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Document 32004R0223

Regulamento (CE) n.° 223/2004 da Comissão, de 9 de Fevereiro de 2004, que completa o anexo do Regulamento (CE) n.° 2301/97 relativo à inscrição de determinadas denominações no Registo dos Certificados de Especificidade previsto no Regulamento (CEE) n.° 2082/92 do Conselho relativo aos certificados de especificidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (Hushållsost)

OJ L 37, 10.2.2004, p. 3–4 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Special edition in Czech: Chapter 03 Volume 042 P. 430 - 431
Special edition in Estonian: Chapter 03 Volume 042 P. 430 - 431
Special edition in Latvian: Chapter 03 Volume 042 P. 430 - 431
Special edition in Lithuanian: Chapter 03 Volume 042 P. 430 - 431
Special edition in Hungarian Chapter 03 Volume 042 P. 430 - 431
Special edition in Maltese: Chapter 03 Volume 042 P. 430 - 431
Special edition in Polish: Chapter 03 Volume 042 P. 430 - 431
Special edition in Slovak: Chapter 03 Volume 042 P. 430 - 431
Special edition in Slovene: Chapter 03 Volume 042 P. 430 - 431
Special edition in Bulgarian: Chapter 03 Volume 053 P. 174 - 175
Special edition in Romanian: Chapter 03 Volume 053 P. 174 - 175

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 23/12/2008; revog. impl. por 32008R1204

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2004/223/oj

32004R0223

Regulamento (CE) n.° 223/2004 da Comissão, de 9 de Fevereiro de 2004, que completa o anexo do Regulamento (CE) n.° 2301/97 relativo à inscrição de determinadas denominações no Registo dos Certificados de Especificidade previsto no Regulamento (CEE) n.° 2082/92 do Conselho relativo aos certificados de especificidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (Hushållsost)

Jornal Oficial nº L 037 de 10/02/2004 p. 0003 - 0004


Regulamento (CE) n.o 223/2004 da Comissão

de 9 de Fevereiro de 2004

que completa o anexo do Regulamento (CE) n.o 2301/97 relativo à inscrição de determinadas denominações no Registo dos Certificados de Especificidade previsto no Regulamento (CEE) n.o 2082/92 do Conselho relativo aos certificados de especificidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (Hushållsost)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2082/92 do Conselho, de 14 de Julho de 1992, relativo aos certificados de especificidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios(1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 9.o,

Considerando o seguinte:

(1) Em conformidade com o artigo 7.o do Regulamento (CEE) n.o 2082/92, a Suécia transmitiu à Comissão um pedido de registo da denominação "Hushållsost" para efeitos de certificado de especificidade.

(2) A menção "especialidade tradicional garantida" apenas é aplicável às denominações constantes do referido registo.

(3) Na sequência da publicação no Jornal Oficial da União Europeia(2) da denominação constante do anexo do presente regulamento, não foi transmitida à Comissão qualquer declaração de oposição, na acepção do artigo 8.o do regulamento acima referido.

(4) Por conseguinte, a denominação em anexo pode ser inscrita no Registo dos Certificados de Especificidade e ser, portanto, protegida a nível comunitário enquanto especialidade tradicional garantida na Comunidade, ao abrigo do n.o 1 do artigo 13.o do Regulamento (CEE) n.o 2082/92.

(5) O anexo do presente regulamento completa o anexo do Regulamento (CE) n.o 2301/97(3) da Comissão,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo do Regulamento (CE) n.o 2301/97 é completado pelo nome constante do anexo do presente regulamento, o qual é inscrito no Registo dos Certificados de Especificidade, nos termos do n.o 1 do artigo 9.o do Regulamento (CEE) n.o 2082/92.

Em conformidade com o n.o 2 do artigo 13.o do referido regulamento, a protecção não se aplica.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 9 de Fevereiro de 2004.

Pela Comissão

Franz Fischler

Membro da Comissão

(1) JO L 208 de 24.7.1992, p. 9, regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 806/2003 (JO L 122 de 16.5.2003, p. 1).

(2) JO C 110 de 08.05.2003, p. 18 (Hushållsost).

(3) JO L 319 de 21.11.1997, p. 8, regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 317/2003 (JO L 46 de 20.2.2003, p. 19).

ANEXO

SUÉCIA

Queijo

- (Hushållsost)

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