EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32006R0216
Commission Regulation (EC) No 216/2006 of 8 February 2006 amending Regulation (EC) No 2184/97 concerning the classification of certain goods in the Combined Nomenclature
Regulamento (CE) n. o 216/2006 da Comissão, de 8 de Fevereiro de 2006 , que altera o Regulamento (CE) n. o 2184/97 relativo à classificação de certas mercadorias na Nomenclatura Combinada
Regulamento (CE) n. o 216/2006 da Comissão, de 8 de Fevereiro de 2006 , que altera o Regulamento (CE) n. o 2184/97 relativo à classificação de certas mercadorias na Nomenclatura Combinada
OJ L 338M, 17.12.2008, p. 288–290
(MT)
OJ L 38, 9.2.2006, p. 15–16
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
Special edition in Bulgarian: Chapter 03 Volume 069 P. 194 - 195
Special edition in Romanian: Chapter 03 Volume 069 P. 194 - 195
Special edition in Croatian: Chapter 03 Volume 063 P. 226 - 227
In force
9.2.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 38/15 |
REGULAMENTO (CE) N.o 216/2006 DA COMISSÃO
de 8 de Fevereiro de 2006
que altera o Regulamento (CE) n.o 2184/97 relativo à classificação de certas mercadorias na Nomenclatura Combinada
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (1), nomeadamente o n.o 1, alínea a), do artigo 9.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Nos termos do Regulamento (CE) n.o 2184/97 da Comissão, de 3 de Novembro de 1997, relativo à classificação de certas mercadorias na Nomenclatura Combinada (2), a classificação de um sistema de videoconferência composto por diversos elementos, incluindo duas disquetes com programa de instalação, foi determinada atribuindo o código NC 8517 50 90 ao sistema de videoconferência e o código NC 8524 91 10 às duas disquetes com programa de instalação. Atendendo ao facto de a nota 6 do capítulo 85 da Nomenclatura Combinada ter sido alterada com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2002 e de o Comité do SH ter aprovado a interpretação da referida nota em Outubro de 2004, o Regulamento (CE) n.o 2184/97 deve ser considerado incorrecto. |
(2) |
Por conseguinte, o Regulamento (CE) n.o 2184/97 deve ser alterado em conformidade. |
(3) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Código Aduaneiro, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O ponto 4 do quadro constante do anexo do Regulamento (CE) no 2184/97 é substituído pelo texto que figura no anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 8 de Fevereiro de 2006.
Pela Comissão
László KOVÁCS
Membro da Comissão
(1) JO L 256 de 7.9.1987, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2175/2005 (JO L 347 de 30.12.2005, p. 9).
(2) JO L 299 de 4.11.1997, p. 6.
ANEXO
Designação das mercadorias |
Classificação (Código NC) |
Fundamento |
||||||||||
(1) |
(2) |
(3) |
||||||||||
Sortido acondicionado para a venda a retalho compreendendo:
O sortido permite a uma máquina automática para processamento de dados assegurar uma função suplementar de videofonia. |
8517 50 90 |
A classificação é determinada pelas disposições das regras gerais 1, 3 b) e 6 para interpretação da Nomenclatura Combinada e pelos textos dos códigos NC 8517, 8517 50 e 8517 50 90. A característica essencial do sortido é conferida pelos aparelhos de telecomunicação (unidade áudio e carta de telecomunicação). |