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Document 32004R0433

Regulamento (CE) n.° 433/2004 da Comissão, de 9 de Março de 2004, que revoga um conjunto de decisões relativas à importação de subprodutos animais provenientes de países terceiros (Texto relevante para efeitos do EEE)

OJ L 71, 10.3.2004, p. 5–6 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2004/433/oj

32004R0433

Regulamento (CE) n.° 433/2004 da Comissão, de 9 de Março de 2004, que revoga um conjunto de decisões relativas à importação de subprodutos animais provenientes de países terceiros (Texto relevante para efeitos do EEE)

Jornal Oficial nº L 071 de 10/03/2004 p. 0005 - 0006


Regulamento (CE) n.o 433/2004 da Comissão

de 9 de Março de 2004

que revoga um conjunto de decisões relativas à importação de subprodutos animais provenientes de países terceiros

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 72/462/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro de 1972, relativa aos problemas sanitários e de polícia sanitária na importação de animais das espécies bovina, suína, ovina e caprina e de carnes frescas ou de produtos à base de carne provenientes de países terceiros(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 807/2003(2), e, nomeadamente, os seus artigos 3.o e 16.o,

Tendo em conta a Directiva 92/118/CEE do Conselho, de 17 de Dezembro de 1992, que define as condições sanitárias e de polícia sanitária que regem o comércio e as importações na Comunidade de produtos não sujeitos, no que respeita às referidas condições, às regulamentações comunitárias específicas referidas no capítulo I do anexo A da Directiva 89/662/CEE e, no que respeita aos agentes patogénicos, da Directiva 90/425/CEE(3), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2003/42/CE da Comissão(4), e, nomeadamente, os seus artigos 10.o e 13.o,

Considerando o seguinte:

(1) A Directiva 72/462/CEE estabelece normas sanitárias e de polícia sanitária aplicáveis à importação para a Comunidade de determinados animais e respectiva carne e produtos cárneos. A mesma directiva constitui a base legal das seguintes decisões da Comissão relativas à importação para a Comunidade de determinados produtos e subprodutos animais:

- Decisão 89/18/CEE, de 22 de Dezembro de 1988, relativa às condições de importação, de países terceiros, de carne fresca não destinada ao consumo humano(5),

- Decisão 92/187/CEE, de 28 de Fevereiro de 1992, que estabelece as condições a respeitar na importação de certas matérias-primas destinadas à indústria farmacêutica, provenientes de países terceiros que não constam da lista estabelecida pela Decisão 79/542/CEE do Conselho(6), e

- Decisão 92/183/CEE, de 3 de Março de 1992, que estabelece as condições a respeitar na importação de certas matérias-primas destinadas à indústria farmacêutica, provenientes de países terceiros que não constam da lista estabelecida pela Decisão 79/542/CEE do Conselho(7).

(2) A Directiva 92/118/CEE define normas relativas às condições sanitárias e de polícia sanitária que regem o comércio e as importações na Comunidade de determinados produtos de origem animal. Esta directiva constitui, igualmente, a base legal para as seguintes decisões da Comissão:

- Decisão 94/143/CE, de 1 de Março de 1994, que estabelece as condições de sanidade animal e a certificação veterinária para a importação de soro de equídeos de países terceiros(8),

- Decisão 94/309/CE, de 27 de Abril de 1994, que estabelece as condições de sanidade animal e as regras relativas à certificação veterinária para a importação, a partir de países terceiros, de certos alimentos e produtos comestíveis não curtidos que contenham matérias animais de baixo risco, destinados a animais de companhia(9), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 97/199/CE(10),

- Decisão 94/344/CE, de 27 de Abril de 1994, que estabelece as condições de sanidade animal e as regras relativas à certificação veterinária para a importação, a partir de países terceiros, de proteínas animais transformadas e de produtos que contenham essas proteínas, destinados ao consumo animal(11), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 97/198/CE(12),

- Decisão 94/435/CE, de 10 de Junho de 1994, que estabelece as condições de sanidade animal e a certificação veterinária para a importação de cerdas de suíno de países terceiros(13),

