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Document 32004D0434R(01)
Corrigendum to Commission Decision 2004/434/EC of 29 April 2004 adapting Decision 2003/324/EC as regards a derogation from the intra-species recycling ban for fur animals under Regulation (EC) No 1774/2002 of the European Parliament and of the Council by reason of the accession of Estonia (OJ L 154, 30.4.2004)
Rectificação à Decisão 2004/434/CE da Comissão, de 29 de Abril de 2004, que adapta a Decisão 2003/324/CE relativa a uma derrogação à proibição da reciclagem intraespécies respeitante a animais destinados à produção de peles com pêlo, ao abrigo do Regulamento (CE) n.° 1774/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, devido à adesão da Estónia (JO L 154 de 30.4.2004)
Rectificação à Decisão 2004/434/CE da Comissão, de 29 de Abril de 2004, que adapta a Decisão 2003/324/CE relativa a uma derrogação à proibição da reciclagem intraespécies respeitante a animais destinados à produção de peles com pêlo, ao abrigo do Regulamento (CE) n.° 1774/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, devido à adesão da Estónia (JO L 154 de 30.4.2004)
OJ L 189, 27.5.2004, p. 43–44
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2004/434/corrigendum/2004-05-27/oj
27.5.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 189/43 |
Rectificação à Decisão 2004/434/CE da Comissão, de 29 de Abril de 2004, que adapta a Decisão 2003/324/CE relativa a uma derrogação à proibição da reciclagem intra-espécies respeitante a animais destinados à produção de peles com pêlo, ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1774/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, devido à adesão da Estónia
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 154 de 30 de Abril de 2004 )
A Decisão 2004/434/CE deve ler-se como segue:
DECISÃO DA COMISSÃO
de 29 de Abril de 2004
que adapta a Decisão 2003/324/CE relativa a uma derrogação à proibição da reciclagem intra-espécies respeitante a animais destinados à produção de peles com pêlo, ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1774/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, devido à adesão da Estónia
[notificada com o número C(2004) 1632]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2004/434/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Tratado de Adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 2.o,
Tendo em conta o Acto de Adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 57.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Para determinados actos cuja validade se mantém após 1 de Maio de 2004 e que devem ser adaptados devido à adesão, as adaptações necessárias não foram previstas no Acto de Adesão de 2003 ou foram previstas, mas requerem novas adaptações. Todas estas adaptações têm de ser adoptadas antes da adesão, por forma a serem aplicáveis a partir daquela data. |
(2) |
Nos termos do n.o 2 do artigo 57.o do Acto de Adesão, as referidas adaptações devem ser adoptadas pela Comissão sempre que a Comissão tenha adoptado os actos iniciais. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 1774/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Outubro de 2002, que estabelece regras sanitárias relativas aos subprodutos animais não destinados ao consumo humano (1) proíbe a alimentação de uma espécie animal com proteínas animais transformadas derivadas de animais da mesma espécie. O regulamento citado permite também a concessão de derrogações relativamente a animais destinados à produção de peles com pêlo. |
(4) |
A Decisão 2003/324/CE da Comissão (2) elenca os Estados-Membros autorizados a aplicar a referida derrogação, as espécies que podem ser alimentadas com proteínas animais transformadas derivadas de animais da mesma espécie e as normas a observar para que esta alimentação possa ocorrer. |
(5) |
A Estónia solicitou uma derrogação à proibição da reciclagem intra-espécies respeitante a animais destinados à produção de peles com pêlo e forneceu informação satisfatória sobre as medidas de segurança que permitem proceder à alimentação em apreço. |
(6) |
Por conseguinte, a Decisão 2003/324/CE deve ser alterada em conformidade, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2003/324/CE é alterada do seguinte modo:
1. |
No n.o 1 do artigo 1.o, o proémio passa a ter a seguinte redacção: «Nos termos do n.o 2 do artigo 22.o do Regulamento (CE) n.o 1774/2002, é concedida à Estónia e à Finlândia uma derrogação no que respeita à utilização de proteínas animais transformadas derivadas dos corpos, ou partes de corpos, de animais da mesma espécie na alimentação dos seguintes animais destinados à produção de peles com pêlo:». |
2. |
O artigo 5.o passa ter a seguinte redacção: «Artigo 5.o A Estónia e a Finlândia tomarão de imediato as medidas necessárias para dar cumprimento à presente decisão e procederão à publicação das mesmas. Do facto informarão imediatamente a Comissão.». |
3. |
O artigo 7.o passa ter a seguinte redacção: «Artigo 7.o A República da Estónia e a República da Finlândia são as destinatárias da presente decisão.». |
Artigo 2.o
A presente decisão é aplicável nos termos do Tratado de Adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia e a partir da data da sua entrada em vigor.
Artigo 3.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 29 de Abril de 2004.
Pela Comissão
David BYRNE
Membro da Comissão
(1) JO L 273 de 10.10.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 668/2004 (JO L 112 de 19.4.2004, p. 1).
(2) JO L 117 de 13.5.2003, p. 37.