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Document 32005R1009
Commission Regulation (EC) No 1009/2005 of 30 June 2005 amending Regulation (EC) No 2799/1999 laying down detailed rules for applying Council Regulation (EC) No 1255/1999 as regards the grant of aid for skimmed milk and skimmed-milk powder intended for animal feed and the sale of such skimmed-milk powder
Regulamento (CE) n.° 1009/2005 da Comissão, de 30 de Junho de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.° 2799/1999 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.° 1255/1999 do Conselho no que se refere à concessão de uma ajuda ao leite desnatado e ao leite em pó desnatado destinados à alimentação animal e à venda deste último
Regulamento (CE) n.° 1009/2005 da Comissão, de 30 de Junho de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.° 2799/1999 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.° 1255/1999 do Conselho no que se refere à concessão de uma ajuda ao leite desnatado e ao leite em pó desnatado destinados à alimentação animal e à venda deste último
OJ L 170, 1.7.2005, p. 31–31
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
OJ L 348M, 24.12.2008, p. 156–157
(MT)
Special edition in Bulgarian: Chapter 03 Volume 064 P. 114 - 114
Special edition in Romanian: Chapter 03 Volume 064 P. 114 - 114
Special edition in Croatian: Chapter 03 Volume 038 P. 135 - 135
No longer in force, Date of end of validity: 21/11/2014
1.7.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 170/31 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1009/2005 DA COMISSÃO
de 30 de Junho de 2005
que altera o Regulamento (CE) n.o 2799/1999 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho no que se refere à concessão de uma ajuda ao leite desnatado e ao leite em pó desnatado destinados à alimentação animal e à venda deste último
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1), nomeadamente os artigos 10.o e 15.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O n.o 1 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 2799/1999 da Comissão (2) fixa o montante da ajuda para o leite desnatado e o leite em pó desnatado destinados à alimentação animal, tendo em conta os factores estabelecidos no n.o 2 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 1255/1999. Em virtude da redução do preço de intervenção do leite em pó desnatado, em 1 de Julho de 2005, há que reduzir o montante da ajuda. |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 2799/1999 deve, pois, ser alterado em conformidade. |
(3) |
O Comité de Gestão do Leite e Produtos Lácteos ainda não emitiu uma opinião no prazo fixado pelo seu presidente, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O n.o 1 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 2799/1999 passa a ter a seguinte redacção:
«1. O montante da ajuda é fixado em:
a) |
2,42 euros por 100 kg de leite desnatado cujo teor de proteínas no resíduo seco isento de matéria gorda não seja inferior a 35,6 %; |
b) |
2,14 euros por 100 kg de leite desnatado cujo teor de proteínas no resíduo seco isento de matéria gorda não seja inferior a 31,4 % mas seja inferior a 35,6 %; |
c) |
30,00 euros por 100 kg de leite em pó desnatado cujo teor de proteínas no resíduo seco isento de matéria gorda não seja inferior a 35,6 %; |
d) |
26,46 euros por 100 kg de leite em pó desnatado cujo teor de proteínas no resíduo seco isento de matéria gorda não seja inferior a 31,4 % mas seja inferior a 35,6 %.». |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
É aplicável a partir de 1 de Julho de 2005.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 30 de Junho de 2005.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 186/2004 da Comissão (JO L 29 de 3.2.2004, p. 6).
(2) JO L 340 de 31.12.1999, p. 3. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2250/2004 (JO L 381 de 28.12.2004, p. 25).