- Decisão 94/446/CE, de 14 de Junho de 1994, que estabelece as condições para a importação de países terceiros de ossos e produtos à base de ossos, chifres e produtos à base de chifres e unhas e cascos e produtos à base de cascos, com exclusão das respectivas farinhas, para transformação e não destinados ao consumo humano ou animal(14), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 97/197/CE(15),

- Decisão 94/860/CE, de 20 de Dezembro de 1994, que define as condições aplicáveis à importação em proveniência de países terceiros de produtos apícolas destinados a ser utilizados na apicultura(16),

- Decisão 95/341/CE, de 27 de Julho de 1995, relativa às condições sanitárias e à certificação veterinária para a importação, de países terceiros, de leite e de produtos à base de leite(17), alterada pela Decisão 96/106/CE(18),

- Decisão 96/500/CE, de 22 de Julho de 1996, que estabelece as exigências sanitárias e a certificação ou declaração oficial para a importação de países terceiros de troféus de caça de aves e ungulados não submetidos a um tratamento taxidérmico completo(19),

- Decisão 97/168/CE, de 29 de Novembro de 1996, que estabelece as condições de sanidade animal e a certificação ou a declaração oficial para a importação de peles de ungulados de países terceiros(20),

- Decisão 97/198/CE, de 25 de Março de 1997, que estabelece as condições de sanidade animal e a certificação veterinária para a importação de proteínas animais transformadas a partir de certos países terceiros que utilizam sistemas alternativos de tratamento térmico e que altera a Decisão 94/344/CE(21).

(3) A Directiva 2002/33/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro de 2002, que altera as Directivas 90/425/CEE e 92/118/CEE do Conselho no que respeita às regras sanitárias relativas aos subprodutos animais(22), alterou significativamente estas directivas, em especial para reduzir o seu âmbito, de forma a que apenas abarcasse os produtos animais destinados ao consumo humano e os agentes patogénicos.

(4) Todas as normas comunitárias relativas a subprodutos animais não destinados ao consumo humano são agora contempladas no Regulamento (CE) n.o 1774/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho(23).

(5) Consequentemente, e no interesse da coerência e da clareza da legislação comunitária, as várias decisões da Comissão relativas a subprodutos animais não destinados ao consumo humano, cuja base legal é constituída pelas Directivas 72/462/CEE e 92/118/CEE, deveriam, por conseguinte, ser revogadas.

(6) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Decisões revogadas

São revogadas as Decisões 89/18/CEE, 92/187/CEE, 92/183/CEE, 94/143/CE, 94/309/CE, 94/344/CE, 94/435/CE, 94/446/CE, 94/860/CE, 95/341/CE, 96/500/CE, 97/168/CE e 97/198/CE.

Artigo 2.o

Entrada em vigor e aplicação

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

É aplicável a partir de 1 de Maio de 2004.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 9 de Março de 2004.

Pela Comissão

David Byrne

Membro da Comissão

(1) JO L 302 de 31.12.1972, p. 28.

(2) JO L 122 de 16.5.2003, p. 36.

(3) JO L 62 de 15.3.1993, p. 49.

(4) JO L 13 de 18.1.2003, p. 24.

(5) JO L 8 de 11.1.1989, p. 17.

(6) JO L 87 de 2.4.1992, p. 20.

(7) JO L 84 de 31.3.1992, p. 33.

(8) JO L 62 de 5.3.1994, p. 41.

(9) JO L 137 de 1.6.1994, p. 62.

(10) JO L 84 de 26.3.1997, p. 44.

(11) JO L 154 de 21.6.1994, p. 45.

(12) JO L 84 de 26.3.1997, p. 36.

(13) JO L 180 de 14.7.1994, p. 40.

(14) JO L 183 de 19.7.1994, p. 46.

(15) JO L 84 de 26.3.1997, p. 32.

(16) JO L 352 de 31.12.1994, p. 69.

(17) JO L 200 de 24.8.1995, p. 42.

(18) JO L 24 de 13.1.1996, p. 34.

(19) JO L 203 de 13.8.1996, p. 13.

(20) JO L 67 de 7.3.1997, p. 19.

(21) JO L 84 de 26.3.1997, p. 36.

(22) JO L 315 de 19.11.2002, p. 14.

(23) JO L 273 de 10.10.2002, p. 1.

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