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Document 32004R1250

Regulamento (CE) n.° 1250/2004 da Comissão, de 7 de Julho de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.° 2808/98 no respeitante ao prémio aos produtos lácteos

OJ L 237, 8.7.2004, p. 13–13 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
OJ L 330M, 9.12.2008, p. 1–1 (MT)
Special edition in Bulgarian: Chapter 03 Volume 059 P. 41 - 41
Special edition in Romanian: Chapter 03 Volume 059 P. 41 - 41

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2006

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2004/1250/oj

8.7.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 237/13


REGULAMENTO (CE) N.o 1250/2004 DA COMISSÃO

de 7 de Julho de 2004

que altera o Regulamento (CE) n.o 2808/98 no respeitante ao prémio aos produtos lácteos

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2799/98 do Conselho, de 15 de Dezembro de 1998, que estabelece o regime agrimonetário do euro (1),e, nomeadamente, o seu artigo 9.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 1782/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores e altera os Regulamentos (CEE) n.o 2019/93, (CE) n.o 1452/2001, (CE) n.o 1453/2001, (CE) n.o 1454/2001, (CE) n.o 1868/94, (CE) n.o 1251/1999, (CE) n.o 1254/1999, (CE) n.o 1673/2000, (CEE) n.o 2358/71 e (CE) n.o 2529/2001 (2), prevê, nomeadamente, um prémio aos produtos lácteos, bem como pagamentos complementares a título de suplementos do prémio, aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2004.

(2)

O prémio aos produtos lácteos foi pela primeira vez introduzido pelo Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (3), na sequência da redução progressiva do apoio de mercado no sector dos produtos lácteos. Para compensar essa redução do apoio de mercado, o nível do prémio aumenta todos os anos até 2007. O aumento tem lugar anualmente em 1 de Julho, data de início da campanha leiteira.

(3)

Em consequência, é desejável estabelecer o facto gerador da taxa de câmbio relativo ao prémio aos produtos lácteos em 1 de Julho do ano a título do qual a ajuda é concedida. Por razões de coerência, é conveniente prever que o mesmo facto gerador da taxa de câmbio se aplique ao prémio aos produtos lácteos e aos pagamentos complementares.

(4)

Há que alterar em conformidade o Regulamento (CE) n.o 2808/98 da Comissão, de 22 de Dezembro de 1998, que estabelece normas de execução do regime agrimonetário do euro no sector agrícola (4).

(5)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Pagamentos Directos,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Ao n.o 1 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 2808/98 é aditado um terceiro parágrafo com a seguinte redacção:

«Para o prémio aos produtos lácteos e para os pagamentos complementares referidos no Capítulo 7 do Título IV do Regulamento (CE) n.o 1782/2003 do Conselho, o facto gerador da taxa de câmbio é o dia 1 de Julho do ano a título do qual é concedida a ajuda»

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 7 de Julho de 2004.

Pela Comissão

Franz FISCHLER

Membro da Comissão


(1)  JO L 349 de 24.12.1998, p. 1.

(2)  JO L 270 de 21.10.2003, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 864/2004 (JO L 161 de 30.4.2004, p. 48).

(3)  JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 186/2004 (JO L 29 de 3.2.2004, p. 6).

(4)  JO L 349 de 24.12.1998, p. 36. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2304/2003 (JO L 342 de 30.12.2003, p. 6).


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