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Document 32004R0528
Commission Regulation (EC) No 528/2004 of 22 March 2004 determining the extent to which applications lodged in March 2004 for import licences for certain pigmeat sector products under the arrangements provided for by the Free Trade Agreements between the Community, of the one part, and Latvia, Lithuania and Estonia, of the other part, can be accepted
Regulamento (CE) n.° 528/2004 da Comissão, de 22 de Março de 2004, que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos do sector da carne de suíno apresentados em Março de 2004 no âmbito do regime previsto nos acordos de comércio livre entre a Comunidade, por um lado, e a Letónia, a Lituânia e a Estónia, por outro
Regulamento (CE) n.° 528/2004 da Comissão, de 22 de Março de 2004, que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos do sector da carne de suíno apresentados em Março de 2004 no âmbito do regime previsto nos acordos de comércio livre entre a Comunidade, por um lado, e a Letónia, a Lituânia e a Estónia, por outro
OJ L 85, 23.3.2004, p. 9–10
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Regulamento (CE) n.° 528/2004 da Comissão, de 22 de Março de 2004, que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos do sector da carne de suíno apresentados em Março de 2004 no âmbito do regime previsto nos acordos de comércio livre entre a Comunidade, por um lado, e a Letónia, a Lituânia e a Estónia, por outro
Jornal Oficial nº L 085 de 23/03/2004 p. 0009 - 0010
Regulamento (CE) n.o 528/2004 da Comissão de 22 de Março de 2004 que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos do sector da carne de suíno apresentados em Março de 2004 no âmbito do regime previsto nos acordos de comércio livre entre a Comunidade, por um lado, e a Letónia, a Lituânia e a Estónia, por outro A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2305/95 da Comissão, de 29 de Setembro de 1995, que estabelece as normas de execução, no sector da carne de suíno, do regime previsto nos acordos de comércio livre entre a Comunidade, por um lado, e a Letónia, a Lituânia e a Estónia, por outro(1), e, nomeadamente, o n.o 4 do seu artigo 4.o, Considerando o seguinte: Os pedidos de certificados de importação apresentados para o segundo trimestre de 2004 totalizam quantidades inferiores às quantidades disponíveis, podendo, em consequência, ser inteiramente satisfeitos. ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o Os pedidos de certificados de importação, relativos ao período de 1 de Abril a 30 de Junho de 2004, apresentados ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 2305/95 são aceites como referido no anexo. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor em 1 de Abril de 2004. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 22 de Março de 2004. Pela Comissão J. M. Silva Rodríguez Director-Geral da Agricultura (1) JO L 233 de 30.9.1995, p. 45. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1853/2002 (JO L 280 de 18.10.2002, p. 5). ANEXO >POSIÇÃO NUMA TABELA>