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Document 32004D0005(01)

Decisão do Banco Central Europeu de 22 de Abril de 2004 relativa à participação percentual dos bancos centrais nacionais na tabela de repartição para a subscrição do capital do Banco Central Europeu (BCE/2004/5)

OJ L 205, 9.6.2004, p. 5–6 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2006; revogado por 32006D0021

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2004/502/oj

9.6.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 205/5


DECISÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 22 de Abril de 2004

relativa à participação percentual dos bancos centrais nacionais na tabela de repartição para a subscrição do capital do Banco Central Europeu

(BCE/2004/5)

(2004/502/CE)

O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu e, nomeadamente, os seus artigos 29.o-4 e 49.-3.o,

Tendo em conta a contribuição do Conselho Geral do Banco Central Europeu (BCE), de acordo com o disposto no quarto travessão do artigo 47.o-2 dos Estatutos,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão BCE/2003/17, de 18 de Dezembro de 2003, relativa à participação percentual dos bancos centrais nacionais na tabela de repartição para a subscrição do capital do Banco Central Europeu (1) estabeleceu, com efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2004, as ponderações atribuídas na tabela de repartição para a subscrição do capital do BCE (a seguir respectivamente designadas por «ponderações da tabela de repartição» e «tabela de repartição do capital») aos bancos centrais nacionais (BCN) que a 1 de Janeiro de 2004 pertenciam ao Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC).

(2)

Atendendo à adesão à União Europeia da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca, e ao facto de os respectivos bancos centrais passarem a pertencer ao SEBC em 1 de Maio de 2004, o capital subscrito do BCE deve, de acordo com o artigo 49.o-3.o dos Estatutos, ser automaticamente aumentado. O referido aumento de capital requer o cálculo das ponderações da tabela de repartição do capital relativamente a cada um dos BCN pertencentes ao SEBC em 1 de Maio de 2004 por analogia com o artigo 29.o-1 e nos termos do artigo 29.o-2 dos Estatutos. A tabela de repartição do capital do BCE alargada e as ponderações da tabela de repartição correspondentes a cada um dos BCN são aplicáveis a partir de 1 de Maio de 2004.

(3)

A Comissão Europeia forneceu ao BCE os dados estatísticos a utilizar para a determinação da tabela de repartição do capital alargada, conforme o previsto na Decisão 2003/517/CE do Conselho, de 15 de Julho de 2003, relativa aos dados estatísticos a utilizar com vista à adaptação da tabela de repartição para a subscrição do capital do Banco Central Europeu (2).

(4)

Considerando o disposto no artigo 3.o-3 do Regulamento Interno do Conselho Geral do Banco Central Europeu e tendo em vista o contributo do Conselho Geral para a presente decisão, os Governadores dos Ceská národní banka, Eesti Pank, Central Bank of Cyprus, Latvijas Banka, Lietuvos bankas, Magyar Nemzeti Bank, Bank Ċentrali ta' Malta/Central Bank of Malta, Narodowy Bank Polski, Banka Slovenije e do Národná banka Slovenska tiveram a oportunidade de apresentarem as suas observações relativamente a esta decisão antes da sua adopção,

DECIDE:

Artigo 1.o

Arredondamentos

Sempre que a Comissão Europeia forneça dados estatísticos revistos a serem utilizados para o alargamento da tabela de repartição do capital, e a soma dos valores não perfaça 100 %, a diferença será compensada do seguinte modo: i) sendo o total inferior a 100 %, deve adicionar-se 0,0001 de ponto percentual à(s) participação(ões) mais pequena(s), por ordem crescente, até se alcançar o valor exacto de 100 % ou, ii) sendo o total superior a 100 %, deve deduzir-se 0,0001 de ponto percentual à(s) participação(ões) maior(es), por ordem decrescente, até se alcançar o valor exacto de 100 %.

Artigo 2.o

Ponderações da tabela de repartição do capital

A partir de 1 de Maio de 2004, as ponderações atribuídas a cada BCN na tabela de repartição do capital a que se refere o artigo 29.o dos Estatutos são as seguintes:

Nationale Bank van België/Banque Nationale de Belgique

2,5502 %

Česká národní banka

1,4584 %

Danmarks Nationalbank

1,5663 %

Deutsche Bundesbank

21,1364 %

Eesti Pank

0,1784 %

Bank of Greece

1,8974 %

Banco de España

7,7758 %

Banque de France

14,8712 %

Central Bank and Financial Services Authority of Ireland

0,9219 %

Banca d’Italia

13,0516 %

Central Bank of Cyprus

0,1300 %

Latvijas Banka

0,2978 %

Lietuvos bankas

0,4425 %

Banque centrale du Luxembourg

0,1568 %

Magyar Nemzeti Bank

1,3884 %

Bank Ċentrali ta’ Malta/Central Bank of Malta

0,0647 %

De Nederlandsche Bank

3,9955 %

Oesterreichische Nationalbank

2,0800 %

Narodowy Bank Polski

5,1380 %

Banco de Portugal

1,7653 %

Banka Slovenije

0,3345 %

Národná banka Slovenska

0,7147 %

Suomen Pankki

1,2887 %

Sveriges Riksbank

2,4133 %

Bank of England

14,3822 %

Artigo 3.o

Disposições finais

1.   A presente decisão entra em vigor em 23 de Abril de 2004.

2.   Fica pela presente revogada, a partir de 1 de Maio de 2004, a Decisão BCE/2003/17.

Feito em Frankfurt am Main, em 22 de Abril de 2004.

O Presidente do BCE

Jean-Claude TRICHET


(1)  JO L 9 de 15.1.2004, p. 27.

(2)  JO L 181 de 19.7.2003, p. 43.


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