Date of end of validity: 13/07/2021; revogado por 32020R0687
29.7.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 208/39 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 27 de Julho de 2006
que altera a Decisão 2006/147/CE relativa à introdução de vacinação preventiva contra a gripe aviária de alta patogenicidade H5N1 e das respectivas disposições em matéria de circulação nos Países Baixos
[notificada com o número C(2006) 3338]
(Apenas faz fé o texto em língua neerlandesa)
(2006/528/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 2005/94/CE do Conselho, de 20 de Dezembro de 2005, relativa a medidas comunitárias de luta contra a gripe aviária e que revoga a Directiva 92/40/CEE (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 57.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão 2006/147/CE da Comissão, de 24 de Fevereiro de 2006, relativa à introdução de vacinação preventiva contra a gripe aviária de alta patogenicidade H5N1 e das respectivas disposições em matéria de circulação nos Países Baixos (2), aprovou o plano de vacinação preventiva contra a gripe aviária de alta patogenicidade H5N1 que lhe foi apresentado pelos Países Baixos em 21 de Fevereiro de 2006 («plano de vacinação preventiva»). Estabeleceu também determinadas medidas a aplicar nos Países Baixos sempre que a vacinação preventiva for efectuada em certas explorações avícolas em risco especial de introdução da infecção por aquela doença, incluindo restrições à circulação de aves de capoeira vacinadas. |
(2) |
Em conformidade com o plano de vacinação preventiva, os Países Baixos efectuaram a vacinação preventiva de aves de capoeira poedeiras «biológicas» ou «criadas ao ar livre» e «aves de capoeira de quintal» contra a gripe aviária de alta patogenicidade H5N1. O plano de vacinação preventiva constitui um projecto-piloto, visto existir uma experiência limitada no que se refere à vacinação preventiva sob tais condições e para algumas das espécies envolvidas. |
(3) |
O plano de vacinação preventiva, tal como apresentado pelos Países Baixos e aprovado pela Decisão 2006/147/CE, prevê que a vacinação preventiva tem de estar concluída até 30 de Junho de 2006. Os Países Baixos efectuaram as vacinações até à data referida, em conformidade com o plano de vacinação preventiva. |
(4) |
De acordo com a obrigação de notificação, definida pelo artigo 13.o da Decisão 2006/147/CE, os Países Baixos apresentaram um relatório que contém informação sobre a aplicação do plano de vacinação preventiva e notificaram ao Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, bem como aos grupos de trabalho de peritos, a utilização da vacinação preventiva e solicitaram a continuação da mesma. |
(5) |
Além disso, com base nas informações fornecidas pelos Países Baixos, parece ser necessária mais experiência de campo relativamente à utilização de vacinação preventiva contra a propagação da gripe aviária de alta patogenicidade de subtipo H5N1. Importa, por conseguinte, aprovar essa vacinação preventiva até 31 de Julho de 2007. |
(6) |
Os Países Baixos solicitaram também a aprovação de algumas alterações ao plano de vacinação preventiva, apresentado em 21 de Fevereiro de 2006, no que se refere à sua aplicação prática, nomeadamente no que se refere às espécies a serem vacinadas, à utilização de vacinas bivalentes, à identificação de aves individuais em bandos de aves de capoeira de quintal, ao local de vacinação e às restrições à circulação de tais aves de capoeira. A Comissão considera que tais alterações estão em conformidade com a legislação comunitária relevante. |
(7) |
A Decisão 2006/147/CE deve, pois, ser alterada em conformidade. |
(8) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2006/147/CE é alterada do seguinte modo:
1) |
A alínea a) do n.o 2 do artigo 1.o passa a ter a seguinte redacção:
|
2) |
O n.o 1 do artigo 2.o passa a ter a seguinte redacção: «1. São aprovados o plano de vacinação preventiva contra a gripe aviária de alta patogenicidade H5N1, apresentado pelos Países Baixos à Comissão em 21 de Fevereiro de 2006 e as alterações ao referido plano, incluindo a sua continuação até 31 de Julho de 2007, apresentadas pelos Países Baixos à Comissão em 29 de Junho de 2006 (“plano de vacinação preventiva”). De acordo com o “plano de vacinação preventiva”, a vacinação preventiva contra a gripe aviária será efectuada com uma vacina heteróloga inactivada de gripe aviária, subtipo H5, ou com uma vacina bivalente heteróloga inactivada que contenha ambos os subtipos de gripe aviária H5 e H7, autorizadas pelos Países Baixos para aves de capoeira de quintal e poedeiras biológicas e criadas ao ar livre nos Países Baixos.». |
3) |
No artigo 4.o, o ponto 1 passa a ter a seguinte redacção:
|
Artigo 2.o
Destinatários
O Reino dos Países Baixos é o destinatário da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 27 de Julho de 2006.
Pela Comissão
Markos KYPRIANOU
Membro da Comissão
(1) JO L 10 de 14.1.2006, p. 16.
(2) JO L 55 de 25.2.2006, p. 47.